DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 19, DE 22 DE MAIO DE 2025
Processo nº 25000.054349/2024-78 e 25000.021984/2025-50
Interessado: Pint Pharma Produtos Médico-Hospitalares e Farmacêuticos Ltda.
Assunto: Recurso em face da Portaria SECTICS/MS nº 4, de 31 de janeiro de
2025 - Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a
pegcetacoplana para tratamento de hemoglobinúria paroxística noturna para pacientes
sem tratamento prévio com inibidores do complemento.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
161/2025-
CITEC/DGITS/SECTICS/MS (0046656969), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER nº 00495/2025/CONJURMS/CGU/AG U
(0047934922), e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade
em epígrafe.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 818, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17
de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17
de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro.
CNPJ: 76.591.569/0001-30.
Município/UF: Curitiba/PR.
Título do projeto: "Proteômica e Metabolômica como ferramentas para
investigação
de
biomarcadores
de
responsividade
ou
resistência
tumoral
aos
quimioterápicos".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e
do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (SECTICS/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.029424/2021-10.
Período analisado: Exercício 2023.
Embasamento: Parecer Técnico nº 35/2025-COPP/CGFPS/DECIT/SECTICS/MS
(0047638056).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SE/MS Nº 819, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o início do prazo e dá outras providências
para a nova etapa de apresentação de projetos no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica - Pronon, no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 25-A do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5,
de 28 de setembro de 2017, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 14 da Lei nº
12.715, de 17 de setembro de 2012; na Lei nº 14.564, de 4 de maio de 2023, e no
Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve:
Art. 1º As instituições interessadas em apresentar projetos para a nova etapa
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, no exercício
de 2025, deverão protocolá-los na Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS),
conforme cronograma constante do Anexo I.
Art. 2º Os projetos deverão ser submetidos até as 23h59 do dia 12 de junho
de 2025, exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Transferegov.br.
Art. 3º Os projetos apresentados no âmbito do Pronon, nos termos desta
Portaria, deverão ser, de forma exclusiva, na área de prestação de serviços médico-
assistenciais, em conformidade com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo
Ministério da Saúde.
§ 1º A classificação dos projetos observará os seguintes critérios e respectivas
pontuações, totalizando até 5,0 (cinco) pontos:
I - Projetos voltados às prioridades da Política Nacional para a Prevenção e
Controle do Câncer (PNPCC):
a) Projetos voltados à radioterapia, em que a instituição possua casamata
("bunker") vazia, compatível com o equipamento de acelerador linear a ser adquirido -
4,0 (quatro) pontos;
b) Projetos referidos na alínea "a", a serem executados nas regiões Centro-
Oeste, Norte ou Nordeste - 1,0 (um) ponto.
§ 2º Caso, após a análise e classificação dos projetos prioritários previstos no
§ 1º, ainda existam recursos financeiros disponíveis, poderão ser selecionados, de forma
complementar e respeitada a ordem de classificação, projetos que atendam aos
seguintes critérios. As pontuações poderão ser cumulativas, até o limite de 9,0 (nove)
pontos:
I - Projetos destinados à
aquisição de equipamentos de tomografia
computadorizada ou de ressonância magnética para atendimento no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS, com prioridade para os hospitais que:
a) Realizem procedimentos de radioterapia - 2,0 (dois) pontos;
b) Não possuam equipamento de tomografia computadorizada - 2,0 (dois)
pontos;
c) Possuam 1 (um) equipamento de tomografia computadorizada - 1,0 (um)
ponto;
d) Possuam mais de 1 (um) equipamento de tomografia computadorizada -
0,5 (meio) ponto;
e) Não possuam equipamento de
ressonância magnética - 2,0 (dois)
pontos;
f) Possuam 1 (um) equipamento de ressonância magnética - 1,0 (um)
ponto;
g) Possuam mais de 1 (um) equipamento de ressonância magnética - 0,5
(meio) ponto;
h) Apresentem a seguinte capacidade instalada de leitos SUS:
1. De 5 a 50 leitos SUS - 1,0 (um) ponto;
2. De 51 a 150 leitos SUS - 2,0 (dois) pontos;
3. Acima de 151 leitos SUS - 3,0 (três) pontos.
§ 3º A comprovação da produção assistencial será realizada com base nos
registros aprovados do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/DAT A S U S ) ,
especificamente no grupo 03, subgrupo 04, forma de organização 01, do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP),
correspondente aos procedimentos de radioterapia, referentes ao exercício de 2024.
