DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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127
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .CE
.230440
.FO R T A L EZ A
.HIAS HOSPITAL INFANTIL
ALBERT SABIN
.2563681
.ES T A D U A L
.208.785
.26.03
PEDIÁTRICO II
.10
.47
.1.971.000,00
. .MG
.310350
.A R AG U A R I
.HOSPITAL
UNIVERSITARIO SAGRADA
FA M I L I A
.9681752
.MUNICIPAL
.206.443
.26.06
PEDIÁTRICO III
.2
.8
.459.900,00
. .MG
.314790
.PASSOS
.IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA
DE PASSOS
.2775999
.MUNICIPAL
.208.366
.26.03
PEDIÁTRICO II
.6
.8
.1.182.600,00
. .PE
.260410
.CARUARU
.INSTITUTO DO CANCER
INFANTIL 
DO
AGRESTE
ICIA
.6228852
.ES T A D U A L
.208.601
.26.03
PEDIÁTRICO II
.10
.10
.1.971.000,00
. .SC
.420930
.L AG ES
.HOSPITAL 
NOSSA
SENHORA DOS PRAZERES
.2504316
.MUNICIPAL
.207.647
.26.01 ADULTO II
.5
.15
.985.500,00
. .PR
.412410
.SANTO
ANTONIO 
DA
P L AT I N A
.HOSPITAL REGIONAL DO
NORTE PIONEIRO
.3316300
.ES T A D U A L
.206.606
.26.01 ADULTO II
.10
.10
.1.971.000,00
. .T OT A L
.51
.115
.10.117.800,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.Nº 
DE
LEITOS
N OV O S
R AU
.Nº TOTAL
DE LEITOS
R AU
.VALOR 
ANUAL
TOTAL RAU (R$)
. .MG
.314790
.PASSOS
.IRMANDADE 
DA 
SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE
PASSOS
.2775999
.MUNICIPAL
.208.366
.82.75 
UTI
PEDIÁTRICO 
RUE
TIPO II - NOVOS
.6
.6
.633.242,88
. .PR
.412410
.SANTO
ANTÔNIO 
DA
P L AT I N A
.HOSPITAL 
REGIONAL
DO
NORTE PIONEIRO
.3316300
.ES T A D U A L
.206.606
.82.73 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
.10
.10
.1.055.404,80
. .SC
.420930
.L AG ES
.HOSPITAL NOSSA SENHORA
DOS PRAZERES
.2504316
.MUNICIPAL
.207.647
.82.73 
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
.5
.5
.527.702,40
. .T OT A L
.21
.21
.2.216.350,08
PORTARIA GM/MS Nº 6.977, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria de
Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS
nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024; da Resolução CIB/PE nº 6726 de 1º de agosto de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; e a documentação apresentada
pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 204.282 avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CG A H / DA H U / S A ES / M S ,
constante no Processo SEI nº 25000.121336/2024-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.971.000,00 (um milhão, novecentos e setenta e um mil reais)., a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais) com parcelas mensais
no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. . UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI 
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE 
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
.
.PE
.260010
.AFOGADOS DA
INGAZEIRA
.HOSPITAL 
REGIONAL
EMILIA CAMARA
.2428385
.ES T A D U A L
.204.282
.26.01 
- 
UTI
ADULTO TIPO II
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
.
.T OT A L
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.978, DE 22 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Canoas no
estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661,
de 4 de dezembro de 2014; do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria
GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; das deliberações
em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; da Resolução nº 614/CIB/RS, de 27 de outubro de 2014,
da Portaria GM/MS nº 1.479, de 10 de julho de 2012; e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção
Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes no processo SEI nº 25000.130884/2024-32, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III, do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento
dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos
recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 881.280,09 (oitocentos e
oitenta e um mil duzentos e oitenta reais e nove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Rio Grande do Sul e município de Canoas,
conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 514.080,05 (quinhentos e quatorze mil oitenta reais e cinco centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 73.440,01 (setenta
e três mil quatrocentos e quarenta reais e um centavo).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo III, no âmbito da Rede de Atenção
às Urgências - RAU, conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, ao Fundo Municipal de Saúde de
Canoas, Rio Grande do Sul - RS, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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