DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
faculdade de Boa Esperança - FABECA (cód. e-MEC nº 24282), por meio eletrônico, pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do
art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 308, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 143/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026810/2024-77, resolve
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Ciências e Educação em Saúde - FACCESA (cód. e-
MEC nº 23798), mantida pelo CCE - Centro de Capacitação Educacional Ltda. (cód. e-MEC
nº 17262), inscrita no CNPJ sob o nº 02.942.309/0001-26, nos termos do art. 71 do Decreto
nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Ciências e Educação em Saúde - FACCESA (cód. e-MEC nº 23798), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 309, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 126/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026809/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Rio Guaribas -FaRG (cód. e-MEC nº 23733), mantida
pela Sociedade Educacional Rio Guaribas - Ltda. (cód. e-MEC nº 17185), inscrito no CNPJ
sob o nº 30.872.729/0001-19, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Rio Guaribas -FaRG (cód. e-MEC nº 23733), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 310, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 112/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026662/2024-91, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Docktor - FADOCKTOR (cód. e-MEC nº 19475), mantida
pela UNIFADOCKTOR - União Acadêmica de Educação e Cultura Docktor Ltda. - ME (cód. e-
MEC nº 16237), inscrita no CNPJ sob o nº 13.038.912/0001-02, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Docktor - FADOCKTOR (cód. e-MEC nº 19475), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 311, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 133/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026771/2024-16, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade do Vale do Jaguaribe Mossoró - FVJ Mossoró (cód. e-
MEC nº 22264), mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe LTDA (cód. e-
MEC nº 901), inscrita no CNPJ sob o nº 00.138.864/0001-74, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade do Vale do Jaguaribe Mossoró - FVJ Mossoró (cód. e-MEC nº 22264), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 312, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 129/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026757/2024-12, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Promove de São Paulo - FPSP (cód. e-MEC nº 21670),
mantida pela Única Educacional LTDA (cód. e-MEC nº 14675), inscrita no CNPJ sob o nº
10.739.240/0001-66, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Promove de São Paulo - FPSP (cód. e-MEC nº 21670), por meio eletrônico, pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 313, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 137/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026755/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face daFaculdade Kennedy de Ipatinga - FKIPATINGA (cód. e-MEC nº
21669), mantida pela Fundação Educacional Minas Gerais (cód. e-MEC nº 241), inscrito no
CNPJ sob o nº 17.314.261/0001-89, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará
aFaculdade Kennedy de Ipatinga - FKIPATINGA (cód. e-MEC nº 21669), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 314, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 141/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026748/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Ensino Paschoal Dantas - FEPD (cód. e-MEC nº
21485), mantida pela Faculdade Nova Geração Ltda. (cód. e-MEC nº 15894) inscrita no CNPJ
sob o nº 16.604.528/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Ensino Paschoal Dantas - FEPD (cód. e-MEC nº 21485), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 315, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 140/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026664/2024-80, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Integral de Jaboatão dos Guararapes - FIJ (cód. e-MEC
nº 19716), mantida pela Sociedade de Educação e Tecnologia Vieira de Jaboatão Ltda. (cód.
e-MEC nº 16214), inscrita no CNPJ sob o nº 19.773.583/0001-11, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Integral de Jaboatão dos Guararapes - FIJ (cód. e-MEC nº 19716), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 316, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 136/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026667/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade do Vale do Caju - FVC (cód. e-MEC nº 20291), mantida
pelo Antelo - Centro de Ensino Superior Ltda. EPP (cód. e-MEC nº 16372), inscrito no CNPJ
sob o nº 14.034.170/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade do Vale do Caju - FVC (cód. e-MEC nº 20291), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 317, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 134/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026656/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Iporã Paraná - FIP (cód. 19189), mantida pela
Faculdade de Ipora Paraná LTDA (Cód. e-MEC nº 16187), inscrito no CNPJ sob o nº
19.785.673/0001-22, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Iporã Paraná - FIP (cód. 19189), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo
Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 318, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,
adotando
os
fundamentos
expressos
na
Nota
Técnica
nº
121/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES,
nos
autos
do
Processo
de
Supervisão
nº
23000.026637/2024-15, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Empreendedorismo e Ciências Humanas -
Faculdade FAECH (cód. 18036), mantida pela Unibras Centro de Capacitação LTDA (cód.
17857), inscrito no CNPJ sob o nº 26.905.252/0001-53, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
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