DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR LB SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ 55.530.255/0001-58, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.000658/2025-50.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR AGORA CERTIFICADO DIGITAL, CNPJ 55.965.130/0001-50, vinculada à AC SYNGULARID MULTIPLA. Processo nº 00100.000605/2025-39.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR CERTI TECH CERTIFICADORA, CNPJ 55.807.125/0001-10, vinculada à AC CERTDATA BRASIL. Processo nº 00100.000652/2025-82.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
D ES P AC H O S
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC
ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação de penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AC PREMIUM CERTIFICADORA DIGITAL CD, por 90
(noventa) dias ou até que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do
DOC-ICP-09.01, aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.003096/2024-15.
O Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo item 7 do anexo a Resolução nº 186, de 18 de maio de 2021- DOC
ICP 09 V4.0 decide pela publicação da aplicação da penalidade de suspensão temporária da emissão de novos certificados à AC PLANO DIGITAL CD, por 90 (noventa dias ou até
que sejam apresentado relatório de auditoria com conceito adequado, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01, aprovado
pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021, bem como, decide pela publicação da aplicação da penalidade de proibição de credenciamento de novas
vinculações, à AC SAFEWEB por 90 dias ou até que sejam sanadas as irregularidades apontadas no Relatório de Fiscalização - RF nº 1/2025 e apresentação de relatório de auditoria
na AC Plano Digital CD, vinculada à AC SAFEWEB, com conceito ADEQUADO, conforme estabelecido no item 6.1, "d" do DOC ICP 09, combinado no item 2.6 do DOC-ICP-09.01,
aprovado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA ITI No 15, DE 10 DE JUNHO DE 2021. Processo nº 00100.003097/2024-60.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST/MGI Nº 3.977, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 39, inciso VI, alínea "h", item 1, do Decreto nº 12.102, de 8.7.2024, resolve:
Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 15.000 (quinze mil) vagas, conforme discriminado no Quadro
abaixo:
.
. TIPO
.Q U A N T I DA D E
.PRAZO
.
.Quadro Próprio Permanente
.12.516
.Indeterminado
. .Quadro Temporário - Termo de Execução Descentralizada firmado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar
Conceição - GHC para gestão do Hospital Federal Bonsucesso (HFB/RJ)
.2.484
.Conforme prazo estabelecido no Termo
de Execução Descentralizada
.
.T OT A L
.15.000
Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados:
I. os empregados efetivos admitidos por concurso público;
II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988;
III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;
IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;
V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;
VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;
VII. os empregados readmitidos e reintegrados;
VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);
IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e
X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por
invalidez.
Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite
estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 7.943, de 18 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 21.10.2024, Edição 204, Seção 1, Página 116,
que aprovou o limite para o quadro de pessoal do GHC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO LUIZ COSTA CAVALCANTE
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CONJUNTA SIPEC-SGP-MGI/ITI Nº 27, DE 22 DE MAIO DE 2025
Redistribui dezoito cargos vagos de Analista em Ciência e Tecnologia, cinco de Pesquisador e
vinte e sete de Tecnologista do Banco de Vagas do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC para o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições, considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e de acordo com
o que consta do Processo nº 19975.012526/2025-18, resolvem:
Art. 1º Ficam redistribuídos os cargos vagos abaixo relacionados:
DO: SISTEMA DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC
PARA: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI
.
.CARGO
.Q U A N T I T AT I V O
.CÓDIGO DE VAGA
. .ANALISTA 
EM 
CIÊNCIA 
E
T EC N O LO G I A
.18
.0019415, 0083028, 0083283, 0083586, 0088919, 0090894, 0095310, 0343440, 0362632, 0413748, 0415248, 0417928, 0421880,
0422130, 0425903, 0503409, 0503529, 0712941
.
.P ES Q U I S A D O R
.5
.0084756, 0086638, 0414264, 0421618, 1003333
.
.T EC N O LO G I S T A
.27
.1004727, 1004728, 1004729, 1004730, 1004731, 1004732,
1004733, 1004734, 1004735, 1004736, 1004737, 1004738,
1004739, 1004740, 1004741, 1004742, 1004743, 1004744,
1004745, 1004746, 1004747, 1004748, 1004749, 1004750,
1004751, 1004752, 1004753
.
.T OT A L
.50
.-
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Conjunta sipec-sgp-mgi/ITI Nº 26, de 19 de maio de 2025.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
Secretário de Gestão de Pessoas
ENYLSON FLÁVIO MARTINEZ CAMOLESI
Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação

                            

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