DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Empreendedorismo e Ciências Humanas - Faculdade FAECH (cód. 18036),
por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 319, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 119/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026636/2024-62, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Presbiteriana Quinze de Novembro (cód. e-MEC nº
17985), mantida pelo Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro (cód. e-MEC nº 15871),
inscrito no CNPJ sob o nº 11.240.058/0001-29, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235,
de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Presbiteriana Quinze de Novembro (cód. e-MEC nº 17985), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 320, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 127/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026635/2024-18, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisãona fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Católica de Abaetetuba - FCAB (cód. e-MEC nº 17830),
mantida pelo C. Vieira Lobo Educacional (cód. e-MEC nº 18542), inscrito no CNPJ sob o nº
48.693.276/0001-29, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Católica de Abaetetuba - FCAB (cód. e-MEC nº 17830), por meio eletrônico, pelo
e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 321, DE 23 DE MAIO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 104/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026630/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Mediação Ívia Corneli - FAMIC (cód. 17783), mantida
pela Fundação Nacional de Mediação de Conflitos Sociais (cód. e-MEC nº 15824), inscrita
no CNPJ sob o nº 12.518.207/0001-31, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de
2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Mediação Ívia Corneli - FAMIC (cód. 17783), por meio eletrônico, pelo e-mail
e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO
CAMPUS PIÚMA
PORTARIA Nº 153, DE 23 DE MAIO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação
de competência que lhe confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de
2021, da Reitoria deste IFES, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado
destinado à contratação de Professor Substituto de Engenharia de Pesca,
referente ao Edital nº 19/2025 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação
abaixo:
.
.Inscrição
.Nome
.Nota
prova de
Títulos
.Nota
Prova
Didática
.Nota
Final
.Classifi-
cação
. .PIENGPE192025017.Vanessa Martins da Rocha
.48,00
.87,00
.71,40
.1º
. .PIENGPE192025010.Edson 
Bortoletto 
Garciov
Filho
.34,00
.92,00
.68,80
.2º
. .PIENGPE192025018.Caroline Lopes França
.28,00
.95,67
.68,60
.3º
. .PIENGPE192025006.Naiara Pinho Alves
.27,00
.92,67
.66,40
.4º
. .PIENGPE192025009.José 
Victor 
C. 
de 
O.
Moreira
.9,00
.98,67
.62,80
.5º
MARCELO FANTTINI POLESE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E
PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 312, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO do participante RENAN LORENZ
(CPF nº ***.177.252-**), código de inscrição nº 241120211054049, conforme Portaria nº
477, de 7 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 217, Seção 1, página 30, de
08/11/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova
de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos
por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado
pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede
de recurso
de Apelação,
nos autos
do Mandado
de Segurança
nº 5000137-
93.2023.4.03.6005/ Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 313, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO SUB JUDICE do participante
HERALDO ROMERO GIL CORDAO (CPF nº ***.867.679-**), código de inscrição nº
241120211055731, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no
DOU nº 236, Seção 1, página 82, de 09/12/2024, acerca da relação de aprovados na
condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de
Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior
Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de
2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Apelação, nos autos do
Mandado de Segurança nº 5000066-57.2024.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª
Região 6ª Turma.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
PORTARIA Nº 314, DE 23 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro
de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março
de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova
redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº
251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital
Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante CLEIBER
BUENO FERREIRA (CPF nº ***.380.201-**), publicado na portaria nº 515, de 6 de dezembro
de 2024, publicada no dou nº 236, Seção 1, página 82 de 09 de dezembro de 2024, acerca
da relação no anexo de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de
Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por
Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo
Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do
Mandado de Segurança nº 5000125-45.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 371, DE 22 DE MAIO DE 2025
Prorrogação do resultado final do concurso público
para carreira de magistério superior.
O(A) PRÓ-REITOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025,
resolve:
Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 19/07/2025, o prazo legal do Concurso
Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade,
objeto do Edital nº 01/2024, DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada,
conforme Portaria nº 446, DOU de 19/07/2024.
. .Campus: Salvador
.Unidade Universitária: Escola Politécnica
. .Departamento: Engenharia Elétrica
e de Computação
.Área de Conhecimento: Eletrônica Analógica e
Digital
. .Cargo: Professor
do Magistério
Superior
.Classe: A
. .Denominação: Professor Adjunto A
.Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA NORMATIVA Nº 246, DE 23 DE MAIO DE 2025
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo de seleção
de docente nº 23068.099816/2022-17, resolve:
Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03/07/2025, a
validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 158/2022-R, publicado no DOU
em 07/11/2022, homologado conforme Editais nº 50 a 52/2023-R, publicados no DOU
em 03/07/2023, na parte referente à Área/subárea: Engenharia de Produção (Cód.
CNPq: 3.08.00.00-5)/Gerência de Produção (Cód. CNPq: 3.08.01.00-1).
EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO

                            

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