DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.983, DE 22 DE MAIO DE 2025
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância do Título
X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria SAS/MS nº 415, de 24 de novembro de 2009; da Portaria GM/MS nº 2.938, de 24 de novembro de
2009; da Portaria GM/MS nº 404, de 25 de fevereiro de 2022; da Deliberação CIB nº 73 de 21 de junho de 2024, que homologa a reclassificação de 06 leitos de UTI pediátrica tipo II, para
UTI pediátrica tipo III, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, CNES nº 2688689, localizada no município de São Paulo; e a correspondente avaliação da Coordenação-
Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.110508/2024-21, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 1.066.271,04
(um milhão, sessenta e seis mil duzentos e setenta e um reais e quatro centavos), no montante anual de R$ 1.379.700,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e setecentos reais),
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no Art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica Tipo III, no estabelecimento descrito no anexo II desta Portaria.
§ 1º Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
§ 2º O impacto financeiro no exercício de 2025 será de será de R$ 182.833,56 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 26.119,08 (vinte e seis mil cento e dezenove reais e oito centavos).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIAS DE
HABILITAÇÃO E
CUSTEIO
.LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL
LEITOS
UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.03)
.VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
. SP
355030
S ÃO
P AU LO
SANTA CASA DE
SÃO PAULO -
HOSPITAL CENTRAL
SÃO PAULO
2688689
ES T A D U A L
26.03 - UTI
PEDIÁTRICA II
.PT/SAS/MS
415
de
24/11/2009
(habilitação)
6
0
.N/A
.
.PT/GM/MS
2.938
de
24/11/2009
(custeio)
.R$ 827.228,16
. .
.
.
.
.
.
.
.PT/GM/MS
404
de
25/02/2022
(reajuste
diária)
.
.
.R$ 239.042,88
.
.TOTAL GERAL
.
.6
.0
.R$ 1.066.271,04
ANEXO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
UTI
A
HABILITAR
.TOTAL LEITOS
UTI
P E D I ÁT R I C A
(CÓD: 26.06)
.VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$
. .SP .355030 .S ÃO
P AU LO
.SANTA CASA DE SÃO
PAULO - HOSPITAL
CENTRAL
SÃO
P AU LO
.2688689
.203023
.ES T A D U A L .26.06
-
UTI
PEDIÁTRICA III
.6
.18
.R$ 1.379.700,00
.
.TOTAL GERAL
.6
.18
.R$ 1.379.700,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.985, DE 22 DE MAIO DE 2025
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do
Estado de São Paulo, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do estado de São Paulo e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.677, de 5 de agosto de 2014, que aprova alteração da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado e Municípios de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implementação, e estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de média e alta
complexidade;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida
as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633, de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
o valor do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem
a Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao co-
financiamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB nº 104 de 23 de agosto de 2024, que homologa a adequação do Plano de Ação - DRS IV - RRAS 7 - Baixada Santista e Vale do Ribeira;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências - PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 890/2024, constante no NUP-SEI
25000.128706/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da RRAS 07 do Estado de São Paulo, conforme descrito no Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
4.221.619,20 (quatro milhões duzentos e vinte e um mil seiscentos e dezenove reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
estado de São Paulo e municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1 O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II.
§ 2 O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.462.611,20 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e onze reais e vinte centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 351.801,60 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e um reais e sessenta centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e
Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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