DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.V A LO R
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. .RS
.430460
.C A N OA S
.HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
DE
C A N OA S
.3508528
.MUNICIPAL
.204.924
.26.04
-
UTI
ADULTO TIPO III
.3
.30
.689.850,00
.
.T OT A L
.3
.30
.689.850,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.Nº
DE
LEITOS
NOVOS RAU
.Nº TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR
ANUAL
TOTAL RAU
. .RS
.430460
.C A N OA S
.HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE
C A N OA S
.3508528
.MUNICIPAL
.204.924
.82.77 UTI ADULTO RUE
TIPO III - NOVOS
.2
.17
.191.430,09
.
.T OT A L
.2
.17
.191.430,09
PORTARIA GM/MS Nº 6.981, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria
de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017; da Portaria GM/MS
nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução CIB/PE nº 6729 de 5 de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e a documentação apresentada
pelo Município de Araripina/PE na Proposta SAIPS nº 204.432 e a avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS,
constante no processo SEI nº 25000.121828/2024-15, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN - Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e,
no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.149.750,00 (um milhão cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR
ANUAL
(LEITOS NOVOS)
. .PE
.260110
.ARARIPINA
.ES T A D U A L
.HOSPITAL
E
MATERNIDADE
SANTA
MARIA
.2639262
.204.432
.26.10 UTIN II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.982, DE 22 DE MAIO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -
MAC da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.527, de 11 de novembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VIII do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 3, de 14 fevereiro de 2014, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 09
Bauru/SP;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 848/2024 do NUP-SEI nº
25000.116127/2014-84, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 4.010.538,24
(quatro milhões, dez mil, quinhentos e trinta e oito reais e vinte e quatro centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo
e Municípios, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado de São Paulo e
Municípios, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde RRAS 09 do Estado de São Paulo.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 668.423,04 (seiscentos e sessenta e oito mil quatrocentos e vinte e três reais e quatro centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 334.211,52 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e onze reais e cinquenta e dois centavos)
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2024.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.LEITOS
NOVOS RAU
.TOTAL
DE
LEITOS RAU
.VALOR
ANUAL
TOTAL RAU (R$)
.
SP
.350450
.AV A R É
.2083604
.SANTA CASA DE AVARÉ
.MUNICIPAL
82.73 UTI ADULTO
RUE TIPO II -
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
.
.352530
.JA Ú
.2791722
.SANTA CASA DE JAÚ
.MUNICIPAL
.10
.10
.1.055.404,80
.
.352710
.LINS
.2758245
.SANTA CASA DE LINS
.MUNICIPAL
.2
.4
.211.080,96
.
.350750
.B OT U C AT U
.2748223
.HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
B OT U C AT U
.ES T A D U A L
.10
.10
.1.055.404,80
. .
.352680
.L E N ÇÓ I S
P AU L I S T A
.2077582
.HOSPITAL NOSSA
SENHORA
DA PIEDADE
.MUNICIPAL
.
.6
.6
.633.242,88
.
.T OT A L
.38
.40
.4.010.538,24
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