DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§1º O candidato que possuir pendência em recurso a quaisquer das
condições de habilitação estabelecidas no Art. 104 ou o candidato excedente, deverá
permanecer na condição de ouvinte, obrigatoriamente no Instituto, e acompanhar as
atividades para as quais estiver apto como candidato ouvinte durante o processamento
dos recursos.
§2º Caso o candidato aprovado e classificado tenha solucionado a(s)
pendência(s) e possua todas as condições de habilitação à matrícula, esse terá sua
matrícula efetivada. Caso tenha sido reprovado em quaisquer das etapas, terá sua
condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito e sua vaga ocupada pelo próximo
candidato excedente que esteja na condição de ouvinte no IME.
§3º Caso todas as vagas tenham sido preenchidas, o candidato excedente
terá sua condição de ouvinte extinta e tornada sem efeito.
Seção III
Do adiamento da matrícula
Art. 108. No caso de constatação de gravidez, por ocasião da matrícula, de candidata habilitada
no concurso (aprovada no EI e apta na IS) será assegurado o direito ao adiamento de sua matrícula.
Seção IV
Da desistência da matrícula
Art. 109. O candidato que não entregar a totalidade dos documentos
exigidos para a matrícula será considerado desistente, implicando sua eliminação do
CA .
Art. 110. O candidato que não se apresentar para a matrícula na data fixada no
Calendário Complementar (Anexo A) ou após sua apresentação se afastar do IME sem autorização,
por qualquer motivo, será considerado desistente e, como tal, eliminado do concurso.
CAPÍTULO IX
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 111. As ações gerais do concurso e da matrícula serão desenvolvidas,
dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A).
Art. 112. Correrão por conta dos candidatos civis todas as despesas de
deslocamentos para a GE em que realizarão o Exame Intelectual, bem como para o IME, a
fim de serem submetidos à Inspeção de Saúde, ao Exame de Aptidão Física, à Avaliação
Psicológica e ao Procedimento de Heteroidentificação, e, ainda, aquelas relativas aos Exames
Complementares (radiografia, exame de sangue etc.) necessários à Inspeção de Saúde.
Art. 113. O candidato militar que se deslocar de sua sede, para fins do CA,
não fará jus a diárias, nem a transporte.
Parágrafo único. O candidato militar será alojado e alimentado por OM designada pela GE.
Art. 114. Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DCT, durante a
realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar os candidatos.
Art. 115. O candidato, Praça das Forças Armadas e Auxiliares, que lograr
aprovação no CA, deverá estar liberado do serviço ativo para efetivação de sua
matrícula, requerendo e obtendo seu licenciamento na OM de origem.
Art. 116. O CA tem validade apenas para o ano a que se refere a inscrição,
podendo ser prorrogado nos casos constantes do § 2º do art. 65 e do art. 108 deste Edital.
Art. 117. Será considerado inabilitado para a matrícula o candidato que
cometer ato desabonador em quaisquer dos eventos previstos neste Edital.
Art.
118.
Para
preenchimento
de
eventuais
vagas
decorrentes
de
desistências ou de inabilitações, poderão ser convocados candidatos aprovados no
respectivo EI.
Parágrafo único. Para esta convocação, o Comandante do IME considerará a disponibilidade
de tempo para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do PH, e obedecerá à classificação no EI.
Art. 119. Qualquer incorreção nos dados constantes do cartão de identificação,
que tenha sido preenchido pelo sistema, a partir de informações fornecidas pelo próprio
candidato, e que impossibilite a notificação de sua aprovação no respectivo EI, exime o IME
de qualquer responsabilidade quanto à não realização dos demais eventos do concurso.
Parágrafo único. A convocação do candidato será disponibilizada na página eletrônica do IME.
Art. 120. Ao concluir com aproveitamento o C Frm, o concluinte é nomeado
primeiro-tenente do Quadro de Engenheiros Militares (QEM), de acordo com a Lei nº
7.660, de 10 de maio de 1988, e seu Regulamento (R-43), Decreto nº 96.304, de 12
de julho de 1988, sendo movimentado para uma das organizações militares do Exército
Brasileiro, em qualquer região do território nacional.
