DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO
E
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
DIFERENCIADO
.LEITOS
A
E X C LU I R
R AU
.T OT A L
LEITOS
R AU
.VALOR
DE
CUSTEIO A SER
DEDUZIDO
(ANUAL R$)
.
.MG
.317020
.UBERLÂNDIA
.2146355
.HOSPITAL DAS CLÍNICAS
DE UBERLÂNDIA
.MUNICIPAL
.82.74 UTI ADULTO
RUE
TIPO
II
-
QUALIFICADOS
.GM/MS nº 505 DE
24 DE MARÇO DE
2020
.6
.6
.633.242,88
PORTARIA GM/MS Nº 6.969, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Portaria de
Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9
de janeiro de 2025; e da Resolução CIB/SP nº 160, de 18 de dezembro de 2024 , da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e a documentação apresentada pelo Estado de São
Paulo na Proposta SAIPS nº 208973 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.038313/2025-
28, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.046.645,50 (nove
milhões, quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.277.209,88 (cinco milhões duzentos e setenta e sete mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 753.887,13 (setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e treze centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São
Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.VALOR ANUAL
. .SP
.351640
.Franco da Rocha .Hospital Estadual Dr. Albano da Franca Rocha
Sobrinho
.6878687
.ES T A D U A L
.208973
.17.06 - UNACON
.9.046.645,50
PORTARIA GM/MS Nº 6.970, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, localizados nos estados do Amapá, Goiás,
Paraná e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do
Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave;
Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS;
Considerando que todas as solicitações foram devidamente deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta
Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL
DE
LEITOS DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .AP
.160030
.M AC A P A
.SES
AP
HOSPITAL
DA
CRIANCA E DO ADOLESCENTE
.2019647
.ES T A D U A L
.208.845
.26.03 - UTI PED II
.15
.20
.R$ 2.956.500,00
. .GO
.520870
.GOIÂNIA
.HOSPITAL DAS CLÍNICAS
.2338424
.MUNICIPAL
.207.760
.26.03 - UTI PED II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
. .PR
.410150
.ARAPONGAS .HONPAR HOSPITAL NORTE
PARANAENSE
.2576341
.ES T A D U A L
.206.361
.26.04 - UTI ADT III
.12
.75
.R$ 2.759.400,00
. .PR
.410690
.C U R I T I BA
.COMPLEXO DO HOSPITAL DE
CLINICAS
DA UFPR
HC
E
M V FA
.2384299
.MUNICIPAL
.207.923
.26.04 - UTI ADT III
.4
.44
.R$ 919.800,00
.
.TOTAL GERAL
.41
.149
.R$ 8.606.700,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.971, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do município Pará de Minas, no estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.792, de 17 de julho de 2024; e a avaliação da Coordenação-Geral de
Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.115703/2024-48, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde -
SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos
de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 1.182.600,00 (um milhão cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Pará de
Minas, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Pará de Minas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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