DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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123
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.Município
.Programa de Trabalho
.
.
.
.
.10.305.5123.20AL
.10.301.5119.219A
.10.302.5118.8585
.
.AM
.130165
.Guajará
.R$ 8.756,13
.R$ 70.589,00
.R$ 23.754,00
.
.TOTAL GERAL
.R$ 103.099,13
PORTARIA GM/MS Nº 6.967, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A. .....................................................................................................
§ 2º Excepcionalmente, é permitida a transferência eletrônica dos recursos de que trata o caput, para conta-corrente específica do próprio ente federativo, desde que a
movimentação ocorra exclusivamente por meio de instituição financeira oficial federal, por:
................................................................................................................. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA GM/MS Nº 6.968, DE 22 DE MAIO DE 2025
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião
Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado
de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo III, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 505, de
24 de março de 2020; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022;
da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro
de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.155 de 19 de abril de 2023; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.879, de 18 de setembro de 2024; e a Nota Informativa nº 01 -
CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliações feitas pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 788/2024, ambos constante no Processo SEI
nº 25000.008509/2018-69, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos
Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
10.924.497,35 (dez milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo III, Porta
de Entrada Hospitalar e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas
Gerais e Município de Uberlândia, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
LEITOS A SEREM INSERIDOS NA RUE
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ESTABELECIMENTO
DE
S AÚ D E
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR RAU
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA RAU
.VALOR DE CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG
310350
A R AG U A R I
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
A R AG U A R I
2145960
MUNICIPAL
.82.73 - UTI ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
.5
.5
.527.702,40
.
.
.
.82.74 UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.2
.10
.211.080,96
.
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
SAGRADA FAMÍLIA
9681752
.82.78 UTI
ADULTO
RUE
TIPO
III
-
QUALIFICADOS
.7
.7
.670.005,32
.
.82.80
UTI
PEDIÁTRICO
RUE
TIPO
III
-
QUALIFICADOS
.5
.5
.478.575,23
.
.
.
.
.
.82.14 - PORTA DE
E N T R A DA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA
-
HOSPITAL
ESPECIALIZADO TIPO
II
.1
.1
.3.600.000,00
.
.317020
.UBERLÂNDIA
.HOSPITAL
SANTA
CATARINA
ANEXO
H M M D O LC
.2151855
.82.74 UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.14
.14
.1.477.566,72
.
.313420
.I T U I U T A BA
.HOSPITAL SÃO JOSÉ
.2200902
.82.73 - UTI ADULTO
RUE TIPO II - NOVOS
.7
.7
.738.783,36
.
311930
CO R O M A N D E L
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
COROMANDE DR.
SEBASTIÃO MACHAD
2197693
.82.71 - ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
N OV O S
.2
.2
.186.150,00
.
.
.
.
.
.82.72 - ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
.2
.2
.124.100,00
.
.314310
.MONTE CARMELO
.HOSPITAL
MUNICIPAL
ALBERTO NOGUEIRA
.9847227
.82.74 UTI
ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.7
.7
.738.783,36
.
314810
P AT R O C Í N I O
HOSPITAL SANTA CASA
DE PATROCÍNIO
2209195
.82.71 - ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
N OV O S
.14
.14
.1.303.050,00
. .
.
.
.
.
.
.82.72 - ENFERMARIA
CLÍNICA
DE
RETAGUARDA
-
QUALIFICADOS
.14
.14
.868.700,00
.
.T OT A L
.80
.88
.10.924.497,35
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