DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 2025
A Chefe Substituta da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e
em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do
Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), fica o autuado abaixo relacionado
CIENTIFICADO do respectivo AUTO DE INFRAÇÃO E TERMO DE APREENSÃO E GUARDA FISCAL DE MERCADORIAS e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados
do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, findo o qual será caracterizada a REVELIA e os trâmites processuais terão prosseguimento.
. .Interessado
.Identificação
.Processo Administrativo
. .GLAUCO PENT
.XXX.582.908-XX
.PA 10814.720793/2025-22
AI 0817600-252786/2024
A cópia do processo poderá ser obtida por meio do Portal e-CAC, via GOV.BR, com selo prata ou ouro, utilizando o serviço "Processos em que sou o Interessado Principal" ou
na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário.
A impugnação poderá ser apresentada à Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em qualquer unidade da Receita
Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2025
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em
conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações
posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) Sr(a). PETER FILOCHOWSKI PALYS, data de nascimento 16/04/1991, documento de identificação nº 585081853 (Estados
Unidos ou Estados Unidos da América), cientificado(a) da alteração do Termo de Retenção de Bens nº 031790124031606TRB06, conforme o processo administrativo n° 13032.392193/2025-
55, podendo ser integralmente consultado em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte (CAC) da RFB.
Os bens cujo início do desembaraço não seja promovido nos prazos previstos no art. 23 do Decreto nº 1.455/1976 estarão sujeitos à pena de perdimento.
SILVIA SAYURI HINUY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 7/2020 - UASG 170177
Nº Processo: 16676.720480/2020-78. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB
NA 10A RF. Contratado: 76.535.764/0001-43 - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Objeto: Rescisão em face de inexecução contratual. Fundamento legal: Inciso I do artigo 78
c/c inciso I do artigo 79, ambos da Lei 8.666/93. Data de Rescisão: 23/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2025).
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
EDITAL STN/MF Nº 4/2025
Torna público o regulamento do III Prêmio Qualidade da Informação Contábil
e Fiscal para entes da Federação no ano de 2025.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL torna pública a realização do III
Prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal para entes da Federação no ano de
2025, instituído pela Portaria STN nº 807, de 25 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 26 de julho de 2023, Seção 1, p. 68 e suas alterações.
R EG U L A M E N T O
PRÊMIO QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL 2025
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Tratar-se-á, doravante, o Prêmio Qualidade da Informação Contábil e
Fiscal para entes da Federação no ano de 2025 como "Prêmio Qualidade da Informação
2025".
1.2. O Prêmio Qualidade da Informação 2025 terá abrangência em todo o
território nacional.
1.3. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é responsável pela realização do
Prêmio Qualidade da Informação 2025.
1.4. A STN é responsável por providenciar a entrega da premiação, com ou
sem auxílio de patrocinadores.
2. OBJETIVOS
2.1. O Prêmio Qualidade da Informação 2025 tem como objetivos:
I - estimular e reconhecer
o desenvolvimento de mecanismos de
aprimoramento da qualidade da informação contábil e fiscal apresentada ao Sistema de
Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi);
II - contribuir para a melhoria da prestação informacional pelos entes
federados ao Siconfi;
III - promover o aperfeiçoamento da transparência das informações prestadas
ao Siconfi;
IV - incentivar o aperfeiçoamento dos dados e informações do Siconfi.
3. DAS CATEGORIAS DE PREMIAÇÃO
3.1. O Prêmio Qualidade da Informação 2025 compreenderá as seguintes
categorias:
I - nacional: serão premiados os 3 (três) primeiros colocados por desempenho
e os 3 (três) primeiros colocados por evolução:
a) estados e Distrito Federal;
b) capitais de estados;
c) municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados;
d) municípios com até 100.000 habitantes.
II - regional: será premiado o primeiro colocado por desempenho e o primeiro
colocado por evolução em cada uma das regiões do país (norte, nordeste, centro-oeste,
sudeste e sul):
a) municípios com mais de 100.000 habitantes, que não sejam capitais de
estados;
b) municípios com até 100.000 habitantes.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. A avaliação dos entes para a concessão do Prêmio se baseará na
pontuação obtida no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal (Ranking
Siconfi) elaborado anualmente pela Subsecretaria de Contabilidade Pública do Tesouro
Nacional a partir dos dados contábeis e fiscais enviados pelos entes ao Siconfi conforme
metodologia estabelecida nos arts. 9º e 10º da Portaria STN nº 807, de 25 de julho de
2023.
4.2. Os premiados em melhor desempenho serão apurados com base no
percentual de acertos alcançado pelos entes em relação à pontuação máxima possível.
Essa apuração é efetuada em cada uma das categorias.
4.3. Os premiados em maior evolução serão apurados por meio da subtração
do percentual de acertos alcançado no ano atual menos o percentual alcançado no ano
anterior. Serão premiados apenas os entes que obtiveram evolução positiva. Essa
apuração é efetuada em cada uma das categorias.
4.4. Concorrerão ao Prêmio os estados, Distrito Federal e municípios, por
meio dos seus gestores e profissionais contábeis que tenham enviado seus dados e
informações contábeis ao Siconfi referentes ao exercício de 2024 até a data de corte do
Ranking.
4.5. Os dados para apuração do Ranking Siconfi 2025, que avalia dados de
2024, serão extraídos no dia 14 de maio de 2025 e considerarão os dados enviados ao
Siconfi até o dia 13 de maio de 2025 (data de corte).
5. DA DIVULGAÇÃO PRÉVIA DO RESULTADO NAS VERIFICAÇÕES
5.1. Será divulgado, em anexo à consulta pública prevista no §1º do art. 9º
da Portaria STN 807, de 25 de julho de 2023, planilha contendo o desempenho dos entes
em cada uma das verificações das dimensões 2, 3 e 4.
