DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SEP-ANP Nº 668, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Petroborn Óleo e Gás S.A. (Petroborn):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .R EC - T - 1 0 3
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Petroborn
.R EC - T - 1 0 3 _ O P 3
.48610215456202234
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 670, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos
de concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a
análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Origem Energia S.A. (Origem):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .S EA L - T - 1 0 2
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 0 2 _ O P 3
.48610215470202238
. .S EA L - T - 1 0 3
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 0 3 _ O P 3
.48610215471202282
. .S EA L - T - 1 1 0
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 1 0 _ O P 3
.48610215472202227
. .S EA L - T - 1 1 7
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 1 7 _ O P 3
.48610215473202271
. .S EA L - T - 1 2 0
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 2 0 _ O P 3
.48610215474202216
. .S EA L - T - 1 4 1
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 4 1 _ O P 3
.48610215475202261
. .S EA L - T - 1 5 1
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 5 1 _ O P 3
.48610215476202213
. .S EA L - T - 1 5 3
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 5 3 _ O P 3
.48610215477202250
. .S EA L - T - 1 6 6
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 6 6 _ O P 3
.48610215478202202
. .S EA L - T - 1 6 7
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 6 7 _ O P 3
.48610215479202249
. .S EA L - T - 1 7 9
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 7 9 _ O P 3
.48610215480202273
. .S EA L - T - 1 8 7
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 1 8 7 _ O P 3
.48610215481202218
. .S EA L - T - 2 5 2
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 2 5 2 _ O P 3
.48610215482202262
. .S EA L - T - 2 5 3
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.S EA L - T - 2 5 3 _ O P 3
.48610215483202215
. .TUC-T-146
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.TUC-T-146_OP3
.48610215485202204
. .TUC-T-154
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.TUC-T-154_OP3
.48610215486202241
. .TUC-T-167
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.TUC-T-167_OP3
.48610215488202230
. .TUC-T-177
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Origem
.TUC-T-177_OP3
.48610215489202284
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do
Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD
e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 671, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela Repsol Exploração Brasil Ltda. (Repsol):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .C-M-821
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Repsol
.C-M-821_R15
.48610005692201868
. .ES - M - 6 6 7
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.Repsol
.ES - M - 6 6 7 _ R 1 4
.48610012646201734
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 672, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela NTF Óleo e Gás S.A (NTF):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO DE REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME FANTASIA CONTRATO
.NÚMERO CONTRATO
. .R EC - T - 2 4
.0
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.NTF
.R EC - T - 2 4 _ O P 3
.48610215457202289
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI
configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
DESPACHO SEP-ANP Nº 676, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências dos contratos de
concessão e da Resolução ANP nº 876/2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art.
109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa
enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), resolve:
I-Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos
operados pela BGM Petróleo e Gás Ltda. (BGM):
. .B LO CO
.R E V I S ÃO
.TIPO PTE
.ETAPA
.ANO
DE
REFERÊNCIA
.OPERADOR
.NOME
FA N T A S I A
CO N T R AT O
.NÚMERO CONTRATO
. .ES - T - 3 4 5
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.BGM
.ES - T - 3 4 5 _ R 1 4
.48610012630201721
. .ES - T - 3 4 5
.1
.R EA L I Z A D O
.PAD
.2024
.BGM
.ES - T - 3 4 5 _ R 1 4
.48610012630201721
. .ES - T - 5 0 6
.1
.R EA L I Z A D O
.PEM
.2024
.BGM
.ES - T - 5 0 6 _ R 1 1
.48610005466201372
. .ES - T - 5 0 6
.1
.R EA L I Z A D O
.PAD
.2024
.BGM
.ES - T - 5 0 6 _ R 1 1
.48610005466201372
II-A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades
propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de
Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de
Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do
PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos
contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.
LUCIANO LOBO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL
DESPACHO SSO-ANP Nº 659, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA OPERACIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições
conferidas pelo Regimento Interno, Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
tendo em vista a Resolução ANP nº 817, de 24 de abril de 2020 e o que consta no
Processo nº 48610.225700/2024-39, resolve:
Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) Executivo
da Plataforma PMLZ-1 dos Campos de Merluza e Lagosta, Bacia de Santos (Contrato de
concessão nº 48000.003866/97-69 - Campo de Merluza e 48000.003570/97-01 - Campo
de Lagosta), a ser executado pela empresa Petróleo Brasileiro S.A, - PETROBRAS, nos
termos do Parecer nº 230/2025/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ, de 19 de maio de 2025.(SEI nº
4886730).
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO
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