DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) apresentar potencial de dinamização das economias locais e regionais, fortalecendo cadeias produtivas e atraindo novos investimentos, inclusive por meio da inovação tecnológica, da
aquisição de máquinas e equipamentos, e da articulação de logísticas de integração nacional; e
c) contribuir para o fortalecimento das áreas de atuação das políticas públicas de desenvolvimento regional, mediante ações de atendimento, fomento e estímulo.
Art. 11. São diretrizes para a execução dos projetos e ações de interesse regional:
I - atender às demandas específicas de municípios localizados na Faixa de Fronteira ou inseridos em Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico - RIDEs, reconhecendo suas
particularidades socioeconômicas e geopolíticas, bem como sua relevância para a coesão territorial;
II - apresentar relevância regional, demonstrada pelo seu impacto em escala territorial ampliada, com efeitos positivos esperados na dinamização econômica e na geração de emprego e
renda;
III - estimular atividades econômicas baseadas em recursos locais e no fortalecimento de arranjos produtivos regionais e socioculturais;
IV - contribuir para o fortalecimento da presença do Poder Público em áreas estratégicas, inclusive em territórios com ocupação reduzida ou vulnerabilidades territoriais;
V - articular ações de desenvolvimento regional com a Defesa Nacional, especialmente em áreas sensíveis da Faixa de Fronteira;
VI - promover melhorias na infraestrutura nas áreas de desenvolvimento regional e territorial, defesa, educação, esporte, segurança pública, saúde, assistência social, transportes e
desenvolvimento econômico dos Municípios constantes da sua área de atuação;
VII - fomentar o desenvolvimento sustentável da região e a cidadania da população local;
VIII - contribuir para a permanência da população em suas regiões de origem, com foco na integração social, em especial das comunidades isoladas;
IX - promover a elevação da qualidade de vida das populações residentes nos territórios contemplados;
X - apoiar o desenvolvimento econômico dos Estados e municípios da área de abrangência;
XI - incentivar a geração de emprego e renda e o fortalecimento de cadeias produtivas locais e regionais; e
XII - ampliar a interligação da região com o restante do território nacional, promovendo a integração plena da população local, a vigilância de fronteiras e a articulação com estratégias de
Defesa Nacional.
CAPÍTULO IV
DAS ORIENTAÇÕES PARA A EXECUÇÃO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
Art. 12. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou estado de calamidade pública
ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários.
§ 1º A decretação de situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo Federal.
§ 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes
beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo
participativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A destinação e a execução das despesas decorrentes das programações tratadas nesta Portaria deverão observar as disposições estabelecidas no Decreto de Programação
Orçamentária e Financeira e no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Poder Executivo Federal, relativos ao exercício financeiro de 2025.
Art. 14. A execução das despesas de que trata esta Portaria deverá ser divulgada no portal oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ou, conforme o caso, no
portal de suas entidades vinculadas.
Art. 15. A Portaria MIDR n. 4.292, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a operacionalização dos recursos orçamentários do Exercício Financeiro de 2025 sob gestão do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, referentes às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2 (RP2)." (NR)
"Art. 1º A operacionalização dos recursos orçamentários do Exercício Financeiro de 2025, referentes às despesas discricionárias classificadas com identificador de Resultado Primário 2
(RP2), sob gestão do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e de suas entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria.
§1º ............................................................................................................
§2º O disposto nesta Portaria não se aplica para os casos das transferências obrigatórias previstas na Lei n. 12.340, de 01 de dezembro de 2010." (NR)
Art. 16. Ficam revogados os seguintes artigos da Portaria MIDR n. 4.292, de 27 de dezembro de 2024, bem como as suas demais disposições referentes às Emendas de Bancada - RP7 e
de Comissão - RP8:
I - art. 2º;
II - art. 3º;
III - art. 4º;
IV - art. 5º;
V - art. 6º;
VI - art. 7º;
VII - art. 8º;
VIII - art. 9º;
IX - art. 10;
X - art. 11;
XI - art. 12;
XII - art. 13; e
XIII - art. 17.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DESTINADAS À EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2025
.
.Ações orçamentárias - RP 7
.Ações orçamentárias - RP 8
. .00SX - Apoio a projetos de desenvolvimento local integrado
.00SX - Apoio a projetos de desenvolvimento local integrado
. .1211
- Implementação
da
infraestrutura básica
nos
municípios da região da calha norte
.1211 - Implementação da infraestrutura básica nos municípios da região da calha norte
. .214S - Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas -
Rotas de Integração Nacional
.214S - Estruturação e Dinamização de Atividades Produtivas - Rotas de Integração Nacional
. .20WQ - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional,
Ordenamento Territorial
.20WQ - Gestão de Políticas de Desenvolvimento Regional, Ordenamento Territorial
. .00VA - Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à
Água
.00VA - Apoio à Implantação de Tecnologias de Acesso à Água
. .00TF - Apoio à Implantação de Infraestrutura Produtiva e
Complementar na Faixa de Fronteira
.00TF - Apoio à Implantação de Infraestrutura Produtiva e Complementar na Faixa de Fronteira
. .22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil
.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil
. .8348 - Apoio a Ações Emergenciais de Prevenção e Mitigação
para Redução de Desastres
.8348 - Apoio a Ações Emergenciais de Prevenção e Mitigação para Redução de Desastres
. .8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de
Proteção e Defesa Civil (Sinpdec)
.8172 - Coordenação e Fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec)
. .21HP - Apoio à execução de estudos, planos, projetos e obras
de prevenção e proteção à erosão costeira em áreas
urbanizadas
.21HP - Apoio à execução de estudos, planos, projetos e obras de prevenção e proteção à erosão costeira em áreas urbanizadas
. .00VH - Pavimentação em áreas urbanas
.00VH - Pavimentação em áreas urbanas
. .00TB - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de
Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica
.00TB - Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica
. .109J - Construção de Adutoras
.*
. .166K - Implantação Dos Diques Da Baixada Maranhense
.*
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 1.563, DE 20 DE MAIO DE 2025
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Imigrante - RS, para execução de ações de Proteção e
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o repasse de recursos ao Município de Imigrante - RS, no valor de
R$ 136.616,44 (cento e trinta e seis mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e quatro
centavos), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado
e contido no processo Sei n.º 59053.014492/2024-23.
Art. 2° Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Notas de Empenho n.º 2024NE001165 e 2025NE000446, Programa
de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6504; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG:
530012.
Art. 3° A utilização dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à
execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário
cumprir as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013.
Art. 4° O cronograma de desembolso dos recursos, nos termos do Art. 14 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020, está previsto para liberação em parcela única e
a liberação dos recursos está condicionada ao atendimento do disposto no § 2º do Art. 13 da
mesma Portaria, pelo ente federado.
Art. 5° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6° O ente beneficiário deverá apresentar a prestação de contas final no prazo
de 30 dias contados do término da vigência para a execução ou do último pagamento efetuado,
quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do Art. 21 da
Portaria n.º 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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