Art. 121. Após a conclusão do C Frm, o oficial do QEM exercerá atividades
relacionadas com a Engenharia Militar, por um período mínimo de 3 (três) anos, antes do qual a
demissão a pedido ou ex-officio implicará na indenização de todas as despesas correspondentes
ao curso realizado, de acordo com o Art. 116 da Lei nº 6.880 (Estatuto dos Militares), de 9 de
dezembro de 1980, alterado pela Lei no 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Art. 122. Após a conclusão do C Frm, a escolha do local para servir dar-se-
á pela classificação final do curso, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 14 da
Portaria do Comandante do Exército nº 325, de 6 de julho 2000, que aprovou as
Instruções Gerais de Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02), alterada
pela Portaria - C Ex Nº 1.162, de 15 de outubro de 2021.
Art. 123. No ato de matrícula, é dado conhecimento aos Alunos do IME o
conteúdo do inciso II, § 1º e § 2º, todos do art. 116 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, da
Portaria do Comandante do Exército nº 694, de 10 de agosto de 2010, e da Portaria
- DGP/C Ex Nº 411, de 29 de setembro de 2022, no que se referem à indenização das
despesas feitas pela União com a sua preparação e formação.
Parágrafo único. Os casos abrangidos no caput deste artigo serão tratados
individualmente, conforme o regramento específico do tema, no que tange aos cálculos
indenizatórios, podendo vir a considerar atualizações futuras nas regras de cálculo.
Art. 124. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os
atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário
Oficial da União e divulgados na Internet, na página eletrônica do IME.
Art. 125. Após a realização da IS, do EAF, do PH e da Avl Psc, os candidatos
convocados iniciarão o Período de Adaptação.
§ 1º. O Período de Adaptação é etapa não curricular do C Frm, durante a qual os
candidatos se concentram no IME em período integral, no regime de internato, a fim de que
possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções
iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis
com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o C Frm.
§ 2º. O candidato, que desistir ou não se apresentar na data e horário marcados
no Calendário Complementar (Anexo A), ou que durante o período de adaptação cometer
falta disciplinar grave ou passível de exclusão, conforme previsto nas Normas Internas do
Corpo de Alunos (NICA), não terá a matrícula efetivada, podendo ser substituído, a critério
do Comandante do IME, pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
§ 3º. Os candidatos serão submetidos à Avaliação Psicológica, eliminatória,
em dias e horários a lhes serem informados durante o período de adaptação.
Art. 126. O candidato aprovado e matriculado no C Frm fica sujeito ao previsto na
Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, no que se refere à passagem ex-officio para a reserva
remunerada, ao atingir o tempo máximo de permanência do último posto da carreira militar.
Art. 127. Os cadernos de questões das provas do EI não serão entregues aos candidatos. Caso
o candidato deixe de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória, ele será eliminado.
Art. 128. No âmbito deste Edital, os termos "candidato(s)", "aluno(s)" e os demais grafados
no gênero masculino referem-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita e necessária a distinção.
Art. 129 Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pelo
Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia, mediante proposta do IME.
Gen Div JURACI FERREIRA GALDINO
Comandante do Instituto Militar de Engenharia
ANEXO A
CALENDÁRIO COMPLEMENTAR
. .Nº de
ORDEM
.R ES P O N S A B I L I DA D E
.EVENTO
.PRAZO
.
.1
.DC T
.Solicitação aos comandos militares de
área a designação das guarnições de
exame (GE) e das OM sedes de exame,
bem
como as
demais
providências
para
a realização
do Concurso
C
Frm/2025.
.At é
2 MAIO 25
.
.2
.Candidatos
e
IME
.Inscrição.
.28 MAIO a
9 JUL 25
.
.3
.Candidatos
.Pedido
de
isenção
da
taxa
de
inscrição
.De 2 a
6 JUN 25
.
.4
.IME
.Divulgação da relação dos pedidos de
isenção da taxa de inscrição.
.Até 20 JUN 25
.
.5
.Candidatos
.Pagamento da inscrição
.Até 10 JUL 25
.
.6
.GE
.Nomeação
da
CAF,
da
assessoria
jurídica e da comunicação social para
o
C
Frm/2025
e
remessa
da
informação
ao
IME
de
suas
composições.
.At é
21 JUL 25
.
.7
.IME
.Nomeação
das
diversas
comissões
internas necessárias à execução do C
Frm/2025.
.At é
19 SET 25
.
