DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.618, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PA
.Porto de Moz .Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
.048
.30/04/2025
.59051.042950/2025-15
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1583, de 20 de maio de 2025, Autoriza o empenho
e a transferência de recursos ao Município de Açailândia - MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio de 2025,
Edição 96, Seção 1, pág. 136, na Epígrafe, onde se lê: PORTARIA Nº 1583, de 20 de maio
de 2025, leia-se: PORTARIA Nº 1585, DE 20 DE MAIO DE 2025. Autoriza o empenho e a
transferência de recursos ao Município de Coroaci - MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
DIRETORIA COLEGIADA
ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS
ATOS DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.224 - Revogar, a contar de 13 de maio de 2025, a outorga emitida a LEONARDO KEHDI
MOLAN E OUTROS por meio da Outorga ANA nº 778, de 03 de Abril de 2025, publicada no
DOU em 09 de Abril de 2025, seção 1, página 33, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.225 - Revogar, a contar de 13 de maio de 2025, a outorga emitida a LEONARDO KEHDI
MOLAN E OUTROS por meio da Outorga ANA nº 779, de 03 de Abril de 2025, publicada no
DOU em 09 de Abril de 2025, seção 1, página 33, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.226 - Revogar, a contar de 14 de maio de 2025, a outorga emitida a FERNANDO
PRADO por meio da Outorga ANA nº 415, de 12 de abril de 2018, publicada no DOU em
04 de Maio de 2018, seção 1, página 57, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.227 - Revogar, a contar de 14 de maio de 2025, a outorga emitida a RAIMUNDO SUDRE
DA SILVA por meio da Outorga ANA nº 1256, de 27 de Agosto de 2018, publicada no DOU
em 30 de Agosto de 2018, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.228 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA
LTDA por meio da Outorga ANA nº 1622, de 3 de agosto de 2020, publicada no DOU em
05 de Agosto de 2020, seção 1, página 37, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.229 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA
LTDA por meio da Resolução ANA nº 2256, de 11 de Dezembro de 2017, publicada no DOU
em 14 de Dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.230 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA
LTDA por meio da Resolução ANA nº 2255, 11 de Dezembro de 2017, publicada no DOU em
14 de Dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.231 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA
LTDA por meio da Resolução ANA nº 2257, de 11 de dezembro de 2017, publicado no DOU
em 14 de dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.232 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a ICAL ENERGETICA
LTDA, por meio da Resolução ANA nº 2254, de 11 de dezembro de 2017, publicada no DOU
em 14 de dezembro de 2017, seção 1, página 124, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.233 - Revogar, a contar de 15 de maio de 2025, a outorga emitida a EDICLECIO JOSE
DE SA por meio da Outorga ANA nº 1717, de 19 de Agosto de 2019, publicada no DOU em
22 de Agosto de 2019, seção 1, página 6, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.234 - Revogar, a contar de 16 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA
COLOMBA AGROPECUARIA S.A por meio da Outorga ANA nº 1265, de 27 de agosto de
2018, publicada no DOU em 04 de Setembro de 2018, seção 1, página 42, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.235 - Revogar, a contar de 18 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA
COLOMBA AGROPECUARIA S.A por meio da Outorga ANA nº 1266, de 27 de agosto de
2018, publicada no DOU em 04 de Setembro de 2018, seção 1, página 42, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.236 - Revogar, a contar de 18 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA
COLOMBA AGROPECUARIA S.A por meio da Outorga ANA nº 1267, de 27 de agosto de
2018, publicada no DOU em 04 de Setembro de 2018, seção 1, página 42, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 1.237 - Revogar, a contar de 18 de maio de 2025, a outorga emitida a SANTA
COLOMBA CAFES LTDA por meio da Outorga ANA nº 1009, de 30 de julho de 2018,
publicada no DOU em 01 de Agosto de 2018, seção 1, página 76, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 1.238 - Revogar, a contar de 19 de maio de 2025, a outorga emitida a MARIA DA
GLORIA BOTELHO PRADO por meio da Outorga ANA nº 1008, de 30 de julho de 2018,
publicada no DOU em 01 de Agosto de 2018, seção 1, página 76, por motivo de desistência
do usuário.
Nº 1.239 - Alterar a Resolução ANA nº 1880, de 04 de Outubro de 2017, publicada no DOU
em 09 de Outubro de 2017, seção 1, página 93, emitida a PEDRO BATISTA VILELA, por
motivo de desistência do usuário.
Nº 1.240 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2025, a outorga emitida a CERAMICA J. T.
FARIA LTDA por meio da Outorga ANA nº 963, de 14 de Maio de 2019, publicada no DOU
em 21 de Maio de 2019, seção 1, página 34, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.241 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2025, a outorga emitida a CERAMICA J. T.
FARIA LTDA por meio da Outorga ANA nº 1012, de 06 de Maio de 2020, publicada no DOU
em 08 de Maio de 2020, seção 1, página 118, por motivo de desistência do usuário.
Nº 1.242 - Revogar, a contar de 20 de maio de 2025, a outorga emitida a RANIERE RAMON
CASTRO BARROS por meio da Resolução ANA nº 150, de 11 de Janeiro de 2017, publicada no
DOU em 13 de Janeiro de 2017, seção 1, página 47, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
ANDRÉ R. PANTE
ÁREA DE SANEAMENTO E SERVIÇOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS
HÍDRICOS E SEGURANÇA DE BARRAGENS
ATO Nº 18, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS HÍDRICOS E SEGURANÇA DE
BARRAGENS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo inciso V, Art. 95, da Resolução
ANA nº 242, de 24/2/2025 e a Portaria ANA nº 615 de 5/12/2023, e considerando o
disposto no Art. 7º, da Lei nº 12.334, de 2010, o Decreto nº 11.310, de 2022, a Resolução
CNRH nº 143, de 10/7/2012, e as Resoluções ANA nº 132, de 22/2/2016 e nº 236, de
30/1/2017, resolveu aprovar o Ato de Classificação de Barragens quanto ao Dano Potencial
Associado - DPA, à Categoria de Risco - CRI e ao Volume a:
Antônio Basílio de Brito Neto, barragem Açude Passagem, código SNISB 20863,
em fase de operação, município de Belém do Brejo da Cruz/PB.
O inteiro teor do Ato de Classificação de Barragens, bem como as demais
informações pertinentes está disponível no site www.gov.br/ana.
ROBERTO BRUNO MOREIRA REBOUÇAS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 915, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança 
Pública 
em 
apoio
ao 
Estado 
de
Rondônia.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.000353/2025-78, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado
de Rondônia, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuar na
prevenção e repressão a práticas delituosas, como incêndios criminosos que impactam
diretamente o meio ambiente e as comunidades circunvizinhas, e nas atividades e nos
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, no período de 1º de junho a 30 de
novembro de 2025.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 942, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.047516/2023-24, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na região da Terra Indígena Tekoha
Guasu Guavira, no Estado do Paraná, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter
episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Paraná,
sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 943, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal
Nacional para treinamento e sobreaviso.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em
vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a
Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a
Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 893, de 10 de março de
2025, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.026795/2023-13, resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o emprego da Força Penal Nacional, em
caráter episódico e planejado, para treinamento e sobreaviso, por noventa dias, no período de
14 de junho a 11 de setembro de 2025.
Art. 2º Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Brasília e
serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI

                            

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