DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
58.238.208/0001-23, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
28,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1601/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.110, de 02 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 580,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.172918/2025-09,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
24 LTDA.,
CNPJ nº
58.237.558/0001-75, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
29,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1611/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.097, de 01 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 581,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede habilitação ao Regime Especial de
Incentivos 
para 
o
Desenvolvimento 
da
Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº
10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts.
2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº
2.121, de
15 de dezembro
de 2022, e o
que consta do
processo nº
13031.173289/2025-26, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 24
LTDA., CNPJ nº 58.237.558/0001-75, referente ao projeto de infraestrutura do
setor de geração de energia elétrica, denominado UFV Walfrido Ávila 30, sem
nº de CNO, aprovado para enquadramento
no REIDI pela Portaria nº
1610/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com transferência de titularidade
concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições,
locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços,
vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados
da data da habilitação da pessoa jurídica que foi incorporada.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data
em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância
com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso
de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a sua concessão, nos
termos da legislação aplicada ao
regime.
Art. 5º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.118, de 05 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 582,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.174723/2025-95,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
25 LTDA.,
CNPJ nº
58.238.079/0001-73, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
31,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1571/SPE/MME, de 25 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.119, de 05 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 583,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.174847/2025-71,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
25 LTDA.,
CNPJ nº
58.238.079/0001-73, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
32,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1604/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.123, de 06 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 584,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.174881/2025-45,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
26 LTDA.,
CNPJ nº
58.235.172/0001-24, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
33,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1575/SPE/MME, de 25 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.

                            

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