DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700106
106
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL Nº 249/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001672/2024-93
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.FRS - FALCAO REAL SERVICOS LTDA
.05.392.380/0001-70
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$) .(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11076383 .
4/2019
.31/12/2019 .1.159,35
.0
.0
.535,97 .231,87 .1.927,19
. .15846382 .
3/2024
.30/09/2024 .1.159,35
.0
.0
.78,14
.231,87 .1.469,36
. .11787596 .
2/2020
.30/06/2020 .1.159,35
.0
.0
.516,61 .231,87 .1.907,83
. .11787597 .
3/2020
.30/09/2020 .1.159,35
.0
.0
.511,27 .231,87 .1.902,49
. .11787598 .
4/2020
.31/12/2020 .1.159,35
.0
.0
.505,94 .231,87 .1.897,16
. .12682291 .
1/2021
.31/03/2021 .1.159,35
.0
.0
.499,68 .231,87 .1.890,90
. .12682292 .
2/2021
.30/06/2021 .1.159,35
.0
.0
.488,78 .231,87 .1.880,00
. .12682293 .
3/2021
.30/09/2021 .1.159,35
.0
.0
.473,01 .231,87 .1.864,23
. .12682294 .
4/2021
.31/12/2021 .1.159,35
.0
.0
.448,78 .231,87 .1.840,00
. .13531546 .
1/2022
.31/03/2022 .1.159,35
.0
.0
.419,57 .231,87 .1.810,79
. .13531547 .
2/2022
.30/06/2022 .1.159,35
.0
.0
.383,86 .231,87 .1.775,08
. .13531548 .
3/2022
.30/09/2022 .1.159,35
.0
.0
.346,07 .231,87 .1.737,29
. .13531549 .
4/2022
.31/12/2022 .1.159,35
.0
.0
.308,27 .231,87 .1.699,49
. .14538422 .
1/2023
.31/03/2023 .1.159,35
.0
.0
.273,37 .231,87 .1.664,59
. .14538423 .
2/2023
.30/06/2023 .1.159,35
.0
.0
.235,58 .231,87 .1.626,80
. .14538424 .
3/2023
.30/09/2023 .1.159,35
.0
.0
.199,52 .231,87 .1.590,74
. .14538425 .
4/2023
.31/12/2023 .1.159,35
.0
.0
.167,29 .231,87 .1.558,51
. .15846380 .
1/2024
.31/03/2024 .1.159,35
.0
.0
.138,08 .231,87 .1.529,30
. .15846381 .
2/2024
.30/06/2024 .1.159,35
.0
.0
.108,75 .231,87 .1.499,97
. .11787595 .
1/2020
.31/03/2020 .1.159,35
.0
.0
.524,14 .231,87 .1.915,36
.
.Data dos Cálculos: 21/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 246/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.000473/2025-49
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.MC E MA TRANSPORTES LTDA - ME
.20.764.628/0001-70
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11099655 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
. .15838562 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.8,68
.25,76
.163,26
. .11482097 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
. .11482098 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
. .11482099 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.56,22
.25,76
.210,8
. .12942562 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
. .12942563 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.54,31
.25,76
.208,89
. .12942564 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.52,56
.25,76
.207,14
. .12942565 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.49,87
.25,76
.204,45
. .13826596 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.46,62
.25,76
.201,2
. .13826597 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.42,65
.25,76
.197,23
. .13826598 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
. .13826599 .
4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.34,25
.25,76
.188,83
. .14579886 .
1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.30,38
.25,76
.184,96
. .14579887 .
2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.26,18
.25,76
.180,76
. .14579888 .
3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.22,17
.25,76
.176,75
. .14579889 .
4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.18,59
.25,76
.173,17
. .15838560 .
1/2024
.31/03/2024
.128,82
.0
.0
.15,34
.25,76
.169,92
. .15838561 .
2/2024
.30/06/2024
.128,82
.0
.0
.12,08
.25,76
.166,66
. .11482096 .
1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.58,24
.25,76
.212,82
.
.Data dos Cálculos: 20/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 250/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001692/2024-64
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JAILTON DE SANTANA LIMA
.63.260.020/0001-11
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .13092938 .
4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.59,55
.25,76
.214,13
. .15991779 .
3/2024
.30/09/2024
.128,82
.0
.0
.8,68
.25,76
.163,26
. .13092940 .
2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.57,4
.25,76
.211,98
. .13092941 .
3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.56,81
.25,76
.211,39
. .13092942 .
4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.56,22
.25,76
.210,8
. .13092943 .
1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.55,52
.25,76
.210,1
. .13092944 .
2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.54,31
.25,76
.208,89
. .13092945 .
3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.52,56
.25,76
.207,14
. .13092946 .
4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.49,87
.25,76
.204,45
. .13349893 .
1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.46,62
.25,76
.201,2
. .13349894 .
2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.42,65
.25,76
.197,23
. .13349895 .
3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.38,45
.25,76
.193,03
Fechar