DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 286, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691/2023, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 148/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão SEI nº 23000.026552/2024-29, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Penápolis (cód. 3400), mantida pela UNIESP S.A (cód.
e-MEC nº 16134), inscrita no CNPJ sob o nº 19.347.410/0001-31, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Penápolis (cód. 3400), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 287, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 116/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026546/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Tecnologia Informática - FATI (cód. 3299), mantida
pelo CENFOR - Centro Privado de Educação Tecnológica de Fortaleza LTDA. (cód. e-MEC nº
2086), inscrita no CNPJ sob o nº 04.670.278/0001-27, nos termos do art. 71 do Decreto nº
9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Tecnologia Informática - FATI (cód. 3299), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 288, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 111/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026535/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do Instituto Superior de Educação de Barretos - ISEB (cód. 2922),
mantido pelo CEIB - Centro de Educação e Idiomas de Barretos LTDA - EPP (cód. e-MEC nº
1896), inscrita no CNPJ sob o nº 03.041.351/0001-39, nos termos do art. 71 do Decreto nº
9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará o
Instituto Superior de Educação de Barretos - ISEB (cód. e-MEC nº 2922), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 289, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 103/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão 23000.026477/2024-04, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Instituto Paulista de Ensino - FIPEN (cód. e-MEC nº
2177), mantida pela Fase Educação e Cultura - LTDA (cód. e-MEC nº 1429), inscrita no CNPJ
sob o nº 47.358.536/0001-47, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Instituto Paulista de Ensino - FIPEN (cód. e-MEC nº 2177), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 290, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 147/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026469/2024-50, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Barddal de Artes Aplicadas (cód. 1686), mantida pela
UNIESP S.A (cód. e-MEC nº 16134), inscrita no CNPJ sob o nº 19.347.410/0001-31, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Barddal de Artes Aplicadas (cód. 1686), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 291, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 102/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026453/2024-47, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas - METODISTA
(Cód. 1130), mantida pelo Instituto Metodista de Educação - IMED (cód. e-MEC nº 238),
CNPJ: 51.660.876/0001-03, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Metodista de Ciências Humanas e Exatas - METODISTA (Cód. 1130), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 292, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 89/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026773/2024-05 resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Universalis - FACSALIS (cód. 22470), mantida pela C.E.U
- Cruzada Educacional Universalis Ltda. - EPP (cód. e-MEC nº 16941), inscrita no CNPJ sob
o nº 28.480.097/0001-04, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Universalis - FACSALIS (cód. 22470), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 293, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 87/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026761/2024-72, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do Instituto Internacional de Estudos em Saúde - IIESAU (cód. 21850),
mantido pelo Med Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº 16728), inscrita no CNPJ sob o nº
25.531.273/0001-93, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará o
Instituto Internacional de Estudos em Saúde - IIESAU (cód. 21850), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 294, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 125/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026805/2024-64, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Nacional - FANAC (cód. e-MEC nº 23383), mantida pela
AALP Ensino e Educação Limitada (cód. e-MEC nº 17110), inscrita no CNPJ sob o nº
29.815.187/0001-63, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Nacional - FANAC (cód. e-MEC nº 23383), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 295, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 101/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026643/2024-64, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Integradas Vital Brazil - FVB (cód. e-MEC nº 18319),
mantida pela FAINIC - Faculdade Enéas Resque Ltda. (cód. e-MEC nº 15986), inscrito no
CNPJ sob o nº 15.258.578/0001-10, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de
2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Integradas Vital Brazil - FVB (cód. e-MEC nº 18319), por meio eletrônico, pelo e-
mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 296, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 97/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026475/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Europeia de Tecnologia e Ciências Humanas - EUROTECH
(cód. e-MEC nº 1894), mantida pelo ENSIGEST - Brasil Ltda. - EPP (cód. e-MEC nº 1245),
inscrito no CNPJ sob o nº 03.111.461/0001-20, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235,
de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Europeia de Tecnologia e Ciências Humanas - EUROTECH (cód. e-MEC nº 1894),
por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens
do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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