§ 4º A verificação dos quantitativos de equipamentos e de leitos referidos no
§ 2º será realizada com base nas informações constantes do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (CNES), considerando a competência de dezembro do
exercício de 2024.
§ 5º Em caso de empate na pontuação, terá prioridade o projeto apresentado
pela instituição que demonstrar o maior volume de produção assistencial aprovada em
procedimentos de radioterapia, no exercício de 2024, conforme disposto no § 3º.
§ 6º É vedada a apresentação de projetos que envolvam a execução de obras
civis.
§ 7º As instituições com projeto aprovado no ciclo de 2024 poderão
participar desta nova etapa, desde que a proposta tenha objeto distinto daquele
anteriormente aprovado e esteja integralmente enquadrada nos critérios estabelecidos
nesta Portaria.
Art. 4º As instituições poderão apresentar somente 1 (um) projeto no âmbito
do Pronon, no valor mínimo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e valor máximo de
R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais).
Art. 5º Além dos critérios dispostos no art. 50 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, a ausência da documentação obrigatória na
submissão do projeto, conforme Anexos 3 a 7 do citado Anexo LXXXVI, acarretará sua
reprovação direta.
Art. 6º A Secretaria do Ministério da Saúde responsável pela análise e
aprovação dos projetos poderá emitir até 1 (uma) diligência para adequação do pleito,
no que couber, que deverá ser apresentada pela instituição no prazo de 10 (dez) dias,
contados da data do recebimento da notificação.
§ 1º A diligência será encaminhada pela Secretaria do Ministério da Saúde
responsável pela análise, ao endereço eletrônico informado pela instituição no momento
da submissão do projeto.
§ 2º O envio da resposta à diligência pela instituição deverá ocorrer
obrigatoriamente dentro do prazo de análise estabelecido no cronograma constante do
Anexo I desta Portaria.
Art. 7º O resultado provisório da classificação dos projetos será publicado até
o dia 3 de julho de 2025, no Diário Oficial da União.
§ 1º As instituições terão o prazo de 5 (cinco) dias para interpor recurso ao
resultado classificatório.
§ 2º Os recursos referentes ao resultado final deverão ser encaminhados para
o endereço eletrônico cpron@saude.gov.br.
§ 3º O Ministério da Saúde publicará a decisão sobre o deferimento ou
indeferimento dos recursos, bem como o resultado final da classificação dos projetos,
até o dia 16 de julho de 2025, no Diário Oficial da União.
Art. 8º O quantitativo de projetos a serem contemplados está condicionado
e limitado ao valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda
correspondente às doações efetuadas em prol de ações e serviços desenvolvidos no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - Pronon, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda, nos termos do § 5º do art. 4º da Lei nº 12.715, de
17 de setembro de 2012, do § 5º do art. 16 do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e da Portaria Interministerial MF/MS nº 39, de 17 de dezembro de 2024.
Art. 9º Fica revogada a Portaria SE/MS nº 809, de 6 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 8 de maio de 2025, seção 1, páginas 87
e 88.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
CRONOGRAMA
. .Cronograma
. .
.Data início
.Encerramento
. .Submissão dos projetos
.26/5/2025
.12/6/2025
. .Análise dos projetos
.13/6/2025
.30/6/2025
. .Resultado provisório
.3/7/2025
.-
. .Recurso (5 dias)
.4/7/2025
.8/7/2025
. .Publicação do resultado
final e
autorização
para
captação
de
recursos.
.16/7/2025
.
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 22, DE 12 DE MAIO DE 2025
Torna pública a decisão de aprovar, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas da Brucelose Humana.
Ref.: 25000.123382/2022-93.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto nº 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Brucelose Humana.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec estará disponível no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA DE NEGRI
DESPACHOS DE 22 DE MAIO DE 2025
Ref.: Processo n. º 25000.054695/2025-37.
Interessado: POLYANA DAVID SANGLARD DORNELAS.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023 combinado com o
caput do artigo 11 do Anexo
LXXVII da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da documentação
apresentada neste processo, DEFERE o credenciamento da empresa POLYANA DAVID
SANGLARD DORNELAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.929.960/0001-97, localizada no
município de CATAS ALTAS DA NORUEGA - MG, ao PFPB, uma vez que cumpridos os
requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia Popular
do Brasil nº 1, de 14 de fevereiro de 2025, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo
LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo n. º 25000.052274/2025-71.
Interessado: J P DE S MEDEIROS LTDA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)
Aqui Tem Farmácia Popular.
O Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde, do Ministério da Saúde, no uso das competências
atribuídas pelo artigo 68 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
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