.8
.IME
.Elaboração
das
"Instruções
às
Comissões de Aplicação e Fiscalização
(CAF C Frm)" e remessa às GE.
.At é
3 OUT 25
.
.9
.Candidatos,
Guarnições
de
Exames
(GE)
e
IME
.Realização
das
Provas
do
Exame
Intelectual (EI) nas datas abaixo:
-PROVA
DE
CONHECIMENTOS
ES P EC Í F I CO S (1); e
- PROVAS DE PORTUGUÊS E INGLÊS. (1)
.25 OUT 25
26 OUT 25
.
.10
.GE
.Remessa ao IME, via oficial aplicador,
das
provas
do
EI
realizadas
na
guarnição.
.27 OUT 25
.
.11
.Candidatos
.Interposição
de recursos
quanto
à
formulação das questões das provas
discursivas/objetivas
e
ao
gabarito
preliminar da prova de línguas.
.27 OUT 25
.
.12
.IME
.Correção das provas do EI e apuração
das médias finais.
.At é
27 NOV 25
.
.13
.IME
.Divulgação do sigilo e disponibilização
das notas das provas no portal dos
candidatos.
.At é
5 DEZ 25
.
.14
.IME
.Divulgação, na Internet,
da relação
preliminar dos candidatos aprovados
no EI e classificados.
.At é
8 DEZ 25
.
.15
.Candidatos
.Solicitação de vista de prova(s), nas
condições estabelecidas nos editais.
.8 e 9 DEZ 25
.
.16
.IME
.Disponibilização aos candidatos, da(s)
cópia(s)
digitalizada(s) da(s)
prova(s)
solicitada(s).
.10 DEZ 25
.
.17
.Candidatos
.Solicitação de revisão de questão(ões),
nas
condições
estabelecidas
nos
editais.
.11 e 12 DEZ 25
.
.18
.IME
.Realização da revisão de questões.
.De 15 a
18 DEZ 25
.
.19
.IME
.Divulgação do resultado final do CA/C
Frm.
.Até 23 DEZ 25
.
.20
.IME
.Convocação dos candidatos aprovados
e
classificados para
a Inspeção
de
Saúde (IS) e Exame de Aptidão Física
(EAF),
Procedimento
de
Heteroidentificação
(PH) e
Avaliação
Psicológica (Avl Psc).
.A partir de
23 DEZ 25
.
.21
.IME
.Remessa
ao DCT
do resultado
do
concurso.
.At é
30 DEZ 25
.
.22
.IME
.Remessa
do resultado
do
concurso
para divulgação na Imprensa Nacional,
para fins de homologação.
.At é
30 DEZ 25
.
.23
.IME
e
Candidatos
.Apresentação do candidato no IME e
análise documental.
.12 JAN 26
.
.24
.IME
e
Candidatos
.Realização da IS dos convocados.
.12 JAN a 6 FEV
26
.
.25
.IME
e
Candidatos
.Realização do EAF dos aprovados e
início do Período de Adaptação.
.12 JAN a 6 FEV
26
.
.26
.IME
e
Candidatos
.Realização
do
Procedimento
de
Heteroidentificação, para os optantes
das vagas reservadas para candidatos
negros, nos termos da Lei no 12.990,
de 9 de junho de 2014.
.12 JAN a 6 FEV
26
.
.27
.IME
e
Candidatos
.Realização da avaliação psicológica.
.12 JAN a 6 FEV
26
.
.28
.IME
e
Candidatos
.Entrega
no
IME
dos
documentos
exigidos para a matrícula.
.Até 29 JAN 26
.
.29
.IME
e
Candidatos
.Apresentação dos candidatos para a
efetivação da matrícula
no IME e
término do período de adaptação.
.6 FEV 26
.
.30
.IME
.Efetivação da matrícula e publicação
em Boletim Interno da relação dos
candidatos matriculados.
.6 FEV 26
.
.31
.IME
e
Candidatos
.Início do ano letivo.
.9 FEV 26
.
.32
.IME
.Remessa para a Imprensa Nacional da
relação dos candidatos matriculados.
.At é
6 ABR 26
.
.33
.IME
.Remessa ao DCT da relação nominal
dos candidatos matriculados.
.At é
6 ABR 26
. .L EG E N DA :
(1) - Os cadernos de questões do EI serão disponibilizados no site do IME até as
10h00min do dia posterior à realização das respectivas provas.
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