DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 73, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.013858/2024-31, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 02/07/2025, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 65/2024-PROGEP, publicado no DOU de 09/05/2024, homologado conforme Edital
nº 102/2024-PROGEP, publicado
no DOU em 02/07/2024, na
parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Farmácia.
JOSIANA BINDA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 139, DE 23 DE MAIO DE 2025
Realocação de Função Comissionada Executiva no
âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior - CAPES
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.238,
de 18 de outubro de 2022, bem como pelos arts. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de
outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar 01 (uma) Função Comissionada Executiva, código FCE 1.07, da
Divisão Organizacional, do Gabinete da Presidência da CAPES, para a Divisão de Acesso à
Informação, da Ouvidoria da CAPES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 23 DE MAIO DE 2025
Torna sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 21
de maio de 2025, que altera a Instrução Normativa
nº 2, de 03 de dezembro de 2024.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto
nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, Anexo I, art. 33, incisos II e IX, considerando o
constante dos autos do processo nº 23038.006357/2024-55, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 21 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União, Edição 96, seção 1, página 124.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 965, DE 23 DE MAIO DE 2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o Edital n.º 07/2025 - UFPI, de 07/04/2025, DOU de 10/04/2025; o
Processo n.º 23111.012817/2025-85; Resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de Profissional Técnico Especializado em Língua de Sinais (LIBRAS), de nível
superior, Campus Ministro Petrônio Portella, Teresina-PI, da forma como segue:
.
.Nome
.Prova Prática
.Títulos
.Resultado
.Classificação
. .Thamiris Ribeiro do Monte
.94,00
.40,00
.134,00
.1º
. .Edney Rodrigo da Cunha Silva
.92,99
.35,00
.127,99
.2º
. .Crislane da Silva Castelo Branco
.89,33
.30,00
.119,33
.3º
. .Bianca da Silva Feitosa
.61,32
.50,00
.111,32
.4º
. .José Francisco Almeida Siqueira
.60,33
.30,00
.90,33
.5º
NADIR DO NASCIMENTO NOGUEIRA
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica a Portaria nº 49, de 22 de maio de 2025, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União de 23 de maio de 2025, que trata da publicação de atletas contemplados pelo
Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nos termos do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e das Portarias MESP nº 5, de 17 de janeiro
de 2024 e a nº 31, de 5 de março de 2024, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.090194/2024-51:
Onde se lê:
CATEGORIA NACIONAL
.
.Ordem
.Nome
.CPF
.Categoria 
de
bolsa
.Modalidade
.Colocação
.Tipo 
de
Modalidade
.Subcategoria
.Estado 
de
Endereço
.Cidade 
do
Endereço
.
.10
.PATRICIA 
DA
SILVA SOCHOR
.***.806.881-**
.Atleta Nacional
.Futebol
.4º Lugar
.Coletiva
.Principal
.SP
.A R A R AQ U A R A
Leia-se:
CATEGORIA NACIONAL
.
.Ordem
.Nome
.CPF
.Categoria 
de
bolsa
.Modalidade
.Colocação
.Tipo 
de
Modalidade
.Subcategoria
.Estado 
de
Endereço
.Cidade 
do
Endereço
.
.10
.PATRICIA 
DA
SILVA SOCHOR
.***.806.881-**
.Atleta Nacional
.Futebol
.3º Lugar
.Coletiva
.Principal
.SP
.A R A R AQ U A R A
Ministério da Fazenda
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.212, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro
de 2024, que dispõe sobre o lastro da emissão de
Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAs, de
Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRIs e de
Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio -
CDCAs.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 3º, caput, incisos I, II e III, da Lei nº 6.385, de
7 de dezembro de 1976, e 49 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro de 2024, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 3º .....................................................................................
I - ...............................................................................................
a) pessoa jurídica cujo setor principal de atividade não seja o setor imobiliário,
no caso dos CRIs, ou o agronegócio, no caso dos CRAs e CDCAs; ou
.........................................................................................." (NR)
Art. 2º A redação do art. 3º, caput, inciso I, alínea "a", da Resolução CMN nº
5.118, de 1º de fevereiro de 2024, na forma da alteração prevista no art. 1º, não se aplica
aos Certificados de Recebíveis do Agronegócio - CRAs, Certificados de Recebíveis
Imobiliários - CRIs e Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCAs que, em
data anterior à data de início de vigência desta Resolução, já tenham sido:
I - devidamente distribuídos; ou
II - objeto de requerimento de registro de distribuição perante a Comissão de
Valores Mobiliários, nas ofertas de distribuição pública.
Parágrafo único. Eventuais prorrogações de prazo para os CRAs, CRIs e CDCAs
já distribuídos devem respeitar o disposto na Resolução CMN nº 5.118, de 1º de fevereiro
de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.213, DE 22 DE MAIO DE 2025
Define
os recursos
para
os financiamentos
ao
amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira -
Funcafé.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 22 de maio de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro
de 1965, do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 94.874, de 15 de setembro de 1987,
e do art. 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º A Seção 8 (Direcionamento de Recursos) do Capítulo 9 (Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira - Funcafé) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"1 - Fica aprovado o montante de R$7.187.895.867,00 (sete bilhões cento e
oitenta e sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil oitocentos e sessenta e sete reais),
dos recursos consignados no Orçamento Geral da União - OGU, para financiamentos ao
amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé, no exercício de 2025." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.214, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro
de 2021, que dispõe sobre a metodologia para
apuração do Patrimônio de Referência - PR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada
em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 3º, caput, inciso VI, e 4º, caput, incisos VIII e
XI, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 7º e 23 da Lei
nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e 1º, § 1º, e 12 da Lei Complementar nº 130, de 17
de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º ............................................................................
I - ......................................................................................
..........................................................................................
c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial,
com exceção dos previstos nas alíneas "g" e "h";
.........................................................................................
II - .....................................................................................
a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial,
com exceção dos previstos nas alíneas "e" e "f";
................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.215, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução nº 4.410, de 28 de maio de 2015,
que dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário - LCI,
e a Resolução CMN nº 5.006, de 24 de março de
2022, que dispõe sobre a Letra de Crédito do
Agronegócio - LCA.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 22 de maio de 2025, com base nos arts. 4º, caput, incisos VI e VIII, da
referida Lei, 17 da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e 49 da Lei nº 11.076, de 30
de dezembro de 2004, resolveu:

                            

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