Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600029 29 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DESPACHO Nº 68-E, DE 23 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de Diretoria Colegiada: Art. 1º Aprovar para execução os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos, nos termos das legislações indicadas. 22-0330 MACUNAÍMA XXI Processo: 01416.002303/2022-61 Proponente: DM FILMES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.125.538/0001-95 Valor total aprovado: de R$ 9.300.000,00 para R$ 11.800.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.850.000,00 Banco: 001 - agência: 1569-5 conta corrente: 36009-0 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 382-E, realizada em 19/05/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-0379 DANDO CLOSE EM ITATINGA Processo: 01416.002500/2024-42 Proponente: VÁLVULA PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 01.883.018/0001-41 Valor total aprovado: R$ 1.795.701,77 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.705.801,77 para R$ 7.689,12 Banco: 001 - agência: 1812-0 conta corrente: 64067-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 934, realizada em 09/05/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-0041 SENHORAS Processo: 01416.005718/2022-97 Proponente: RENATA DI CARMO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 35.493.096/0001-51 Valor total aprovado: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.624.914,27 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 280.057,83 Banco: 001 - agência: 2909-2 conta corrente: 60878-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 375.000,00 para R$ 0,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum n.º 361-E, de 12/05/2025, ratificada pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 935, realizada em 16/05/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 24-1166 SOBRE ESSA PELE - 2ª TEMPORADA Processo: 01416.008978/2024-86 Proponente: VIRALATA PRODUCOES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 11.721.296/0001-56 Valor total aprovado: de R$ 3.100.000,00 para R$ 3.206.412,27 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.007.500,00 para R$ 979.763,67 Banco: 001 - agência: 3185-2 conta corrente: 35022-2 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: de R$ 1.937.500,00 para R$ 1.951.489,59 Banco: 001 - agência: 3185-2 conta corrente: 35023-0 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 934, realizada em 09/05/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 23-1325 TUCCA Processo: 01416.012302/2023-14 Proponente: QUEROSENE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.545.487/0001-04 Valor total aprovado: de R$ 2.735.858,18 para R$ 1.000.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.599.065,27 para R$ 865.706,10 Banco: 001 - agência: 6806-3 conta corrente: 19426-3 Aprovado pela Reunião de Diretoria Colegiada nº. 935, realizada em 16/05/2025 Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art. 25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021 Art. 2º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 05 de março de 2025, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 1.311/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FORTALEZA, situado no Município de Divinolândia, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67612.901282/2024-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.312/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto FAZENDA ÁGUA FRIA, situado no Município de Esmeraldas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.901689/2024-40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.313/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GUAXUPÉ, situado no Município de Guaxupé, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900336/2023-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.314/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA DESBARRANQUE, situado no Município de Couto de Magalhães de Minas, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900355/2025-30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.315/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto EQUIPLEX, situado no Município de Aparecida de Goiânia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901738/2024-44. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.316/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto SANTOS, situado no Município de Betim, no Estado de Minas Gerais - MG. Processo nº 67612.900338/2025-01. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.317/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CIDADE DE GOIÁS, situado no Município de Goiás, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901777/2024-41. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.318/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HELPN CANYON SUL BALONISMO, situado no Município de Praia Grande, no Estado de Santa Catarina - SC. Processo nº 67613.900091/2025-12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.319/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo GRUPO CARREIRA, situado no Município de Caiapônia, no Estado de Goiás - GO. Processo nº 67612.901767/2024-14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 1.320/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS, situado no Município de Caxias, no Estado do Maranhão - MA. Processo nº 67614.900247/2025-47. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av PORTARIA Nº 1.321/SAGA, DE 22 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 33/DGCEA_SEC, de 5 de março de 2025, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto CENTRO EMPRESARIAL ARAGUAIA - CEA II, situado no Município de Barueri, no Estado de São Paulo - SP. Processo nº 67260.004180/2013-31. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). DEVILAN DUTRA PAULON JÚNIOR Cel Av COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL PORTARIA DGMM/MB Nº 3, DE 16 DE MAIO DE 2025 Aprova a Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil. O DIRETOR-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o disposto nos incisos VII e VIII, art. 1º, do anexo E, da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar a Norma de procedimentos para aquisição, registro e porte de armas de fogo na Marinha do Brasil, que a esta acompanha. Art. 2º Revoga-se a Portaria DGMM/MB nº 2, de 8 de março de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de junho de 2025. EDGAR LUIZ SIQUEIRA BARBOSA MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA NORMA DE PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO, REGISTRO E PORTE DE ARMAS DE FOGO NA MARINHA DO BRASIL 1 - PROPÓSITO Estabelecer procedimentos para aquisição, registro, porte, transferência, doação, restituição e extravio de armas de fogo e munições de uso particular de militares da Marinha do Brasil (MB), cujas referências legais são: a) BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial, Brasília, de 11 de dezembro de 1980; b) Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; c) Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências; d) Lei n° 10.834, de 29 de dezembro de 2003. Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC e altera dispositivos do Decreto nº 24.602, de 6 de julho de 1934, que dispõe sobre instalação e fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições, explosivos, produtos químicos agressivos e matérias correlatas; e) Decreto n° 9.847, de 25 de junho de 2019. Altera o Decreto n° 5.123, de 1° de julho de 2004, que regulamenta a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de armas - SINARM e define crimes; f) Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019. Aprova o Regulamento de Produtos Controlados; g) Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021. Altera o Decreto nº 9847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; h) Decreto n° 11.615, de 21 de julho de 2023. Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - SINARM; i) Decreto n° 12.345, de 30 de dezembro de 2024. Altera o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios, disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo e dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - SINARM; j) Portaria n° 1.369/MD, de 25 de novembro de 2004. Autoriza a emissão de Certificado de Registro de Arma de Fogo pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, que poderá valer como autorização para Porte de Arma de Fogo e dá outras providências;Fechar