5.2. A planilha prevista no item 5.1 não configura resultado final, mas
divulgação prévia do Resultado nas verificações o que pode ser alterado em decorrência
de ajustes no critério da verificação recebidos durante a consulta pública.
5.3. Conforme definido no § 5º do art. 9º da Portaria STN 807, de 25 de julho
de 2023, a consulta pública é o meio eficaz para que o ente federado apresente
proposta de ajuste do critério aplicado.
5.4. Não serão aceitos recursos após o encerramento do prazo previsto na
consulta pública, caracterizando concordância tácita ao desempenho apresentado em
cada uma das verificações das dimensões 1, 2, 3 e 4.
5.5. Recursos apresentados após a divulgação do Resultado Final não serão
considerados para fins de alteração da classificação apresentada.
6. DA PREMIAÇÃO
6.1. A premiação será concedida aos entes por meio de seus gestores e
profissionais contábeis.
6.1.1. Para efeitos do item 6.1, o profissional contábil é aquele que assinou
as
declarações do
poder executivo
no Siconfi
com o
perfil de
CONTADOR
R ES P O N S ÁV E L .
6.1.2. Para efeitos do item 6.1, gestor é o secretário de governo ao qual a
equipe de contabilidade esteja conectada.
6.2. Premiação Nacional:
6.2.1. Serão premiados os 3 (três) entes mais bem pontuados em cada
categoria nacional.
6.2.2. A avaliação também premiará os entes que obtiverem maior grau de
evolução de um ano para outro em cada categoria nacional.
6.3. Regional:
6.3.1. Será premiado 1 (um) ente mais bem pontuado em cada região do país
(norte, nordeste, centro-oeste, sudeste e sul).
6.3.2. A avaliação também premiará o ente que obtiver maior grau de
evolução de um ano para outro em cada região do país (norte, nordeste, centro-oeste,
sudeste e sul).
6.4. Os entes premiados receberão:
I - um troféu ou placa ao gestor responsável pelo envio das informações ao
Siconfi; e
II - certificados
individuais de premiação aos
profissionais contábeis
responsáveis pelo envio das informações ao Siconfi.
6.5. A Secretaria
do Tesouro Nacional poderá
acrescentar premiações
adicionais 
desde 
que 
haja 
a 
formalização 
de 
patrocinadores 
ou 
apoiadores
interessados.
6.6. Serão premiados apenas agentes públicos em efetivo exercício nos
respectivos entes.
7. DO RECONHECIMENTO AOS ENTES A+ NA PRÉVIA FISCAL DA CAPAG
7.1. Serão reconhecidos os estados
e os municípios que obtiveram
classificação na prévia fiscal da Análise da Capacidade de Pagamento (CAPAG) majorada
para "A+" nos termos da Portaria Normativa MF nº 1.583, de 13 de dezembro de 2023
e atualizações posteriores.
7.1.1 Para efeitos do previsto no item 7.1, será utilizada a prévia fiscal da
CAPAG do dia 31 de julho de 2025.
7.2. Na
cerimônia prevista no item
8.1, serão convidados
a serem
reconhecidos em evento presencial a ser realizado em Brasília/DF, dentre os entes A+ na
prévia fiscal da CAPAG, nos termos do item 6.1, aqueles que obtiveram as melhores
classificações no
Ranking Siconfi,
de acordo
com as
seguintes categorias
de
premiação:
I - Todos os estados e o Distrito Federal que obtiverem A+ na prévia
fiscal;
II - Todas as capitais de estados que obtiverem A+ na prévia fiscal;
III - Os três municípios melhor classificados, por região, com mais de 100.000
habitantes, que não sejam capitais de estados e que obtiverem A+ na prévia fiscal; e
IV - Os três municípios melhor classificados, por região, com até 100.000
habitantes e que obtiverem A+ na prévia fiscal.
7.3 Excepcionalmente, após a data estabelecida no item 7.1.1, a STN poderá
retificar o convite de que trata o item 7.2 em função de atualização de dados.
7.4 Para os municípios, o resultado da prévia fiscal da CAPAG constitui um
cálculo automatizado que não se confunde com o resultado oficial da CAPAG (Certidão)
para fins de pleitos de operações de crédito com garantia da União.
7.5 Para os estados e o Distrito Federal, o resultado da prévia fiscal da CAPAG
constitui um cálculo automatizado que poderá ser retificado conforme o resultado oficial
da CAPAG, obtido após a análise fiscal no âmbito do Programa de Reestruturação e
Ajuste Fiscal (PAF II) e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III),
nos termos da Lei Complementar 178, de 2021.
7.6 Os entes que obtiveram classificação na prévia fiscal da CAPAG majorada
para "A+", e que forem reconhecidos pela STN nos termos do item 7.3, poderão ser
convidados até 5 (cinco) dias antes da data prevista no item 8.1.
7.7. Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos entes reconhecidos nos
termos do item 7.1 receberão uma placa em reconhecimento.
8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PRÊMIO QUALIDADE DA INFORMAÇÃO
8.1. Os resultados do Prêmio Qualidade da Informação 2025, em todas as
categorias, serão divulgados na cerimônia de premiação, a ser realizada em Brasília no
dia 15 de setembro de 2025.
8.2. O horário e local da cerimônia citada no item 8.1 serão informados aos
premiados em convite previamente encaminhado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
8.3. Além da divulgação em cerimônia, os resultados do Prêmio Qualidade da
Informação 2025 serão publicados em portaria da Secretaria do Tesouro Nacional.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Prêmio Qualidade da Informação 2025 poderá ser interrompido ou
suspenso, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Brasília, DF, na data do despacho de assinatura eletrônica.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário do Tesouro Nacional

                            

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