DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 563, DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.100736/2025-28 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43 e vinculado a matrícula CEI da obra
nº 90.022.74910/79.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área
de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 01/2024-ANEEL -
Contrato de Concessão nº 04/2024-ANEEL, celebrado em 28.06.2024", aprovado pelo
Anexo 1 da Portaria SNTEP/MME nº 2840, de 16.09.2024, da Secretaria Nacional de
Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas Energia, localizado nos
Municípios de Crateús, Quixadá, Tianguá e Ubajara, Estado do Ceará e Municípios de
Piripiri e Teresina, Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra até
30.06.2029, de titularidade da empresa SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., inscrita
no CNPJ 55.059.716/0001-56, habilitada ao REIDI através Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR nº 1668, de 12.11.2024 (publicado no DOU em 13.11.2024).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do
projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 564,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.191525/2025-96, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TIC TRENS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
55.024.743/0001-93, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
MCID nº 335, de 02/04/2025, publicada no DOU de 07/04/2025, expedida pelo Ministério
de Estado das Cidades, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de
investimento em infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana - Trens
Urbanos e Ferrovias, denominado "PPP - TIC EIXO NORTE", localizado no Município de São
Paulo, Estado de São Paulo, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo
anterior.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 565,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede cancelamento da coabilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura
(REIDI)
à
pessoa
jurídica
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 10906.507539/2022-69, DECLARA:
Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SEMI
INDUSTRIAL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.889.371/0001-88, relativa ao
projeto de geração de energia elétrica PCH Rodeio, matriculado no CNO sob nº
90.013.87354/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 200, de 28 de
abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU de 04.05.2020), de
titularidade da pessoa jurídica RODEIO ENERGETICA S.A, CNPJ nº 22.416.656/0001-22, nos
termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º Revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94,
DE 20 DE ABRIL DE 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba (publicado
no DOU nº 77, de 24.04.2023), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.09.2024.
VICTOR EDUARDO LAMANO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 566,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.167524/2025-21,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
17 LTDA.,
CNPJ nº
58.237.605/0001-80, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
15,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1615/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.103, de 01 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 567,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.167570/2025-20,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
17 LTDA.,
CNPJ nº
58.237.605/0001-80, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
16,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1608/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.106, de 02 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 568,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.167619/2025-44,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
18 LTDA.,
CNPJ nº
58.237.879/0001-70, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
17,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1607/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
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