DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VLADIMIR LOPEZ GOIRE - V929261-B, natural de Cuba, nascido em 19 de novembro
de 1975, filho de Reinaldo Lopez Padron e de Silvia Rosa Goire Perez, residente no Estado de
Rondônia (Processo 235881.0461756/2024);
WAEL MOHAMAD JINAN CHAABAN - Y275568-0, natural do Líbano, nascido(a) em
23 de junho de 1976, filho(a) de Mohamad Jinan e de Hanan Masri, residente no estado de
Santa Catarina (Processo 235881.0600122/2025);
WEHBI SALAH - F074067-8, natural da Síria, nascido em 20 de dezembro de 1994,
filho de Nader Salah e de Amal Aljarmkani, residente no estado de São Paulo (Processo nº
235881.0444975/2023);
WU PEI PEI - W016180-D, natural da China, nascida em 18 de dezembro de 1968,
filha de Wu Ming Hsiung e de Wu Chien Hsueh, residente no estado do Paraná (Processo
235881.0455236/2023) e
ZAFAR ISLAM - G281670-J, natural do Paquistão, nascido em 6 de novembro de
1989, filho de Islam Gul e de Shamim Akthar, residente no estado do Pará (Processo nº
235881.0371668/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.025, DE 23 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em
conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
HERMES MARIANO SOSA BRISGAL - V434799-K, natural do Uruguai, nascido(a) em
2 de abril de 1974, filho de Hermes Sosa Illa e de Luba Brisgal, residente no Estado do Rio
Grande do Sul (Processo 235881.0377332/2023);
HUSSEIN BAHIGE MERHI - V211298-9, natural do Líbano, nascido em 15 de
fevereiro de 1973, filho de Bahige Merhi e de Mariam Assaf, residente no estado do Paraná, nº
Processo 235881.0539434/2024;
JESUS ANTONIO ESQUIBEL NAVARRO - V511532-6, natural da Bolívia, nascido em
11 de junho de 1990, filho de Marco Antonio Esquibel Jimenez e de Jhazmin Suzana Navarro
Soliz, residente no estado de São Paulo (Processo 235881.0519243/2024);
NELSON CORREA CHAVEZ - W671490-J, natural da Bolívia, nascido em 4 de agosto
de 1951, filho de Clecio Andres Correa e de Ramona Chavez Mayer, residente no estado da
Bahia (Processo nº 235881.0372677/2023) e
PETER JAN TJANG A SJIN - V444252-N, natural de Suriname, nascido em 23 de abril
de 1967, filho de Jan Kluft e Joeklan Tjang A Sjin, residente no estado do Pará (Processo
235881.0519952/2024).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral
para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que
regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
PORTARIA Nº 5.026, DE 23 DE MAIO DE 2025
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, às pessoas
abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988,
e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo
Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos
outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos
termos do Parágrafo único do referido artigo:
ABRAHAM EZEQUIEL CORONADO RIVAS - F458217-G, natural da Venezuela,
nascido(a) em 23 de fevereiro de 2016, filho(a) de Yorman Jose Coronado e de Jessica
Alexandra Rivas Garcia, residente no estado do Paraná (Processo 235881.0604041/2025);
AMANDA GONZALEZ HERNANDEZ - F011657-1, natural de Cuba, nascida em 11 de
agosto de 2012, filha de Dietmar Gonzalez Morales e Bernys Rosa Hernandez Guerra, residente
no estado do Rio Grande do Sul, nº Processo 235881.0516537/2024;
CHRIST SAIMIE ROSENE - G200652-0, natural do Haiti, nascida em 17 de janeiro de
2014, filha de Ismie Rosene e Chrisna Rosene Desamours, residente no estado de Santa
Catarina, nº Processo 235881.0601977/2025;
DONALD ROSENE - G200674-R, natural do Haiti, nascido em 23 de fevereiro de
2010, filho de Ismie Rosene e Chrisna Rosene Desamours, residente no estado de Santa
Catarina, nº Processo 235881.0601971/2025;
FRANCESCA STEFANI - V951777-Z, natural da Argentina, nascida em 29 de outubro
de 2012, filha de Paulo Daniel Stefani e Ines Lorena Perata, residente no estado de São Paulo,
nº Processo 235881.0604939/2025;
MAICHA YANNETA ROMEUS - F333951-W, natural do Haiti, nascida em 24 de julho
de 2015, filha de Max Romeus e Nelta Davilsaint, residente no estado do Paraná, nº Processo
235881.0601085/2025;
MOHAMED AHMED MAHMOUD ABDELAL - B285786-K, natural de Sudão,
nascido(a) em 14 de novembro de 2023, filho(a) de Ahmed Mahmoud Abdelal Osman Shibeka
e de
Eiman Awad Omer
Abdelsalam, residente
no estado do
Paraná (Processo
235881.0605206/2025) e
PALOMA STEFANI - V951775-2, natural de Argentina, nascida em 11 de fevereiro de
2009, filha de Paulo Daniel Stefani e Ines Lorena Perata, residente no estado de São Paulo, nº
Processo 235881.0604973/2025.
SANDRA MARIA MENDES ADJAFRE SINDEAUX
DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E APATRIDIA, DA COORDENAÇÃO DE
PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, declara que a correta data de
nascimento do Sr. Júlio Greff de Oliveira, incluído na Portaria nº 4.540, de 28 de janeiro de
2025, publicada no Diário Oficial da União nº 20, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025, é 09
de novembro de 1991 e não como constou, Processo nº 08018.090514/2024-47.
LUDMYLLA ALMEIDA DE SOUZA SOUTO
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 876, DE 23 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Kingmaker Gerenciador de Reinos (Estados Unidos - 2018)
Título Original: Kingdom Management System
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Contém: violência
Processo: 08017.000800/2025-10
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 877, DE 23 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Pedaço de Mim (França - 2024)
Título Original: Mon Inséparable
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Anne-Sophie Bailly
Produtor(es)/Criador(es): Pictanovo, Frrance 3 Cinéma
Distribuidor(es): Filmes do Estação
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 22 (vinte e duas) horas, quando apresentado
em TV aberta.
Contém: conteúdo sexual, linguagem imprópria e temas sensíveis
Processo: 08017.000911/2025-26
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 878, DE 23 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Três Amigas (França - 2024)
Título Original: Trois Amies
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Emmanuel Mouret
Produtor(es)/Criador(es): Mobi Dick Films
Distribuidor(es): Bonfilm Audiovisual Ltda
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e temas sensíveis
Processo: 08017.000929/2025-28
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 879, DE 23 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso
I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: O Silêncio das Ostras (Brasil - 2023)
Título Original: O Silêncio das Ostras
Categoria: Longa-metragem
Diretor(es): Marco Almeida Pimentel
Produtor(es)/Criador(es): Tempero Filmes Ltda, Anavilhana Filmes Ltda.
Distribuidor(es): Olhar Distribuição
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: drogas lícitas, linguagem imprópria e violência
Processo: 08017.000940/2025-98
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 880, DE 23 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: A Sogra Perfeita 2 - Trailer (Brasil - 2025)
Título Original: A Sogra Perfeita 2 - Trailer
Categoria: Trailer
Diretor(es): Cris D?Amato e Bianca Paranhos
Produtor(es)/Criador(es): Marcio Fraccaroli, Andre Fraccaroli, Veronica Stumpf
Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV
aberta.
Contém: conteúdo sexual e drogas lícitas
Processo: 08017.001040/2025-68
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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