DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou
itens tal e tal".
IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital,
a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de
Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em
Boletim de Acesso Restrito.
V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o
ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a
prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão.
VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de
acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá
respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ).
VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato
interpor recurso a essas soluções.
Parágrafo único. O IME publicará o resultado final e não encaminhará
respostas individuais dos RRQ.
VIII - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito
mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será
acessível a partir de smartphones.
Art. 61. O IME divulgará o resultado final do EI na sua página eletrônica,
indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os
candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem
no processo seletivo.
Parágrafo único. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e
destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da
quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de
candidatos em quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste
Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso.
Art. 62. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o
direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por
falta de vagas.
Art. 63. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo
estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a
relação final dos candidatos aprovados no concurso, em ordem decrescente de grau, e
a relação dos candidatos matriculados.
CAPÍTULO IV
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da convocação para a inspeção de saúde
Art. 64. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será
procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de
Janeiro-RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo
com as determinações das seguintes normas:
I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (EB10-IG-02.022),
aprovadas pela Portaria - C Ex Nº 1.783, de 29 de junho de 2022;
II - Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no
Exército (EB30-IR-20.016), aprovadas pela Portaria - DGP/C Ex Nº 461, de 20 de
setembro de 2023; e
III - Normas para Avaliação
da Incapacidade decorrente de Doenças
Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da
Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº
1.174-MD, de 6 de setembro de 2006.
Seção II
Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos
Art. 65. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar,
obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares
a seguir relacionados, com os respectivos resultados:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo) realizada em 2
(duas) incidências: PA e Perfil;
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (tonal, com laudo);
VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo);
VII - sorologia para Lues e HIV;
VIII - sorologia para sífilis (VDRL);
IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes
métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou
reação de Machado-Guerreiro;
X - hemograma completo;
XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico;
XII - tipo de sangue ABO RH;
XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR);
XIV - EAS e EPF;
XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG
e IgM ) e hepatite C;
XVI -
exame oftalmológico
(com laudo,
incluindo: mobilidade
ocular
extrínseca; acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia;
tonometria; teste de Ishiara);
XVII - glicemia em jejum;
XVIII - ureia/creatinina;
XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas
totais e frações);
XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os
ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para
lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja
dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°);
XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou
pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a
serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados -
incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos
incluindo 
morfina,
codeína, 
6-acetilmorfina
(heroína), 
oxicodine;
hidromorfina,
hidrocona.
XXII - exame ginecológico - Colpocitologia;
XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG;
IMPORTANTE:
o 
prazo
de
validade
dos 
laudos
dos
exames
complementares:
- itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias;
- itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e
- item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias.
§ 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não
comprometer 
um 
possível 
estado 
de 
gravidez 
de 
candidata, 
em 
face 
da
incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF.
§ 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do
processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano
seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso.
§ 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS
portando a respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos.
§
4º A
realização
dos
exames descritos
no
presente
artigo é
de
responsabilidade do candidato.
§ 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico
realizados pelos membros da JISE.
§ 6º A IS tem caráter eliminatório.
Seção III
Das prescrições gerais para inspeção de saúde e recursos
Art. 66. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que
julgar necessário. Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio
candidato, seja para elucidação diagnóstica ou para dirimir outras dúvidas.
Art. 67. O candidato considerado "contraindicado" (inabilitado) pela JISE na
IS poderá requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias
úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da
inspeção e de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a
inabilitação será considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso.
Art. 68. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima
urgência, tendo em vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser
confirmada a inabilitação do requerente.
Art. 69. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas
programadas, será considerado desistente e eliminado do respectivo concurso.
§ 1º Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em Grau de
Recurso, quando for o caso.
§ 2º No caso de evento extraordinário ou fato relevante envolvendo o
candidato já apto na IS, o Comando do IME poderá interpor recurso administrativo
solicitando revisão da IS ou ISGR.
CAPÍTULO V
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Da convocação para o exame de aptidão física
Art. 70. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido
ao Exame de Aptidão Física (EAF).
Art. 71. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa,
traje esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade.
Seção II
Da execução do exame de aptidão física
Art. 72. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma
Comissão de Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 73. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar
até duas tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia
posterior ao da execução da primeira.
Parágrafo único. A data da realização do EAF será definida pelo Calendário
Complementar do Concurso.
Art. 74. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo,
deixando de realizar quaisquer das tarefas previstas, independente do motivo (por
exemplo:
fraturas, 
luxações,
alterações 
fisiológicas,
dificuldade 
de
locomoção,
indisposição, luto etc), será considerado desistente e eliminado do processo seletivo.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 75. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no
EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, conforme Edital,
em data estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A).
Seção II
Da constituição da avaliação psicológica
Art. 76. O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) é a Organização
Militar responsável pela Avl Psc que será realizada por intermédio de um Exame
Psicológico (EP), cujo objetivo é identificar se o(a) candidato(a) tem o perfil adequado
ao cargo. Os requisitos são definidos por meio de um estudo científico do cargo,
conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados
referem-se aos requisitos exigidos especificamente para o desempenho da carreira
militar:
I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais
gerais e/ou específicas;
II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da
personalidade, motivacionais; e
III - interações sociais: relacionamento interpessoal.
Parágrafo único.
Serão avaliados os seguintes
requisitos psicológicos:
autoaperfeiçoamento;
capacidade
de
atenção e
raciocínio;
dedicação;
equilíbrio
emocional; persistência; responsabilidade; e sociabilidade.
Seção III
Do exame psicológico (EP)
Art. 77. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter-
se-ão à
Avl Psc,
conforme Edital,
dentro do
prazo estipulado
no Calendário
Complementar do Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste
capítulo.
Parágrafo único. Caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a)
por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em outro
concurso público, essa avaliação não terá validade para uso neste concurso de
admissão.
Art. 78. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP):
I - o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização
do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao
horário para o início do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no
Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu
documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 32 destas
instruções, CPF e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta;
II -
o(a) candidato(a) deverá
comparecer ao
local do EP
em trajes
compatíveis com a atividade, não podendo o(a) candidato(a) adentrar aos locais de
provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis,
piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos,
anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas
calculadoras,
agendas
eletrônicas
ou similares,
telefones
celulares,
smartphone,
aparelhos 
radiotransmissores,
receptores 
de
mensagens, 
gravadores,
tablets,
smartwatches,
relógios digitais
multifuncionais, relógios
inteligentes ou
outros
instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de
recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza,
devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas
estejam sempre visíveis.
III - é permitido ao(à) candidato(a) conduzir até o local de prova, após
verificadas pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo,
desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão
mantidos em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser
consumidos fora do local de realização prova, tendo em vista que os cadernos de
aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas;
IV - durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou
comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não
autorizadas;
V - o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente
para essa atividade;
VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para
a realização do
EP, mesmo no caso
de o candidato estar
impossibilitado de
escrever;
VII - o candidato só poderá ser submetido uma vez ao EP; e
VIII - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO".
Art. 79. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado INAPTO na
Avl Psc e não interpuser recurso
tempestivamente;
II - for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP
("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);

                            

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