DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 297, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 82/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026449/2024-89, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador - IESUS (cód.
e-MEC nº 1123), mantido pela Associação Educacional Unyahna S/C (cód. e-MEC nº 736),
inscrito no CNPJ sob o nº 01.221.872/0001-42, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235,
de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará o
Instituto de Educação Superior Unyhna de Salvador - IESUS (cód. e-MEC nº 1123) por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 298, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 135/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026647/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Solidária de Sobradinho - FASOL (cód. e-MEC nº 18509),
mantida pela Igreja Assembleia de Deus Ministério Presidente Prudente (Cód.e-MEC nº
16000), inscrita no CNPJ sob o nº 15.709.500/0001-74, nos termos do art. 71 do Decreto
nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Solidária de Sobradinho - FASOL (cód. e-MEC nº 18509), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 299, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
adotando
os
fundamentos
expressos 
na
Nota
Técnica
nº
154/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, 
nos 
autos 
do 
Processo 
de 
Supervisão 
nº
23000.026670/2024-37, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade IBRA de Direito - FADI (cód. e-MEC nº 21220), mantida
pela The Price Boss - Inteligência Organizacional S/S Ltda. (Cód. e-MEC nº 16101), inscrito
no CNPJ sob o nº 05.638.443/0001-26, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de
2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade IBRA de Direito - FADI (Cód. e-MEC nº 21220), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 300, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no artigo 71 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
adotando
os
fundamentos
expressos 
na
Nota
Técnica
nº
153/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, 
nos 
autos 
do 
Processo 
de 
Supervisão 
nº
23000.014071/2025-51, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Nova Roma de Campo Grande (cód. e-MEC nº 1071),
mantido pelo Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial LTDA (cód. e-MEC nº
2994), inscrito no CNPJ sob o nº 06.302.344/0001-31, nos termos do art. 71 do Decreto nº
9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Nova Roma de Campo Grande (cód. e-MEC nº 1071), por meio eletrônico, pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 301, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 105/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026649/2024-31, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Administração, Comércio e Empreendedorismo -
FACEM (cód. 18679), mantida pela AD Alves Santiago Educação Superior LTDA (Cód. E-MEC
nº 18090), inscrita no CNPJ sob o nº 34.891.664/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto
nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Administração, Comércio e Empreendedorismo - FACEM (cód. 18679), por
meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 302, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 98/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026468/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade ITA Educacional Paulista (cód. e-MEC nº 1622), mantida
pelo ITA - Cursos, Treinamentos e Desenvolvimento Humano Ltda. (cód. e-MEC nº 18069),
inscrito no CNPJ sob o nº 15.729.840/0001-67, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235,
de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade ITA Educacional Paulista (cód. e-MEC nº 1622), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 303, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 130/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026476/2024-51, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Santo Agostinho - FACSA (cód. e-MEC 1902), mantida
pela Sociedade Educacional Santo Agostinho Ltda. - EPP (cód. e-MEC nº 1251), inscrita no
CNPJ sob o nº 16.403.719/0001-03, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de
2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Santo Agostinho - FACSA (cód. e-MEC 1902), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 304, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 149/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026548/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Rio Claro - CBTA (cód. e-MEC nº 3307), mantida pelo
UNIESP (cód. e-MEC nº 16134), inscrita no CNPJ sob o nº 19.347.410/0001-31, nos termos
do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Rio Claro - CBTA (cód. e-MEC nº 3307), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 305, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 106/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026665/2024-24, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Athenas - FAT (cód. e-MEC nº 20122), antiga Fa c u l d a d e
Domus Sapiens - FDS, mantida pela SESUP Sociedade de Educação de Ensino Superior LTDA
- EPP (cód. e-MEC nº 16366), inscrita no CNPJ sob o nº 20.072.597/0001-97, nos termos do
art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Athenas - FAT (cód. e-MEC nº 20122), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 306, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 122/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026780/2024-07, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do Complexo de Ensino Superior de Palmas - CESUP (cód. e-MEC nº
22811), mantida pelo CESUP Complexo de Ensino Superior de Palmas Ltda. - EPP (cód. e-
MEC nº 16997), inscrito no CNPJ sob o nº 28.721.417/0001-62, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Complexo de Ensino Superior de Palmas - CESUP (cód. e-MEC nº 22811), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 307, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
adotando 
os 
fundamentos 
expressos
na 
Nota 
Técnica 
nº
139/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, 
nos 
autos 
do 
Processo 
de 
Supervisão 
nº
23000.026824/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face daFaculdade Boa Esperança - FABECA (cód. e-MEC nº 24282),
mantida pelo Centro Educacional Dylla Ltda. (cód. e-MEC nº 1580), inscrito no CNPJ sob
o nº 02.640.054/0001-47, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;

                            

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