DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 17.038/SPL, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.040112/2024-24, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 21 de maio de 2028, o credenciamento da médica Dra.
ELIZAMARA ELIEGE PAZ SEGALA - MC238, CRM/PR nº 30514, para a realização de exames
de saúde periciais no endereço Rua Curitiba, nº 2192, ap. 302, Centro, Francisco Beltrão
(PR), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.792/SPL, de 15 de abril de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2021, Seção 1, página 77.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 17.039/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.016822/2025-14, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 31 de janeiro de 2028, o credenciamento do HOSPITAL DE
OTORRINOLARINGOLOGIA DO
PIAUÍ, CNPJ
nº 11.124.309/0001-00,
CLC015, para
a
realização de exames de saúde periciais no endereço Av. Aviador Irapuan Rocha, nº 1430,
Jóquei, Teresina (PI), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª,
2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º O HOSPITAL DE OTORRINOLARINGOLOGIA DO PIAUÍ deverá manter, na
pessoa de seu Diretor Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no
RBAC nº 67.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 6.975/SPL, de 14 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 20 de janeiro de 2022, Seção 1, página 39.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 17.040/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de
2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.035712/2024-71, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 14 de maio de 2028, o credenciamento da clínica
PRECORDIS LTDA., CNPJ nº 18.795.724/0001-34, CLC059, para a realização de exames de
saúde periciais no endereço Rua Almirante Alexandrino, nº 106, Bairro Gutierrez, Belo
Horizonte (MG), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª,
4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º A Clínica PRECORDIS LTDA. deverá manter, na pessoa de seu Diretor
Técnico Médico, todos os requisitos da certificação previstos no RBAC nº 67.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.375/SPL, de 22 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2022, Seção 1, página 111.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
PORTARIA Nº 17.041/SPL, DE 22 DE MAIO DE 2025
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em
vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.051812/2024-44,
resolve:
Art. 1º Revalidar, até 4 de janeiro de 2028, o credenciamento do médico Dr.
ÁLVARO EDMUNDO SIMÕES ULHOA CINTRA - MC 201, CRM/SP nº 27349, para a realização de
exames de saúde periciais no endereço Rua Sargento Alcides de Oliveira, nº 215, Fundos, Praia
da Maranduba, Ubatuba (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª
e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.882/SPL, de 30 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de janeiro de 2022, Seção 1, página 43.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS VIDAL ALVES SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 38-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2025
1.Processo: 50300.023843/2021-19
2.Interessado: Antaq e Ministério dos Portos e Aeroportos - MPor
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 02/2025-
ANTAQ, com as ressalvas e acréscimos apresentados ao longo da presente decisão, relativa
ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório de
instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos,
destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas e carga geral,
denominada Tecon Santos 10;
3.2.determinar à Secretaria Geral (SGE) a publicação na página eletrônica da
ANTAQ das respostas às contribuições contidas na Planilha de Contribuições Respondidas
Tecon 10 - pública (SEI 2555162);
3.3.determinar que a Superintendência de Outorgas realize, em processo
apartado, o recálculo do valor correspondente ao reequilíbrio econômico-financeiro devido
à Ecoporto, conforme decidido pela Agência por meio Acórdão 301/2022-ANTAQ,
incorporando a amortização e depreciação dos investimentos após 2023, e outras questões
que forem pertinentes ao cálculo;
3.4.encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de
Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ - CPLA com vistas à atualização das
minutas de Edital e de Contrato considerando os termos contidos nesta decisão; e
3.5.após as alterações nos documentos, encaminhar os presentes autos ao
Ministério dos Portos e Aeroportos - MPor com vistas à continuidade dos trâmites do
processo licitatório.
4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 39-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2025
1. Processo: 50300.008357/2025-96
2.Interessado: Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.deferir o pedido de autorização especial e de emergência solicitada pela
empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda., com base no 49 da Lei nº 10.233,
de 5 de junho de 2001, c/c inciso II, do art. 31, da Resolução ANTAQ Nº 71, de 30 de
março de 2022, para operar a instalação portuária objeto do Contrato de Adesão
(Adaptação) nº 32/2014 - ANTAQ, de sua titularidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da publicação desta decisão;
3.2.ressaltar que a autorização ora
deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões
de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente
no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à
Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
3.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 91, DE 22 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008396/2025-93, Resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização
nº 2357-ANTAQ, em favor do
microempreendedor individual 60.129.321 MARCELO MARIALVA XAVIER, inscrito no CNPJ
sob o nº 60.129.321/0001-12 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na
prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na
diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro
e Solimões, na linha "AQ 004 001", entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da
Várzea/AM, com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010112/2024-48, Resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2358-ANTAQ, em favor da empresa
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO RIO PARAGUAI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
35.027.373/0001-30, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), nna
prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de
travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraná, sobre o Rio Paraná, na linha "AQ
013 007" - Guaíra/PR - Salto del Guairá (Paraguai), com fulcro na Resolução nº 1.274-
ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.842, DE 22 DE MAIO DE 2025
Altera e realoca Função Comissionada Executiva e
Cargo Comissionado Executivo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como do que consta no
Processo Administrativo nº 35014.199320/2025-08, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera, no âmbito do INSS, a denominação e a categoria da
seguinte Função Comissionada Executiva - FCE e Cargo Comissionado Executivo - CCE:
I - uma FCE de Gerente de Projetos, referência FCE 3.13, categoria de direção
de projetos, da Presidência, em Coordenador-Geral, referência FCE 1.13, categoria de
direção, tipo de unidade Coordenação-Geral, e realocá-la na Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o Cidadão - Dirben; e
II - um de CCE de Coordenador-Geral, referência CCE 1.13, categoria de direção,
da Dirben, em Gerente de Projetos, referência CCE 3.13, categoria de direção de projetos,
e realocá-lo na Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de junho de 2025.
GILBERTO WALLER JUNIOR
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.285, DE 21 DE MAIO DE 2025
Altera o Anexo II da Portaria Dirben/INSS nº 1.056,
de 20 de setembro de 2022, que estabelece diretrizes
e procedimentos para os processos de Supervisão
Técnica em Benefícios e Revisões Administrativas e
de Ofício no âmbito da Diretoria de Benefícios e
Relacionamento com o cidadão - Dirben.
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO - SUBSTITUTA
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo
Administrativo nº 35014.314853/2022-75, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria Dirben/INSS nº 1.056, de 20 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º A alteração do Anexo II - Manual de Supervisão (20266137) foi realizada para
atender o contido no Ofício 6867/2025 - TC 007.560/2024-9 Acórdão 451/2025-PL - Relatório
de Auditoria 35014.120991/2024-57, em sua maioria, direcionadas às supervisões de Benefícios
de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social - BPC LOAS.
Art. 3º O Anexo II SEI nº 20266137 está disponível no Portal do INSS, na Intraprev,
restrito aos servidores, por se tratar de procedimentos operacionais de aplicação
exclusivamente interna.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA ELIZA DE SOUZA

                            

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