DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
 
a) 
Os EUST devidos à redução de forma onerosa do MUST contratado serão calculados multiplicando-se a TUST vigente no primeiro mês da redução onerosa e o MUST a ser reduzido que 
exceder 5% (cinco por cento) até o final do terceiro ano civil subsequente, sendo que a liquidação ocorrerá na primeira apuração mensal de serviços e encargos subsequente. 
 
4.9.3 
As reduções de MUST contratado não se aplicam ao ciclo tarifário da transmissão vigente no momento da solicitação e devem ser solicitadas ao ONS até o dia 31 de março anterior 
ao ciclo tarifário da data de início da redução pretendida. 
 
4.10 
Os MUST de contratos em caráter permanente de CENTRAIS GERADORAS poderão ser reduzidos uma vez ao ano em razão de alteração de características técnicas das outorgas de 
geração. 
 
4.10.1 
Reduções de até 5% (cinco por cento) ao ano se darão de forma não onerosa, tendo como base o montante previamente contratado para o mesmo ano civil. 
 
4.10.2 
Reduções em valores superiores a 5% (cinco por cento) ao ano se darão de forma onerosa, tendo como base o montante previamente contratado para o mesmo ano civil. 
 
a) 
Os EUST devidos à redução de forma onerosa do MUST contratado serão calculados multiplicando-se a TUST vigente no primeiro mês da redução onerosa e o MUST a ser reduzido que 
exceder 5% (cinco por cento) até o final do terceiro ano civil subsequente, sendo que a liquidação ocorrerá na primeira apuração mensal de serviços e encargos subsequente. 
 
4.10.3 
As reduções de MUST contratado não se aplicam ao ciclo tarifário da transmissão vigente no momento da solicitação e devem ser solicitadas ao ONS até o dia 31 de março anterior 
ao ciclo tarifário da data de início da redução pretendida. 
 
4.11 
No mês de início de execução de cada ponto de contratação do CUST, os EUST em caráter permanente serão devidos a partir do dia contratado. 
 
Da Restrição de Uso do Sistema de Transmissão 
 
4.12 
Caso haja restrição ao MUST contratado causada por ATRASO NA ENTRADA EM OPERAÇÃO das instalações sob responsabilidade de TRANSMISSORA necessárias ao acesso do USUÁRIO, 
os EUST serão devidos em relação à CAPACIDADE OPERATIVA DE LONGA DURAÇÃO disponível, conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSMISSÃO – CPST, não se aplicando este 
item quando da indisponibilidade de INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO que já estejam integradas ao SIN e para a CENTRAL GERADORA vencedora de leilão de energia apta a entrar em operação 
comercial a partir da data de início de suprimento estabelecida nos contratos de comercialização de energia elétrica em AMBIENTE DE CONTRATAÇÃO REGULADA – ACR, desde que os referidos 
contratos contenham cláusula de garantia de recebimento da receita fixa de venda da energia elétrica. 
 
Do descumprimento das obrigações contratuais 
 
4.13 
Em caso de descumprimento das obrigações relativas ao pagamento de quaisquer obrigações financeiras ou garantias financeiras vinculadas ao CUST, o ONS deverá: 
 
4.13.1 
Comandar o desligamento da energia elétrica do USUÁRIO, mediante solicitação à concessionária de transmissão. 
 
4.13.2 
Vetar a celebração de novos contratos ou termos aditivos. 
 
Da Contratação de Uso do Sistema de Transmissão em Caráter Temporário ou de Reserva de Capacidade 
 
4.14 
Caracteriza-se como contratação do uso do sistema de transmissão em caráter temporário ou de reserva de capacidade o uso de capacidade remanescente do sistema de transmissão 
por tempo determinado. 
 
4.14.1 
O uso do sistema de transmissão em caráter temporário é aquele realizado provisoriamente para escoamento da energia elétrica produzida por CENTRAL GERADORA ou 
AUTOPRODUTOR com geração maior que carga, após declaração do ONS da importância sistêmica da permanência no SIN e enquanto inexistirem contratos de venda de energia elétrica em 
execução junto à CCEE. 
 
4.14.2 
O uso do sistema de transmissão em caráter de reserva de capacidade é aquele realizado provisoriamente por CENTRAL GERADORA ou AUTOPRODUTOR para suprimento a uma ou 
mais UNIDADES CONSUMIDORAS diretamente conectadas às suas INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO, quando da ocorrência de interrupções ou reduções temporárias na geração de energia 
elétrica, mediante solicitação formal do uso para o ONS. 
 
