DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ESTABELECIMENTO 
DE
S AÚ D E
.G ES T ÃO
.DESCRIÇÃO 
E
CÓDIGO 
DE
INCENTIVO
.TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
.TOTAL 
DE
LEITOS/PORTAS 
DE
ENTRADA DA RAU
.VALOR 
DE
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
.
.SP
.351870
.G U A R U JÁ
.2754843
.HOSPITAL 
SANTO
ANTÔNIO
.MUNICIPAL
.82.73 
- 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
N OV O S
.20
.20
.2.110.809,60
.
.SP
.353620
.P A R I Q U E R A - AÇ U
.2077434
.HOSPITAL DR. LEOPOLDO
B E V I L ACQ U A
.ES T A D U A L
.82.73 
- 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
.
.SP
.354260
.R EG I S T R O
.2079593
.HOSPITAL 
SÃO
JOÃO
R EG I S T R O
.ES T A D U A L
.82.73 
- 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO 
II 
-
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
.
.T OT A L
.40
.40
.4.221.619,20
PORTARIA GM/MS Nº 6.986, DE 22 DE MAIO DE 2025
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São
Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título IV, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 1.400, de 22 de julho de 2003; da Portaria GM/MS nº1.643, de 20 de agosto de 2003; da Portaria
GM/MS 3.407 de 17 de dezembro de 2019; da Portaria GM/MS nº 404 de 25 de fevereiro de 2022; da Deliberação CIB nº 73, de 21 de junho de 2024, que encaminha a proposta do Sistema
de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.120144/2024-98, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor de R$ 2.129.263,84
(dois milhões, cento e vinte e nove mil duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), no montante anual de R$ 3.909.150,00 (três milhões, novecentos e nove mil cento
e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
§ 1º O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.038.266,93 (um milhão trinta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 148.323,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Neonatal Tipo III, no estabelecimento descrito no anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
.DESABILITA UTI NEONATAL TIPO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIAS 
DE
HABILITAÇÃO 
E
CUSTEIO
.LEITOS 
A
D ES A B I L I T A R
.TOTAL 
LEITOS
UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.10)
.VALOR 
CUSTEIO
A
SER 
DEDUZIDO/ANO
R$
. SP
350280
A R AÇ AT U BA
SANTA CASA DE
A R AÇ AT U BA
HOSPITAL SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS
2078775
ES T A D U A L
26.10 - UTI
N EO N AT A L
TIPO II
.PT/GM/MS 1.400
de 22/07/2003
(habilitação)
17
0
.N/A
.
.PT/GM/MS 1.643
de 20/08/2003
(custeio)
.R$ 473.472,00
.
.PT/GM/MS 3.407
de 17/12/2019
(habilitação e custeio)
.R$ 978.503,68
. .
.
.
.
.
.
.
.PT/GM/MS 
404
de 
25/02/2022
(reajuste diária)
.
.
.R$ 677.288,16
.
.TOTAL GERAL
.17
.0
.R$ 2.129.263,84
ANEXO II
.
.ANEXO II - HABILITA UTI NEONATAL TIPO III
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
UTI 
A
HABILITAR
.TOTAL 
LEITOS
UTI 
NEONATAL
(CÓD: 26.11)
.VALOR CUSTEIO/ANO A
INCORPORAR R$
. .SP
.350280
.A R AÇ AT U BA .SANTA 
CASA
DE
ARAÇATUBA HOSPITAL
SAGRADO 
CORAÇÃO
DE JESUS
.2078775
.203.102
.ES T A D U A L
.26.11 - UTI NEONATAL TIPO III
.17
.17
.R$ 3.909.150,00
.
.TOTAL GERAL
.17
.17
.R$ 3.909.150,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.987, DE 23 DE MAIO DE 2025
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Seção
III da Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023, que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS
nº 1, de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da RETIFICAÇÃO da Deliberação
CIB nº 10, de 30 de janeiro de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; da Portaria nº 3.053/GM/MS, de 8 de janeiro de 2024; e a documentação
apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 199088 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
- CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.150350/2024-22, resolve:
Art. 1º Fica habilitado a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.721.721,25 (três milhões setecentos e vinte e um mil setecentos e vinte e um reais, vinte e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.171.004,06 (dois milhões cento e setenta e um mil quatro reais e seis centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 310.143,44 (trezentos e dez mil cento e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

                            

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