DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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109
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .11766234 .
3/2020
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.927,48
.0
.0
.409,02 .185,5
.1.522,00
. .11766235 .
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.404,75 .185,5
.1.517,73
. .12992834 .
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.399,74 .185,5
.1.512,72
. .12992835 .
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.391,03 .185,5
.1.504,01
. .12992836 .
3/2021
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.927,48
.0
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.378,41 .185,5
.1.491,39
. .12992837 .
4/2021
.31/12/2021
.927,48
.0
.0
.359,03 .185,5
.1.472,01
. .13882825 .
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.335,66 .185,5
.1.448,64
. .13882826 .
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.1.420,07
. .13882827 .
3/2022
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.927,48
.0
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.276,85 .185,5
.1.389,83
. .13882828 .
4/2022
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.0
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.246,62 .185,5
.1.359,60
. .14628838 .
1/2023
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.0
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.218,7
.185,5
.1.331,68
. .14628839 .
2/2023
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.188,46 .185,5
.1.301,44
. .14628840 .
3/2023
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.1.272,60
. .14628841 .
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.133,84 .185,5
.1.246,82
. .15876160 .
1/2024
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.927,48
.0
.0
.110,46 .185,5
.1.223,44
. .15876161 .
2/2024
.30/06/2024
.927,48
.0
.0
.87
.185,5
.1.199,98
. .11766232 .
1/2020
.31/03/2020
.927,48
.0
.0
.419,31 .185,5
.1.532,29
.
.Data dos Cálculos: 23/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 258/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001771/2024-75
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.GEOMETRIA PRE-MOLDADOS LTDA
.32.662.520/0001-56
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .11044322 .
4/2019
.31/12/2019
.289,84
.0
.0
.133,99
.57,97
.481,8
. .15844722 .
3/2024
.30/09/2024
.289,84
.0
.0
.19,54
.57,97
.367,35
. .11662756 .
2/2020
.30/06/2020
.289,84
.0
.0
.129,15
.57,97
.476,96
. .11662757 .
3/2020
.30/09/2020
.289,84
.0
.0
.127,82
.57,97
.475,63
. .11662758 .
4/2020
.31/12/2020
.289,84
.0
.0
.126,49
.57,97
.474,3
. .12691555 .
1/2021
.31/03/2021
.289,84
.0
.0
.124,92
.57,97
.472,73
. .12691556 .
2/2021
.30/06/2021
.289,84
.0
.0
.122,2
.57,97
.470,01
. .12691557 .
3/2021
.30/09/2021
.289,84
.0
.0
.118,25
.57,97
.466,06
. .12691558 .
4/2021
.31/12/2021
.289,84
.0
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.112,2
.57,97
.460,01
. .13541994 .
1/2022
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.289,84
.0
.0
.104,89
.57,97
.452,7
. .13541995 .
2/2022
.30/06/2022
.289,84
.0
.0
.95,97
.57,97
.443,78
. .13541996 .
3/2022
.30/09/2022
.289,84
.0
.0
.86,52
.57,97
.434,33
. .13541997 .
4/2022
.31/12/2022
.289,84
.0
.0
.77,07
.57,97
.424,88
. .14540706 .
1/2023
.31/03/2023
.289,84
.0
.0
.68,34
.57,97
.416,15
. .14540707 .
2/2023
.30/06/2023
.289,84
.0
.0
.58,9
.57,97
.406,71
. .14540708 .
3/2023
.30/09/2023
.289,84
.0
.0
.49,88
.57,97
.397,69
. .14540709 .
4/2023
.31/12/2023
.289,84
.0
.0
.41,82
.57,97
.389,63
. .15844720 .
1/2024
.31/03/2024
.289,84
.0
.0
.34,52
.57,97
.382,33
. .15844721 .
2/2024
.30/06/2024
.289,84
.0
.0
.27,19
.57,97
.375
. .11662755 .
1/2020
.31/03/2020
.289,84
.0
.0
.131,04
.57,97
.478,85
.
.Data dos Cálculos: 23/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 259/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001772/2024-10
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados
dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de
outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de
1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro
de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.LATICINIO BONFIM LTDA
.22.229.659/0001-57
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros-
R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês) .Selic
(R$)
.(R$)
.(R$)
. .10997383 .
4/2019
.31/12/2019
.463,74
.0
.0
.214,39
.92,75
.770,88
. .15871302 .
3/2024
.30/09/2024
.463,74
.0
.0
.31,26
.92,75
.587,75
. .11702532 .
2/2020
.30/06/2020
.463,74
.0
.0
.206,64
.92,75
.763,13
. .11702533 .
3/2020
.30/09/2020
.463,74
.0
.0
.204,51
.92,75
.761
. .11702534 .
4/2020
.31/12/2020
.463,74
.0
.0
.202,38
.92,75
.758,87
. .12655571 .
1/2021
.31/03/2021
.463,74
.0
.0
.199,87
.92,75
.756,36
. .12655572 .
2/2021
.30/06/2021
.463,74
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.195,51
.92,75
.752
. .12655573 .
3/2021
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.463,74
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.189,21
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.745,7
. .12655574 .
4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
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.179,51
.92,75
.736
. .13501289 .
1/2022
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.463,74
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.167,83
.92,75
.724,32
. .13501290 .
2/2022
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.463,74
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.153,54
.92,75
.710,03
. .13501291 .
3/2022
.30/09/2022
.463,74
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.138,43
.92,75
.694,92
. .13501292 .
4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
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.123,31
.92,75
.679,8
. .14658324 .
1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.109,35
.92,75
.665,84
. .14658325 .
2/2023
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.463,74
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.94,23
.92,75
.650,72
. .14658326 .
3/2023
.30/09/2023
.463,74
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.0
.79,81
.92,75
.636,3
. .14658327 .
4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
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.66,92
.92,75
.623,41
. .15871300 .
1/2024
.31/03/2024
.463,74
.0
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.55,23
.92,75
.611,72
. .15871301 .
2/2024
.30/06/2024
.463,74
.0
.0
.43,5
.92,75
.599,99
. .11702531 .
1/2020
.31/03/2020
.463,74
.0
.0
.209,66
.92,75
.766,15
.
.Data dos Cálculos: 23/05/2025
.
.
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
.5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDENTE
EDITAL Nº 260/2025 - SUPES-BA
Processo nº 02006.001775/2024-53
O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a
efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados
do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados

                            

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