DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO M - Procedimento administrativo para cassação de CRAF.
1_MD_26_013
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 97 /DPC, DE 20 DE MAIO DE 2025
Prorroga o prazo de credenciamento estabelecido no
art. 5º da Portaria nº 123/2022, desta Diretoria.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, combinada com o contido no art.
14, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986, resolve:
Art.1º Prorrogar, em caráter excepcional, pelo período de seis meses, o prazo
do credenciamento do SERVIÇO DE POLÍCIA MARÍTIMA DA POLÍCIA FEDERAL (SEPOM), CNPJ
00.394.494/0014-50, para ministrar, nos municípios do Rio de Janeiro-RJ, Tamandaré-PE,
Brasília-DF, Manaus-AM e Foz do Iguaçu-PR, os cursos abaixo mencionados do EPM:
I - Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público
(ETSP);
II - Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público
(ECSP); e
III - Especial Avançado para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço
Público na Navegação Costeira (EANC).
Parágrafo Único: A execução desses cursos dar-se-á sob a supervisão dos
Órgãos de Execução (OE) das áreas de jurisdição abaixo, em que forem realizados os
cursos, cabendo a esses OE a emissão da Ordem de Serviço, das carteiras de habilitação e
dos certificados, conforme previsto na NORMAM-102/DPC (Mod.3):
a) Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), na localidade do Rio de
Janeiro-RJ;
b) Capitania dos Portos de Pernambuco (CPPE), na localidade de Tamandaré-
PE;
c) Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (DelItajaí), na localidade de Itajaí-
SC;
d) Capitania Fluvial de Brasília (CFB), na localidade de Brasília-DF;
e) Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental (CFAOC), na localidade de Manaus-
AM; e
f) Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP), na localidade de Foz do Iguaçu-PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
Diretor
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
DESPACHO DECISÓRIO MB Nº 16/2025
Fax AGBR n° 15/25, da Adidância Naval junto à Embaixada da Argentina no Brasil
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras
Embaixada da Argentina no Brasil
1. Nos termos do art. 4°, caput e parágrafo único, da Lei Complementar n°
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar n° 149/2015; c/c art. 1° da Portaria
Normativa n° 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria n° 439/MB, de 1° de outubro de
2015; e Portaria n° 62/2025, deste Estado-Maior, AUTORIZO as visitas do Navio-Escola
Fragata A.R.A. "LIBERTAD", pertencente à Armada da República Argentina, ao porto do
Recife-PE, no período de 20 a 26 de junho e ao porto de Fortaleza-CE, no período de 3 a
7 de novembro, ambas no corrente ano.
VICE-ALMIRANTE IUNIS TÁVORA SAID
Vice-Chefe
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.135, DE 23 DE MAIO DE 2025
Retificação de área e capacidade do Projeto de
Assentamento Ceres, localizado no município de Jóia,
estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232,
de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024,
combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º
925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de
dezembro de 2024; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul -
SR(11)RS e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo
administrativo n.º 21520.018896/1996-91 e decidiram pela regularidade da retificação de
informações na Portaria/INCRA/SR(11)RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996, publicada no
Diário Oficial da União nº 240, de 11 de dezembro de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Ceres, código SIPRA RS0046000, localizado no município de Jóia, no estado
do Rio Grande do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(11)RS na Nota Técnica n.º 2169/2024/SR(11)RS-D3/SR(11)RS-D/SR(11)RS/INCRA (SEI
nº 21406442); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 2.210,4000 ha (dois mil, duzentos e dez hectares e
quarenta ares) constante da Portaria/INCRA/RS/Nº 50, de 10 de dezembro de 1996,
publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 1996 e suas retificações
anteriores, que criou o Projeto de Assentamento Ceres, código SIPRA RS0046000,
localizado no município de Jóia, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.951,7828
ha (um mil e novecentos e cinquenta e um hectares, sete mil, oitocentos e vinte e oito
metros quadrados) e a capacidade de 128 famílias (cento e vinte e oito) para 123 (cento
e vinte e três) famílias em conformidade com a base cartográfica da SR(11)RS.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n.º 50/1996, publicada no Diário Oficial da
União n.º 240, de 11 de dezembro de 1996, seção I, página 26673;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E
ENTORNO
RESOLUÇÃO DO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR Nº 7, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº
12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 15 (quinze) de maio de 2025;
Considerando o contido no Processo nº 54700.001149/2008-11, Interessado:
Lerissa Tábata Bezerra Arruda de Souza. Assunto: Discutir e Deliberar sobre a regularização
da ocupação irregular no lote 10, grupo 04 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III,
localizado na região administrativa de Planaltina/DF. O Comitê de Decisão Regional (CDR)
decidiu por maioria, vencido o Chefe da Divisão de Desenvolvimento, pelo sobrestamento
da ação de reintegração de posse n. 1069413-63.2024.4.01.3400, em tramitação na Seção
Judiciária do Distrito Federal, cujo pedido de suspensão da demanda judicial deverá ser
formulado pela PFE/INCRA, com base em solicitação desta Superintendência Regional, até
a decisão administrativa definitiva a respeito do pedido de regularização feito pela família
ocupante da parcela n. 10 Grupo 04 do Projeto de Assentamento Oziel Alves III, situado no
Distrito Federal, oportunidade em que será avaliada, com base no art. 20-A da Lei 8629/93,
a possibilidade de regularização do referido trato de terra em nome da Senhora Leonice
Carneiro de Queiroz e do Senhor João Marçal Pereira. O sobrestamento da referida ação
de reintegração de posse encontra respaldo no art. 68 da Instrução Normativa n.
99/2019.
CLÁUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto
nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA ,
com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na
data de 15 (quinze) de maio de 2025;
Considerando
o 
contido
no
Processo 
nº
54000.051467/2025-11,
Interessados: Famílias beneficiárias do Crédito de Instalação, residentes em projeto de
assentamento criados ou em áreas reconhecidas pelo Incra. Assunto: Discutir e
deliberar sobre a priorização dos projetos de reforma agrária criados ou áreas
reconhecidas pelo Incra para os quais serão destinados recursos do crédito instalação
nas modalidades previstas na Instrução Normativa Nº 139 de 8 de dezembro de 2023
que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão,
acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma
Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023 e Instrução Normativa Nº
143 de 18 de julho de 2024 que dispõe sobre a alteração da Instrução Normativa nº
139, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 de
dezembro de 2023, a qual versa sobre procedimentos operacionais e administrativos
para a concessão, acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito
Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586, de 28 de
junho de 2023, decide:

                            

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