DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600125
125
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº 
DE 
LEITOS
DE UTI NOVOS A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL 
DE
LEITOS 
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .MG
.314710
.PARÁ 
DE
MINAS
.HOSPITAL 
NOSSA
SENHORA 
DA
CO N C E I C AO
.2206064
.MUNICIPAL
.203.291
.26.01 
-
UTI
ADULTO TIPO II
.6
.25
.R$ 1.182.600,00
.
.T OT A L
.6
.25
.R$ 1.182.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.972, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS
nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de
setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017; da Portaria GM/MS nº 1.993, de 24 de novembro de 2023; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023; das
deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e os Ofícios dos Gestores que
solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência -
CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.149409/2024-30, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção
às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, a esta Portaria.
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média
e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.824.961,92
(treze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e custeio diferenciado da Rede de Atenção
às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
. HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
.VALOR 
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .DF
.530010
.BRASÍLIA
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO 
DE
BRASÍLIA
.0010510
.ES T A D U A L
.205595
.26.03 - UTI II
P E D I ÁT R I C A
.10
.10
.1.971.000,00
. .DF
.530010
.BRASÍLIA
.HOSPITAL ANNA NERY
.2866161
.ES T A D U A L
.205657
.26.01 - UTI II
A D U LT O
.7
.7
.1.379.700,00
.
.RJ
.330455
.RIO 
DE
JA N E I R O
.SMS 
HOSPITAL
MUNICIPAL 
ALBERT
SCHWEITZER AP 51
.2298120
.MUNICIPAL
.205705
.26.01 - UTI II
A D U LT O
.20
.40
.3.942.000,00
.
.RS
.430510
.CAXIAS 
DO
SUL
.HOSPITAL GERAL
.2223538
.MUNICIPAL
.206226
.26.03 - UTI II
P E D I ÁT R I C A
.1
.10
.197.100,00
.
.RS
.431840
.S ÃO
JERÔNIMO
.HRSJ 
HOSPITAL
REGIONAL 
DE
SÃO
JERÔNIMO
.6424236
.ES T A D U A L
.204925
.26.01 - UTI II
A D U LT O
.4
.10
.788.400,00
.
.SC
.420290
.BRUSQUE
.IMIGRANTES HOSPITAL
E MATERNIDADE
.9543856
.ES T A D U A L
.206042
.26.03 - UTI II
P E D I ÁT R I C A
.6
.21
.1.182.600,00
.
.SC
.420900
.J OAÇ A BA
.HOSPITAL SÃO MIGUEL
IMAS
.3039250
.ES T A D U A L
.206105
.26.01 - UTI II
A D U LT O
.20
.20
.3.942.000,00
.
.T OT A L
.68
.118
.13.402.800,00
ANEXO II
. . UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
R AU
.VALOR ANUAL
TOTAL 
RAU
(R$)
.Nº TOTAL
DE LEITOS
R AU
.VALOR ANUAL
TOTAL (R$)
.
.RS
.431840
.S ÃO
JERÔNIMO
.HRSJ 
HOSPITAL
REGIONAL 
DE
SÃO
JERÔNIMO
.6424236
.ES T A D U A L
.204925
.82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II
-
N OV O S
.4
.422.161,92
.4
.422.161,92
PORTARIA GM/MS Nº 6.973, DE 22 DE MAIO DE 2025
Aprova o
Aditivo ao Plano de
Ação Regional da
Rede de Atenção às
Urgências da
Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no
Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo
III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS
nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 3.579, de 18 de dezembro de 2020; da Portaria GM/MS nº 160,
de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria
GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.585, de 21 de fevereiro de 2024; e a Nota Informativa nº 1 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliação
feita pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 784/2024, constante no Processo SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos
Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 3.888.096,52 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.268.056,30 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cinquenta e seis reais e trinta centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 324.008,04 (trezentos e vinte e quatro mil oito reais e quatro centavos).
§ 2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico
Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

Fechar