DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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164
Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.05477107000149
.ORTOPEDIA BRASIL LTDA
.25351391280200607
.CADEIRA 
DE
RODAS 
LINHA
DINÂMICA
INFANTIL ORTOMIX
.80306479005
.
.05477107000149
.ORTOPEDIA BRASIL LTDA
.25351391302200621
.CADEIRA
DE
RODAS LINHA
CONFORT
-
ORTOMIX
.80306479003
.
.05477107000149
.ORTOPEDIA BRASIL LTDA
.25351139312201121
.CADEIRAS 
DE
RODAS 
MOTORIZADAS
SUNPEX
.80306470004
.
.05477107000149
.ORTOPEDIA BRASIL LTDA
.25351677375201315
.CADEIRA DE RODAS MOTORIZADAS SUNDEX
.80306470017
.
.43375799000103
.ORTOPEDIA JAGUARIBE IND. E COM. LTDA
.25351223060201412
.CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA
.80336090007
.
.01744640000179
.PERLATENDA
CONSERTO DE
EQUIPAMENTOS
HOSPITALARES LTDA
.25351448312201960
.PERLA MEDICAL PLASMA
.80127229005
.
.24363260000190
.rav aparelhos eletricos ltda
.25351417863201981
.Vizatus
.81399959002
.
.91668137000174
.SOLDAGÁS COMÉRCIO DE
GASES E SOLDAS
LT DA
.25351506162201754
.OXÍMETRO DE PULSO MD300
.10317700023
.
.08308147000155
.SUPERMEDY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- EPP
.25351614274201940
.Mini Nebulizador Inalador SUPERMEDY
.80499940006
.
.64132434000128
.TECHLINE 
COMERCIAL
IMPORTADORA
EXPORTADORA E SERVIÇOS LTDA
.25351702787201218
.TERMOMETRO 
DIGITAL 
POR
INFRAVERMELHO TL-612
.10410619008
.
.06370174000203
.Timpel S.A.
.25351348298201601
.Analisador 
de 
Pletismografia
e 
Função
Pulmonar por Impedância Elétrica
.81408229001
.
.07352606000135
.UNITED
IMAGING 
BRAZIL
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA
.25351090303202017
.Sistema Médico de imagens Digitais por Raio
X
.80984400003
.
.07352606000135
.UNITED
IMAGING 
BRAZIL
EQUIPAMENTOS
MÉDICOS LTDA
.25351723071201943
.Sistema 
de 
Aquisição
de 
Imagens
Mamográficas Digitais por Raios X
.80984400002
.
.57206328000186
.VIBRASOM TECNOLOGIA ACUSTICA LTDA
.25351564443201993
.audiometro digital; audiometro digital de 2
canais
.80205810002
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.951, DE 22 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Anuir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Tecnologia de
Produtos para Saúde, de acordo com o inciso I do art. 2º e § 2º do art. 9º da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 925, de 19 de setembro de 2024, conforme anexo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
KAREN DE AQUINO NOFFS
ANEXO
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME COMERCIAL
NUMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
_________________________________________________________________
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE IND E COM LTDA / 67.710.244/0001-39
Dispositivo médico sob medida
25351.067485/2025-29 /
80207 - MATERIAL - Anuência à fabricação ou importação de dispositivo médico sob
medida / 0581255259
_________________________________________________________________
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nº de Processos : 1
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Total de Empresas : 1
GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.952, DE 22 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Reprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de produtos
agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da
análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não exime
a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis
pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação vigente no país, aplicável
ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
Solus do Brasil Ltda. - 21.203.489/0001-79
SILVER II SG
25351.377957/2024-78
5120 - Registro simplificado nível IV - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 1008360/24-4
-----------------------------
Syncrom Assessoria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. - 06.876.953/0001-02
SPAREXO
25351.009853/2021-07
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 1692459/21-5
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.953, DE 22 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de registro de
produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo
resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato deste informe de avaliação toxicológica não
exime a requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
CLASSificação TOXICOLÓGICA
-----------------------------
YONON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA. - 47.172.452/0001-14
Aminopyralid + 2,4-D Yonon
25351.994659/2020-01
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 3243127/20-6
CATEGORIA 4 - PRODUTO POUCO TÓXICO
Prothioconazole Yonon
25351.006623/2021-05
5097 - Registro simplificado nível I - Produto Formulado com base em Produto Técnico
Equivalente, 0701736/21-8
CATEGORIA 5 - PRODUTO IMPROVÁVEL DE CAUSAR DANO AGUDO
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.954, DE 22 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, §
1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,
de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro
de produtos agrotóxicos,
componentes e afins, identificados no
anexo, com o
respectivo resultado da análise.
Art. 2º A publicação do extrato desta avaliação de resíduos não exime a
requerente
do 
cumprimento
das
demais
avaliações 
procedidas
pelos
órgãos
responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme legislação
vigente no país, aplicável ao objeto do requerimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
MARCA COMERCIAL
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES), EXPEDIENTE(S)
-----------------------------
CAC QUIMICA DO BRASIL LTDA. - 30.068.724/0001-38
TRIFLOXISTROBINA TÉCNICO CAC
25351.110878/2020-55
5049- Avaliação Toxicológica para Alteração de Fabricante em Produto Técnico,
1077293/23-2
-----------------------------
CROPCHEM LTDA. - 03.625.679/0001-00
TRIGGER 240 SC
25351.194688/2016-13
5021 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Dose para Maior na Aplicação,
0190071/25-7
-----------------------------
FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA. - 04.136.367/0001-98
REATOR 360 CS
25351.087855/2008-43
5044 - Avaliação Toxicológica para Alteração de Intervalo de Segurança, 0256919/25-9
-----------------------------
Oxiquímica Agrociência Ltda. - 65.011.967/0001-14
GIFT
25351.650463/2021-0
5000 - Avaliação Toxicológica para Inclusão de Culturas, 0146035/25-9
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.955, DE 22 DE MAIO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de
formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no
anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES

                            

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