DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MJSP Nº 945, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, nos Municípios de Tailândia, Tomé-
Açu e Acará, no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08001.004305/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, nos Municípios de Tailândia, Tomé-Açu e Acará,
no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob coordenação da Polícia Federal, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania
- Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
PORTARIA MJSP Nº 946, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-Itatá, no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio
à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Ituna-Itatá, Estado do
Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança
Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará,
sob coordenação da Polícia Federal, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania
- Plano Amas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
PORTARIA Nº 2.180, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
30588/2024, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três)
UFIR a GESTALT VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 10.634.013/0005-08, sediada no
Rio Grande do Norte, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII
PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE
17 DE
ABRIL DE
2023, conforme
consta no
Processo nº
2024/81431.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 9, DE 6 DE JANEIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 200/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a BRASIFORT
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, CNPJ nº 06.263.849/0006-
49, sediada no Rio de Janeiro, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso
VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA
18.045/23-DG/PF
DE 17
DE
ABRIL
DE 2023,
conforme
consta
no Processo
nº
2024/106040.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da
União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento
automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da
União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 170, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
3011/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a PAJEU
ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE LTDA - EPP, CNPJ nº 16.960.717/0001-15, sediada
em Pernambuco, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XVI PORTARIA
18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF
DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/78637.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 183, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
3024/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a AUSION -
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA- EPP, CNPJ nº 17.467.094/0001-06, sediada em São Paulo,
por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XVIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE
17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE
2023, conforme consta no Processo nº 2024/81822.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 187, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
3028/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e
sete) UFIR a ATOOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 34.673.167/0001-35, sediada em
São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso IX PORTARIA 18.045/23-
DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE
ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2024/82264.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 201, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por
delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº
3042/2025, decide:
Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a SHADAY
SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 48.988.329/0001-39, sediada em São Paulo, por
praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso XXVIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17
DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023,
conforme consta no Processo nº 2024/119977.
Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da
multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados
automaticamente pelo sistema GESP.
O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União
- GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570.
O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em
julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no
processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 476, DE 7 DE ABRIL DE 2025
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS,
por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do
Parecer nº 8103/2025, decide:
Aplicar a
pena de
CANCELAMENTO PUNITIVO
a IGREJA
EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO TEMPLO CENTRAL, CNPJ nº 07.836.612/0001-68,
sediada no Ceará, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA
18.045/23-DG/PF
DE 17
DE
ABRIL
DE 2023,
conforme
consta
no Processo
nº
2024/108665.
O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência
no processo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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