DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
DE SAÚDE
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
A
QUALIFICAR RAU
.TOTAL
DE
LEITOS/PORTA
DE
ENTRADA
R AU
.VALOR
DE
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MG 312770
G OV E R N A D O R
V A L A DA R ES
HOSPITAL
MUNICIPAL
2222043
MUNICIPAL .82.14
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
.1
.1
.1.200.000,00
.
.
.
.82.76 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
.8
.8
.844.323,84
.
HOSPITAL BOM
SAMARITANO
2118661
.82.71 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA -
N OV O S
.1
.1
.93.075,00
.
.82.72 ENFERMARIA CLÍNICA
DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
.1
.1
.62.050,00
.
.
.
.
.
.82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS
.10
.10
.1.055.404,80
. .
.314860 .P EÇ A N H A
.HOSPITAL
SANTO
ANTÔNIO
DE
P EÇ A N H A
.2103257 .
.82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS
.6
.6
.633.242,88
. .T OT A L
.27
.27
.3.888.096,52
PORTARIA GM/MS Nº 6.975, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de
Hematologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS Nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde
na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Resolução CIB/PE Nº 6083 de 16 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 191473 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional
de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149430/2024-35, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia, Conforme no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.656.674,00 (seis
milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.437.782,67 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta
e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 554.722,83 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª quinta parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL
. .PE .261110 .Petrolina
.Instituto
Memorial
do
Vale
.9569723 .Estadual .191473
.17.06 - UNACON17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA .R$
6.656.674,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.976, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI
Pediátrico Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS
nº 2.661, de 5 de novembro de 2013; da Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016; do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo
III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº
828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Portaria GM/MS nº 3.566, de 16 de abril de 2024; da Deliberação
CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023; da Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 248/CIB/2018; da
Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas do Sistema de Apoio a Implementação de
Políticas em Saúde - SAIPS e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.192619/2024-48, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III, e estabelece recurso de custeio
diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria.
Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no
caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média
e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.334.150,08
(doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios,
conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.194.920,88 (sete milhões, cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), com
parcelas mensais no valor de R$ 1.027.845,84 (um milhão, vinte e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e , UTI Pediátrico Tipo III e custeio diferenciado da
Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR
CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.HM
HOSPITAL
DE
MESSEJANA DR CARLOS
ALBERTO
STUDART
G O M ES
.2479214
.ES T A D U A L
.207.521
.26.03
PEDIÁTRICO II
.8
.17
.1.576.800,00
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