DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.124, de 06 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 585,
DE 23 DE MAIO DE 2025
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.174925/2025-37,
D EC L A R A :
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para
a pessoa
jurídica SOLATIO
UNIVERSAL GREEN
26 LTDA.,
CNPJ nº
58.235.172/0001-24, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia
elétrica,
denominado
UFV Walfrido
Ávila
34,
sem
nº
de CNO,
aprovado
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1586/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, com
transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025,
da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de
01/01/2024 a 01/01/2026.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica que foi incorporada.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Ficam revogados os
efeitos do Ato Declaratório Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.495, de 06 de agosto de 2024.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU.
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 3643/3805 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa
COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do
Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na
Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500,
D EC L A R A :
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.936.376 (dois milhões, novecentos e
trinta e seis mil, trezentos e setenta e seis) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO,
Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas
Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .Invoice
.Unidades
.Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .A000402229/
A000402230
.157.392
.13.116
.Gin Tanqueray
.Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12
garrafas de 750 ml.
. .A000402200/
A000402216
.1.484.208
.123.684
.Johnnie Walker Red
Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000402217/
A000402219
.175.536
.14.628
.Grand Old Parr 12
Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000402220
.61.776
.5.148
.Buchanan´s
Deluxe
12 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000402221
.23.328
.1.944
.BELLS
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 700 ml.
. .A000402222/
A000402225
.391.392
.32.616
.Johnnie Walker Red
Label
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 750 ml.
. .A000402226
.2.376
.396
.James
Buchanan´s
Special Reserve Aged
18 Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em
caixas de 6 garrafas de 750 ml.
. .A000402227
.3.888
.324
.Buchanan´s Master
.Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em
caixas de 12 garrafas de 750 ml.
. .A000402228
.84.240
.7.020
.Buchanan´s
12
Years
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em
caixas de 12 garrafas de 750 ml.
. .A000402231/
A000402248
.240.048
.20.004
.White Horse Fine
Old
.Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000402249/
A000402268
.266.976
.22.248
.Black & White
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em
caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .A000402269/
A000402271
.45.216
.3.768
.Black & White
.Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em
caixas de 12 garrafas de 700 ml.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 20, DE 21 DE MAIO DE 2025
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação com selagem no exterior.
A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do
artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o
disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos
formulados nas folhas 8294/8729 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa
COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de
Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala
1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 361.020 (trezentos e sessenta e mil,
vinte) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice,
especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades .Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .990
a
992
.CT364-25 a
C T366-25
.41.580
.3.465
.Jack
Daniel´s
Tennessee Fire
.Uísque americano, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml.
. .1025
.C T399-25
.14.520
.1.210
.Jack
Daniel´s
Tennessee Honey
.Uísque americano, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml.
. .10256 a
1032
.CT400-25 a
C T406-25
.101.640
.8.470
.Jack
Daniel´s
Tennessee Apple
.Uísque americano, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml.
. .1047 e
1048
.CT421-25 e
C T422-25
.29.040
.2.420
.Jack
Daniel´s
Tennessee Apple
.Uísque americano, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml.
. .1080 a
1088
.CT453-25 a
C T461-25
.130.680
.10.890
.Jack
Daniel´s
Tennessee Apple
.Uísque americano, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml.
. .1108 a
1110
.CT481-25 a
C T483-25
.43.560
.3.630
.Jack
Daniel´s
Tennessee Apple
.Uísque americano, 35% GL, idade até 8
anos, em caixas de 12 garrafas de 1000
ml.
Art. 2º Autorizado o fornecimento de 857.280 (oitocentos e cincoenta e sete
mil, duzentos e oitenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto
estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice,
especificações e quantidades abaixo indicadas:
. .PO
.Invoice
.Unidades .Caixas
.Marca Comercial
.Características do produto
. .1118
.7793058
.11.220
.1.870
.Gentleman Jack SS
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 6 garrafas de 1000 ml.
. .1119
a
1133
.7794281
a 7794296
.227.700
.18.975
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .1134
.7794304
.19.500
.3.250
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 6 garrafas de 700 ml.
. .1162
.7794297
.11.220
.1.870
.Gentleman Jack SS
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 6 garrafas de 1000 ml.
. .1164
.7794298
.10.800
.1.800
.Jack Daniel´s Single
Barrel
.Uísque americano, 47% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 6 garrafas de 750 ml.
. .1212
a
1231
.7796941
a 7796960
.303.600
.25.300
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .1232
.7797002
.15.180
.1.265
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .1233
a
1239
.7796975
a 7796981
.106.260
.8.855
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .1240
a
1248
.7796966
a 7796974
.136.620
.11.385
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
. .1249
.7796982
.15.180
.1.265
.Jack Daniel´s
.Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos,
em caixas de 12 garrafas de 1000 ml.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de
24 de MAIO de 2001, atualizando a relação de
produtos constantes do Registro Especial de Bebidas
nº 10106/060.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME
nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando
o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º,
e o que consta do processo n° 11020.000566/2001-17, declara:
Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO
de 2001, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/060, de engarrafador,
pertencente ao estabelecimento da empresa CASA BUCCO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº
04.092.058/0001-63, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os
produtos abaixo discriminados:
. .Descrição do Produto
.Marca Comercial
.Classificação
Fiscal
.Tipo
.Capacidade
. .Cachaça
Envelhecida
Amburana
.Bucco
.2208.40.00
.Não Retornável
.500 ml
. .Cachaça
Envelhecida
Bálsamo
.Bucco
.2208.40.00
.Não Retornável
.500 ml
. .Cachaça Premium
.Casa Bucco
.2208.40.00
.Não Retornável
.500 ml
. .Grappa
.Casa Bucco
.2208.20.00
.Não Retornável
.500 ml
. .Licor de Banana Fino
.Casa Bucco
.2208.70.00
.Não Retornável
.500 ml
. .Licor Fino de Cachaça
.Casa Bucco
.2208.70.00
.Não Retornável
.500 ml
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