DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 1.170/2025
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no D. O. U. em 31 de dezembro de 2024, NOTIFICA os
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO
. .SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 2 2
.MARCOS ANTONIO BARROSO MOURA
.XXXXXXXXXXX
.XXXXXXXXXX
.XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: COMPLEMENTAÇÃO APOIO INICIAL - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO - DECRETO 9.424
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 1.172/2025
Processo nº 54000.055253/2025-14
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no D. O. U. em 31 de dezembro de 2024, NOTIFICA os
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de publicação deste Edital.
Município: CAPIXABA (AC) - PDS CAMPO ALEGRE
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.AC 0 1 6 4 0 0 0 0 0 1 3 7
.CLÁUDIA SILVA DE SOUZA
.XXXXXXXXXXX
.MAICON MAILON PEREIRA DE MOURA
.XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I - DECRETO 8.256
Modalidade do Crédito 2: FOMENTO OPERAÇÃO I - DECRETO 9.066
Modalidade do Crédito 3: FOMENTO MULHER - DECRETO 8.256
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 1.173/2025
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no D. O. U. em 31 de dezembro de 2024, NOTIFICA os
beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo sobre Decisão que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: CAPIXABA(AC) PROJETO DE ASSENTAMENTO: PDS NOVA PROMISSAÇAO
Decisão: 9.944/2024
. .SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 0 6 8
.ENILSON FIRMEZA DE LIMA
.XXXXXXXXXXX
.XXXXXXXXXXX
.XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: COMPLEMENTAÇÃO APOIO INICIAL I - DECRETO 9.066
O(s) assentado(s) ora notificado(s) poderá/poderão comparecer à Superintendência Regional do INCRA no Estado do Acre - SR(AC) no endereço: Rua Santa Inês, nº 135 , Bairro
Aviário, CEP: 69.909-000 ou outra unidade mais próxima. O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida
na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida
ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no
Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN.
PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
MARCIO RODRIGO ALECIO
EDITAL Nº 1.174/2025
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por meio da Superintendência Regional no Estado do Acre - INCRA SR(AC), através do Superintendente Regional,
no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pela Portaria/Casa Civil nº 164, de 12/04/2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 13/04/2023, e em
especial o disposto no artigo 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/Incra/nº 925, de 30/12/2024, publicada no D. O. U. em 31 de dezembro de 2024, considerando
o cumprimento do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devido, para fins do art.2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA os beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DEBITO(s) a seguir:
Município: CAPIXABA (AC) - PDS NOVA PROMISSÃO
. .SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
. .AC 0 1 6 3 0 0 0 0 0 1 3 2
.MARIA ZILDA DE OLIVEIRA
.XXXXXXXXXXX
.XXXXXXXXXXXXX
.XXXXXXXXXX
Modalidade do Crédito 1: APOIO INICIAL I - DECRETO 8.256
1. O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido e de 15(quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
2. O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão de Administração da
Superintendência Regional do INCRA neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
3. Caso tenha sido efetuado o pagamento dos valores devidos, deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15(quinze) dias, o comprovante para fins de baixa do
debito.
4. Findo o prazo, o debito acima será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
5. Após a inscrição do débito na Divida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
5. O Incra promoverá a inclusão do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não quitados do Setor Público Federal - CADIN, observando o prazo de 75( setenta) dias,
contados da data da expedição desta Notificação. PUBLIQUE-SE no seguinte endereço eletrônico https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/acre.
MARCIO RODRIGO ALECIO
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