DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.990, DE 23 DE MAIO DE 2025
Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, habilita leitos da Unidade
de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica, Tipo II, deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Grupo de Atenção Especializada, a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título
X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Resolução CIB Nº 318-2024 e Resolução CIB Nº 317-2024, ambas de 22 de julho de 2024; e o Ofício HGCA
nº 00080/2025, de 29 de janeiro de 2024, que solicita a desabilitação de 08 leitos de UTI Pediátrica do Hospital Geral Clériston Andrade - CNES 2799758 avaliada pela Coordenação-Geral
de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.018884/2025-46 resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos de UTI Pediátrica, Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no valor de R$ 454.533,12
(quatrocentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e doze centavos), no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais)
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.
§ 1º O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos
de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 884.605,68 (oitocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e cinco reais e sessenta e oito centavos), com parcelas
mensais no valor de R$ 126.372,24 (cento e vinte e seis mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º Ficam habilitados leitos da UTI Pediátrica, Tipo II, no estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução
no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
D ES A B I L I T A
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
e
D ES C R I Ç ÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
Cód. 26.03
.LEITOS
DE
UTI
A
D ES A B I L I T A R
Cód. 26.03
.TOTAL LEITOS UTI
PED
TIPO
II
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA
DE CUSTEIO
.VALOR
A
SER
DEDUZIDO
TETO
M AC / A N O
. .BA
.291080 .FEIRA
DE
SANTANA
.HOSPITAL
GERAL
CLERISTON
ANDRADE
.2799758
.ES T A D U A L
.26.03
UTI
PED TIPO II
.8
.8
.0
.PT/GAB/MS
Nº1.009
de
30.06.2005
.PT/GAB/MS
Nº1.010
de
30.06.2005
.R$
454.533,12
ANEXO II
Habilita
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO
e
D ES C R I Ç ÃO
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
N OV O S
HABILITAR
.TOTAL DE LEITOS
DE UTI PED TIPO
II HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
ANO R$
. .BA
.291080
.FEIRA
DE
SANTANA
.209710209294
.HOSPITAL ESTADUAL DA
CRIANCA
.6602533
.ES T A D U A L
.26.03 UTI
PED
TIPO II
.10
.30
.R$ 1.971.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.991, DE 23 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de
Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título X, da
Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.431, de 17 de dezembro de 2019; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 092-CIB, de 16 de abril de 2019, da Comissão Intergestores
Bipartite do Estado de Goiás/GO; as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS; os Ofícios dos Gestores solicitando habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; e avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI nº 25000.156186/2024-67, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta
Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.273.640,48 (dois
milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e
Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, no âmbito
da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº DE LEITOS DE
UTI
NOVOS
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS
DE
UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO
(ANUAL R$)
.
.GO
.521880
.RIO VERDE
.HOSPITAL DO CANCER
DE RIO VERDE
.2814218
.MUNICIPAL
.205.449
.26.01
-
UTI
ADULTO TIPO II
.1
.8
.197.100,00
.
.RS
.430510
.CAXIAS
DO
SUL
.HOSPITAL GERAL
.2223538
.MUNICIPAL
.205.900
.26.01
-
UTI
ADULTO TIPO II
.10
.28
.1.971.000,00
.
.T OT A L
.11
.36
.2.168.100,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
.Nº
DE
LEITOS
NOVOS RAU
.Nº TOTAL
DE LEITOS
R AU
.VALOR
ANUAL
TOTAL RAU
.
.GO
.521880
.RIO VERDE
.HOSPITAL DO CÂNCER DE
RIO VERDE
.2814218
.MUNICIPAL
.205.449
.82.73
UTI
ADULTO
RUE
TIPO II - NOVOS
.1
.8
.105.540,48
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