4.15 
A contratação do uso do sistema de transmissão em caráter temporário ou de reserva de capacidade deverá ser precedida de avaliação da capacidade remanescente no sistema de 
transmissão em PARECER DE ACESSO, que deverá considerar para o período de contratação pretendido os mesmos critérios e condições aplicáveis à contratação em caráter permanente, e realizada 
da seguinte forma: 
 
a) 
Com a assinatura de CUST em caráter temporário entre o ONS e CENTRAIS GERADORAS ou AUTOPRODUTORES com geração maior que carga, considerando separadamente cada PONTO 
DE CONEXÃO à REDE BÁSICA e vigência de até um ano; 
b) 
Com a assinatura de CUST em caráter de reserva de capacidade entre o ONS e a CENTRAL GERADORA ou AUTOPRODUTOR, para suprimento de uma ou mais UNIDADES CONSUMIDORAS 
diretamente conectadas às suas INSTALAÇÕES DE INTERESSE RESTRITO, por horário de contratação, considerando separadamente cada PONTO DE CONEXÃO à REDE BÁSICA e vigência de até um 
ano; 
c) 
O MUST contratado em caráter de reserva de capacidade deve ser único para cada CUST, por PONTO DE CONEXÃO e horário de contratação; 
d) 
A TUST aplicável à contratação em caráter temporário, 𝑇𝑈𝑆𝑇𝑇𝐸𝑀𝑃, em 𝑅$ 𝑀𝑊 ⋅ ℎ
⁄
, será calculada conforme Eq.3: 
 
𝑇𝑈𝑆𝑇𝑇𝐸𝑀𝑃 [
𝑅$
𝑀𝑊 ⋅ ℎ] = 𝑓 ⋅ 12[𝑚ê𝑠] ⋅ 1000[𝑘𝑊]
8760[ℎ] ⋅ 1[𝑀𝑊]
⋅ 𝑇𝑈𝑆𝑇𝐺𝐸𝑅 [
𝑅$
𝑘𝑊 ⋅ 𝑚ê𝑠] 
Eq. 3 
 
Onde: 
𝑇𝑈𝑆𝑇𝑇𝐸𝑀𝑃: TUST aplicável no PONTO DE CONEXÃO à REDE BÁSICA contratado em caráter temporário, em 𝑅$ 𝑀𝑊 ⋅ ℎ
⁄
; 
𝑇𝑈𝑆𝑇𝐺𝐸𝑅: TUST do ciclo tarifário vigente estabelecida para a CENTRAL GERADORA ou AUTOPRODUTOR com geração maior que carga, em 𝑅$ 𝑘𝑊 ⋅ 𝑚ê𝑠
⁄
; e 
𝑓: fator de conversão da modalidade de pagamento por disponibilidade para pagamento por uso, dado pela relação entre a soma das potências instaladas e a soma das garantias físicas das 
CENTRAIS GERADORAS em operação comercial em 1° de junho de cada ano, em 𝑀𝑊 (𝑀𝑊 ⋅ ℎ ℎ
⁄ )
⁄
. 
 
e) 
As TUST aplicáveis à contratação em caráter de reserva de capacidade ficam estabelecidas em valor igual a 2 (duas) vezes a tarifa do ciclo tarifário vigente em cada PONTO DE CONEXÃO 
para a contratação em caráter permanente da UNIDADE CONSUMIDORA, por horário de contratação; 
f) 
Os EUST em caráter temporário serão apurados mensalmente e devidos a partir dos valores medidos de energia elétrica, conforme Eq. 4: 
 
𝐸𝑛𝑐𝑎𝑟𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑈𝑠𝑜 [𝑅$] = 𝑇𝑈𝑆𝑇𝑇𝐸𝑀𝑃 [
𝑅$
𝑀𝑊 ⋅ ℎ] ⋅ 𝐸𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑎 𝑀𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎[𝑀𝑊 ⋅ ℎ] 
Eq. 4 
 
Onde: 
𝐸𝑛𝑐𝑎𝑟𝑔𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑈𝑠𝑜: ENCARGOS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO em caráter temporário 
𝐸𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑎 𝑀𝑒𝑑𝑖𝑑𝑎: Energia elétrica total medida no mês, em 𝑀𝑊 ⋅ ℎ. 
 
g) 
Os EUST referentes às contratações em caráter de reserva de capacidade serão devidos apenas nos dias em que ocorrer o uso, por horário de contratação, e sobre o MUST total 
contratado em caráter de reserva de capacidade; e 
h) 
O CUST em caráter de reserva de capacidade deverá estar vinculado à celebração de um CUST em caráter permanente na modalidade consumo com MUST contratado minimamente 
igual a zero. 
 
4.16 
O CUST em caráter temporário ou de reserva de capacidade poderá ser renovado mediante solicitação do USUÁRIO, com emissão de novo PARECER DE ACESSO a cada renovação. 
 
4.17 
Fica vedada a contratação ou renovação de CUST em caráter temporário ou de reserva de capacidade quando necessária a implantação de AMPLIAÇÕES ou REFORÇOS nos sistemas de 
transmissão ou de distribuição. 
 

                            

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