DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600133
133
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.992, DE 23 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Estado de Santa Catarina e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria
de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS
nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; e a documentação apresentada nas Propostas SAIPS avaliada pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.185836/2024-81, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.971.000,00 (Hum milhão, novecentos e setenta e um mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e
Municípios.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.149.750,00 (um milhão, cento e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual e Municipal
de Saúde em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANUAL (R$)
. .SC
.420290
.BRUSQUE
.HOSPITAL AZAMBUJA
.2522411
.MUNICIPAL
.207.262
.26.03 Pediátrico
II
.2
.2
.R$ 394.200,00
. .SC
.421820
.TIMBO
.HOSPITAL
E
MATERNIDADE OASE
.2537192
.ES T A D U A L
.207.572
.26.03 Pediátrico
II
.8
.8
.R$ 1.576.800,00
.
.TOTAL GERAL
.10
.10
.R$ 1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.993, DE 23 DE MAIO DE 2025
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, habilita leitos da Unidade de
Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo III, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância do Título X, da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria SAS/MS nº 45, de 11 de fevereiro de 1999; da Portaria GM/MS nº 3.462 de 17 de dezembro de 2019; da
Portaria GM/MS nº 3.209 de 04 de agosto de 2022; a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB nº 104 de 23 de agosto 2024, que homologa a reclassificação
de 15 leitos de UTI adulto tipo II, para UTI adulto tipo III, no Hospital Universitário São Francisco na Providência de Deus, CNES 2704900, localizado no município de Bragança Paulista/SP;
e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº
25000.154900/2024-82, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos de UTI Adulto, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor de R$ 2.757.297,60
(Dois milhões setecentos e cinquenta e sete mil duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), no montante anual de R$ 3.449.250,00 (Três milhões quatrocentos e quarenta e nove
mil duzentos e cinquenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da UTI Adulto, Tipo III, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução
no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
.
.DESABILITA - UTI ADULTO TIPO II
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
.LEITOS
A
D ES A B I L I T A R
(CÓD: 26.01)
.TOTAL LEITOS UTI
R E M A N ES C E N T ES
(CÓD: 26.01)
.VALOR CUSTEIO A
SER
DEDUZIDO/ANO
R$
. SP
350760
B R AG A N Ç A
P AU L I S T A
HOSPITAL
UNIVERSITARIO SAO
FRANCISCO NA PROV
DE DEUS
2704900
ES T A D U A L
26.01 - UTI
ADULTO II
.PT/SAS/MS 45
DE 11/02/1999
(HABILITAÇÃO -
10 LEITOS)
.N/A
15
10
.R$ -
.
.PT/GM/MS
3.462
DE
17/12/2019
(HABILITAÇÃO -
5 LEITOS)
.PT/GM/MS
3.462
DE
17/12/2019
(HABILITAÇÃO -
5 LEITOS)
.R$ 786.297,60
. .
.
.
.
.
.
.
.PT/GM/MS
3.209
DE
04/08/2022
(HABILITAÇÃO -
10 LEITOS)
.PT/GM/MS
3.209
DE
04/08/2022
(HABILITAÇÃO -
10 LEITOS)
.
.
.R$ 1.971.000,00
.
.TOTAL GERAL
.
.15
.10
.R$ 2.757.297,60
ANEXO II
.
.HABILITA - UTI ADULTO TIPO III
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.PROPOSTA
SAIPS
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS UTI A
HABILITAR
.T OT A L
LEITOS
UTI
ADULTO
II
( CÓ D :
26.04)
.V A LO R
CUSTEIO/ANO
A
INCORPORAR R$
. .SP
.350760
.B R AG A N Ç A
P AU L I S T A
.HOSPITAL UNIVERSITARIO
SAO FRANCISCO NA PROV
DE DEUS
.2704900
.206264
.ES T A D U A L
.26.04
-
UTI
ADULTO TIPO III
.15
.15
.R$ 3.449.250,00
.
.TOTAL GERAL
.15
.15
.R$ 3.449.250,00
Fechar