DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.994, DE 23 DE MAIO DE 2025
Desabilita e Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Pediátrica - Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Título
X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro
de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação CIB-SP nº 97 de 22 de julho de 2024; e o Ofício nº 108/2024 - SES-CRS-GC, de 25 de julho de 2024, que
solicita a desabilitação e habilitação dos leitos de UTI pediátrica do município de Bauru avaliado pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar -
CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.007292/2025-07, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados, os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI, do estabelecimento descrito no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS,
e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua
habilitação.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
3.153.600,00 (três milhões, cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.839.600,00 (um milhão, oitocentos e trinta e nove mil e seiscentos reais) com parcelas mensais no valor
de R$ 262.800,00 (duzentos e sessenta e dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
Desabilita
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
e
DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS DE UTI
HABILITADOS
Cód. 26.03
.LEITOS 
DE
UTI 
A
D ES A B I L I T A R
Cód. 26.03
.TOTAL LEITOS UTI
PED 
TIPO 
II
R E M A N ES C E N T ES
.PORTARIA DE
H A B I L I T AÇ ÃO
.PORTARIA
DE
CUSTEIO
.VALOR 
A
SER
DEDUZIDO
DO 
TETO
M AC / A N O
. .SP .350600
.BAU R U
.HOSPITAL 
DE
REABILITAÇÃO 
DE
ANOMALIAS
C R A N I O FAC I A I S
.2790564
.ES T A D U A L
.26.03 UTI PED
TIPO II
.6
.6
.0
.PT/SAS/MS Nº
45 
DE
11/02/1999
.N/A
.R$ 0,00
.
.T OT A L
.6
.6
.0
.
.
.R$ 0,00
ANEXO II
Habilita
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.PROPOSTA
SAIPS
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
e
DESCRIÇÃO 
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.LEITOS
NOVOS 
A
HABILITAR
.TOTAL DE LEITOS
DE UTI PED TIPO II
HABILITADOS
.VALOR 
CUSTEIO
ANO R$
. .SP
.350600
.BAU R U
.205.333
.HOSPITAL DAS
CLINICAS
DE BAURU - HCB
.3880966
.ES T A D U A L
.26.03 
UTI 
PED
TIPO II
.16
.16
.R$ 3.153.600,00
.
.T OT A L
.
.16
.16
.R$ 3.153.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.995, DE 23 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo de II e UTI Pediátrico Tipo II e
estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos
Estados
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 1.256,
de 25 de junho de 2013; da Portaria GM/MS nº 71, de 9 de janeiro de 2014; da Portaria GM/MS nº 821, de 25 de abril de 2016, que altera o Anexo da Portaria nº 1.256/GM/MS, de 25 de junho de
2013; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria
GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS Nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Deliberação
nº 85/CIB/SP, de 30 de novembro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; e as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB
que encaminham as propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva
avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.176868/2024-
96, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às
Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria.
Parágrafo único: Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de
descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta
Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.273.121,44 (três milhões,
duzentos e setenta e três mil, cento e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme
Anexos a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.909.320,84 (um milhão, novecentos e nove mil trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), com parcelas mensais no
valor de R$ 272.760,12 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta reais e doze centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU)
dos Hospitais previstos nos Anexos I e II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade
para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à
Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
. .HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA
H A B I L I T AÇ ÃO
.Nº
DE LEITOS
DE
UTI
NOVOS 
A 
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO ANUAL
(R$)
. .DF
.530010
.BRASILIA
.HOME HOSPITAL
ORTOPÉDICO E
MEDICINA ESPECIALIZADA
.6243495
.ES T A D U A L
.207.329
.26.01 ADULTO II
.9
.40
.1.773.900,00
. .RS
.430680
.ENCANTADO
.HOSPITAL 
BENEFICIENTE 
SANTA
T E R EZ I N H A
.2252228
.MUNICIPAL
.205.881
.26.01 ADULTO II
.3
.8
.591.300,00
. .SC
.420420
.C H A P ECÓ
.HOSPITAL REGIONAL DO OESTE
.2537788
.ES T A D U A L
.206.233
.26.03 PEDIÁTRICO II
.2
.7
.394.200,00
. .SP
.354340
.RIBEIRÃO PRETO
.HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO
.2080400
.MUNICIPAL
.207.037
.26.01 ADULTO II
.1
.10
.197.100,00
. .T OT A L
.15
.65
.2.956.500,00

                            

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