DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO
E 
DESCRIÇÃO
DA
HABILITAÇÃO (NOVA)
.VALOR 
ANUAL
A 
SER
ACRESCIDO (R$)
. .SP .352220 .I T A P EC E R I C A
DA SERRA
.HOSPITAL 
GERAL
DE
ITAPECERICA DA SERRA
.2792176
.ES T A D U A L
.199088
.17.06 - UNACON
.R$ 3.721.721,25
PORTARIA GM/MS Nº 6.988, DE 23 DE MAIO DE 2025
Habilita a Fundação Pedro Américo - HELP como Centro de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e estabelece recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Campina
Grande no Estado da Paraíba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Seção III, da
Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de
fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025;
da Deliberação CIB-PB nº 189, de 16 de setembro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e a documentação apresentada pelo Estado da Paraíba na Proposta
SAIPS nº 205966 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.036872/2025-01,
resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento descrito no anexo como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON com Serviço de Oncologia Pediátrica.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.598.387,64
(dez milhões, quinhentos e noventa e oito mil trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Município de Campina Grande no Estado da Paraíba.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 6.182.392,79 (seis milhões cento e oitenta e dois mil trezentos e noventa e dois reais e setenta e nove
centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 883.198,97 (oitocentos e oitenta e três mil cento e noventa e oito reais e noventa e sete centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Campina Grande, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
.VALOR ANUAL (R$)
. .PB
.250400
.CAMPINA GRANDE
.0745804
.MUNICIPAL
.205966
.17.13 - CACON com Serviço de Oncologia
Pediátrica
.R$ 10.598.387,64
PORTARIA GM/MS Nº 6.989, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região
Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.276, de 26 de junho de 2013, que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro
e Municípios, e aloca recursos financeiros;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.036, de 27 de dezembro de 2016, que aprova aditivo à Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados
ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022, que concede reajuste nos valores dos procedimentos de Diária de Unidade de Terapia Intensiva;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o valor
do incentivo às instituições hospitalares que dispuserem de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico tipos II e III aos serviços hospitalares que compõem a Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 910, de 17 de julho de 2023, que atualiza o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências das Regiões Metropolitana I e II do Estado do Rio
de Janeiro e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.102, de 19 de janeiro de 2023, que pactua o remanejamento de leitos retaguarda clínica do componente hospitalar e a atualização de leitos
do plano de ação regional da rede de urgência e emergência das regiões metropolitana I e II do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a Deliberação CIB-RJ nº 7.114 de 02 de março de 2023, que pactua o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana II do Estado
do Rio de Janeiro;
Considerando a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências
- PAR RUE; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 1.183/2024, constante no NUP-SEI
25000.090732/2012-56, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
2.005.269,12 (dois milhões, cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro
e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.169.740,32 (um milhão, cento e sessenta e nove mil setecentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 167.105,76 (cento e sessenta e sete mil cento e cinco reais e setenta e seis centavos).
§ 2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e leitos de UTI Pediátrico Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO 
E
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
.TOTAL 
DE
LEITOS/PORTA 
DE
E N T R A DA
.TOTAL LEITOS/PORTA
DE ENTRADA RAU
.CUSTEIO (ANUAL)
. .RJ
.330430
.RIO BONITO
.2296241
.HOSPITAL REGIONAL DARCY
VARGAS
.MUNICIPAL
.82.73 
-
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
.2
.2
.211.080,96
. .RJ
.330490
.SÃO GONÇALO
.2292084
.HOSPITAL 
DR. 
LUIZ
PALMIER
.MUNICIPAL
.82.73 
-
UTI
ADULTO RUE TIPO
II - NOVOS
.7
.7
.738.783,36
. .RJ
.330490
.SÃO GONÇALO
.2298031
.SES RJ HOSPITAL ESTADUAL
ALBERTO 
TORRES 
GERAL
SÃO GONÇALO
.ES T A D U A L
.82.75 
-
UTI
PEDIÁTRICO 
RUE
TIPO II - NOVOS
.10
.10
.1.055.404,80
.
.T OT A L
.19
.19
.2.005.269,12

                            

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