DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
. .UF .IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.Nº DE
LEITOS NOVOS
R AU
.VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) .Nº TOTAL
DE LEITOS
R AU
.VALOR
ANUAL
TOTAL
(R$)
. .SC .420420 .C H A P ECÓ
.HOSPITAL REGIONAL DO OESTE
.2537788 .ES T A D U A L
.206.233
.82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS
.2
.211.080,96
.2
.211.080,96
. .SP .354340 .R I B E I R ÃO
PRETO
.HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO .2080400 .MUNICIPAL .207.037
.82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
.1
.105.540,48
.1
.105.540,48
. .TOTAL GERAL
.3
.316.621,44
.3
.316.621,44
PORTARIA GM/MS Nº 6.996, DE 23 DE MAIO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
da Macrorregião Noroeste do Município de Maringá, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao
Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e
Emergência da Macrorregião Noroeste;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 1.126/2024 do NUP-SEI nº
25000.172865/2024-83, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 211.080,96
(duzentos e onze mil, oitenta reais e noventa e seis centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Maringá, no Estado do Paraná,
conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 123.130,56 (cento e vinte e três mil cento e trinta reais e cinquenta e seis centavos), com parcelas mensais no valor
de R$ 17.590,08 (dezessete mil quinhentos e noventa reais e oito centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado do Paraná e Município
de Maringá, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Noroeste do Estado do Paraná.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Maringá (PR), IBGE: 411520, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.C N ES
.ES T A B E L EC I M E N T O
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.LEITOS NOVOS RAU
.TOTAL DE LEITOS RAU
.VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$)
. .PR
.411520
.MARINGÁ
.2587335
.HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DE MARINGÁ
.MUNICIPAL
.82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS
.2
.2
.211.080,96
PORTARIA GM/MS Nº 6.997, DE 23 DE MAIO DE 2025
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar diretrizes nacionais para ações de preparação,
vigilância e resposta à saúde em situações de calor extremo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar diretrizes nacionais para ações de preparação, vigilância e
resposta à saúde em situações de calor extremo.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar proposta de diretrizes nacionais para a implementação de ações para preparação, vigilância e resposta à saúde de eventos relacionados ao calor
extremo;
II - solicitar informações, documentos e relatórios a especialistas, órgãos públicos e instituições públicas que atuam na temática de que trata o Grupo de Trabalho;
III - realizar revisão bibliográfica sobre impactos na saúde decorrente de calor extremo; e
IV - promover articulação intrassetorial para a implementação das diretrizes.
Art. 3º O Grupo de trabalho terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
II - cinco representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que o coordenará;
b) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador;
c) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis;
d) um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente; e
e) um do Departamento de Doenças Transmissíveis;
III - dois representantes da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; e
b) um do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde;
IV - dois representantes do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde;
V - dois representantes da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena; e
b) um do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena.
VI - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
VII - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde;
VIII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde;
IX - um representante do Conselho Nacional dos Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
X - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
XI - um representante do Conselho Nacional de Saúde;
XII - dois representantes da Fundação Osvaldo Cruz - FIOCRUZ;
XIII - um representante do Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres - CENAD;
XIV - um representante do Instituto Nacional de Meteorologia - INMET;
XV - um representante da Universidade Federal do Ceará;
XVI - um representante da Universidade de Brasília; e
XVII - dois representantes da Organização Pan-Americana da Saúde.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, por meio de ofício, ao coordenador do Grupo de
Trabalho e serão designados por ato da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde.
§ 3º Poderão participar do Grupo de Trabalho, como convidados especiais, representantes das diferentes unidades do Ministério da Saúde, além de outros órgãos e
entidades públicos ou privados, organizações não governamentais e especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao
cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020,
sendo que os membros que não se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 5º O Departamento de Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente exercerá a função de secretaria-executiva do Grupo de
Trabalho e fornecerá o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de seis meses, contados da data de publicação desta Portaria, para finalização de suas atividades, podendo ser prorrogado por
igual período por ato do coordenador.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho elaborará relatório final sobre as atividades desenvolvidas, que deverá ser encaminhado ao Ministro de Estado da Saúde.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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