DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.998, DE 23 DE MAIO DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria
GM/MS nº 3.101, de 28 de dezembro de 2012; do Título X, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 221/2012 - CIB/MA, de 29 de outubro de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite
do Estado do Maranhão; da Resolução nº 214-2024 - CIB-CE, de 9 de agosto de 2024; da Resolução nº 92-2024 - CIB-MA, de 28 de junho de 2024; e as propostas do Sistema
de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS, os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva e avaliações da Coordenação-
Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do Processo SEI nº 25000.126076/2024-71,
resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e UTI Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta
Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso
de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de
Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
8.348.104,80 (oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, cento e quatro reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC
dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria.
§ 1º O recurso financeiro estabelecido no art. 2º desta Portaria refere-se à habilitação e ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico
Tipo II, no âmbito da Rede de Atenção às Urgências (RAU), conforme Anexos I e II.
§ 2º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.869.727,80 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta
centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 695.675,40 (seiscentos e noventa e cinco mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO 
E 
DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
.Nº
DE LEITOS
DE
UTI
NOVOS 
A
SEREM
HABILITADOS
.TOTAL DE LEITOS DE UTI
HABILITADOS
.VALOR CUSTEIO (ANUAL
R$)
.
.CE
.230190
.BA R BA L H A
.HOSPITAL 
MATERNIDADE
SANTO
ANTONIO HMSA
.2564238
.MUNICIPAL
.204.702
.26.01 - UTI ADULTO TIPO
II
.10
.20
.1.971.000,00
.
.MA
.211130
.SAO LUIS
HOSPITAL DA CRIANCA DR ODORICO
AMARAL DE MATOS
.2458799
.MUNICIPAL
.204.556
.26.03 - UTI PEDIÁTRICA
TIPO II
.27
.27
.5.321.700,00
.
.T OT A L
.37
.47
.7.292.700,00
ANEXO II
LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS (RAU)
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.Nº 
PROPOSTA
SAIPS
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS NOVOS
R AU
.Nº TOTAL DE LEITOS
R AU
.VALOR 
ANUAL 
TOTAL
R AU
. .MA
.211130
.SÃO LUÍS
.HOSPITAL DA CRIANÇA DR. ODORICO AMARAL DE
M AT O S
.2458799
.MUNICIPAL
.204.556
.82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II -
N OV O S
.10
.10
.1.055.404,80
PORTARIA GM/MS Nº 6.999, DE 23 DE MAIO DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC da Macrorregião Noroeste do Município de Umuarama, no Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS Nº 1.288, de 25 de maio de 2017, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e dos Municípios do Paraná e, para sua implantação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre
os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PR nº 160, de 31 de outubro de 2016, que aprova "AD Referendum" a alteração do Plano de Ação Regional da Rede de Urgência
e Emergência da Macrorregião Noroeste;
Considerando a inserção de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante Parecer Técnico nº 896/2024 do NUP-SEI nº
25000.144025/2024-21, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
1.055.404,80 (um milhão, cinquenta e cinco mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do
Município de Umuarama, no Estado do Paraná, conforme Anexo esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, localizados no Estado Paraná
e Município de Umuarama, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Noroeste.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Umuarama, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
. .UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.ES T A B E L EC I M E N T O
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO 
E
DESCRIÇÃO 
DO
INCENTIVO
.LEITOSNOVOS RAU
.TOTAL DE
LEITOS
R AU
.VALOR ANUALTOTAL
RAU (R$)
. .PR
.412810
.UMUARAMA
.ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE
SÃO FRANCISCO DE ASSIS
.2679736
.MUNICIPAL
.82.73 
UTI
ADULTO 
RUE
TIPO II - NOVOS
.10
.10
.R$ 1.055.404,80

                            

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