DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .23
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0066- 13
.177.259.695.116
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .24
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0067- 02
.710.066.960.114
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .25
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0068- 85
.170.116.755.113
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .26
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0069- 66
.357.060.733.112
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .27
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0083- 14
.211.054.109.111
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .28
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0095- 58
.401.098.727.114
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .29
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0096- 39
.297.007.790.114
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .30
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0097- 10
.449.017.443.118
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .31
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0121- 84
.535.257.207.113
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .32
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0122- 65
.569.007.295.116
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .33
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0124- 27
.349.020.940.114
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .34
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0125- 08
.341.013.786.112
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .35
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0157- 95
.217.015.504.117
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .36
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0158- 76
.228.032.948.118
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
. .37
.SP
.EA C
.I M P O R T AÇ ÃO /
TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO
INTERNA
.08.070.508/0164- 14
.181.499.410.113
.RAIZEN ENERGIA S.A
.1º.06.2023
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA ADJUNTA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 23 DE MAIO DE 2025
Suspensão
no
Registro
de
Ajudantes
de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º
do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº
1.209, de 7 de novembro de 2011, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº
2.093, de 7 de julho de 2022, declara:
Art. 1º Suspensa no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, A
PEDIDO, a seguinte inscrição:
. .NOME
.CPF
.PROCESSO Nº
. .JEAN HENRIQUE SOARES SILVA
.092.xxx.xxx-10
.13083.068627/2025-01
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita ao
Despacho Aduaneiro
de Remessa
Expressa a empresa que menciona.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas
atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720358/2025-06,
D EC L A R A :
Art. 1º Fica a empresa JADLOG LOGISTICA S.A, localizada no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio
Smidt, s/n, Sala 4.09, Prédio Administrativo TECA, LUC 4C01L009, inscrita no CNPJ sob o
nº 04.884.082/0033-12, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam
sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências
complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida por seis meses a contar da data da publicação
do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e
sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução
Normativa.
Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana
nº 81/2017, o código de identificação "JAD".
Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 562,
DE 22 DE MAIO DE 2025
Concede
Coabilitação
ao Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA
EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem
a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º
da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do
inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022,
e o que consta do processo administrativo nº 13031.138458/2025-81, DECLARA:
Art.
1º. COABILITADA
a pessoa
jurídica
TRANSDATA ENGENHARIA
E
MOVIMENTACAO LTDA, CNPJ nº 43.053.081/0001-09, para operar no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
Nº11.488/2007,
aplicando-se
a
todos os
estabelecimentos
da
pessoa
jurídica,
conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022.
Art. 2º. A Coabilitação aqui
concedida fica vinculada à PORTARIA
SNTEP/MME Nº 2895, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA,
Anexo 31, publicada no DOU de 29.01.2025, de enquadramento no REIDI, que
aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - Reidi: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar
fotovoltaica, com data de conclusão de 31/03/2025, Município de Barras, Estado de
Piauí. Titular do Projeto: ENERGIA SUSTENTAVEL DO PIAUI, CNPJ 40.712.272/0002-
10.
Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no
período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o
disposto no art. 5º.
Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art.
10, Inciso II).
Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação.
Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa
jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
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