DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700111
111
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025 - SUPES-RN
Processo nº 02021.001278/2024-67
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da lavratura de notificação administrativa em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado à
apuração de possível infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.N OT I F I C AÇ ÃO
.
.WALMISON DA SILVA BRAZ
.CPF: 913.***.***-63
.02021.001278/2024-67
.D O FO 5 KU R
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar resposta à notificação em prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da
publicação deste edital.
O documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente à notificação, por meio do endereço eletrônico
< https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo de apuração de possível infração administrativa tramitará à
revelia.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA
no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo
também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para
que seja efetuada a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 - SUPES-RO
Processo nº 02024.000011/2025-11
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa
e/ou homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que
proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75
(setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos
legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito.
Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.Nº AUTO INFRAÇÃO
. .Marcelo Loose
.034.***.072-**
.02024.001561/2014-97
.9790-E
. .Padroni Moveis Ltda
.11.193.251/0001-56
.02024.000218/2017-78
.9058112-E
. .C
R 
Nascimento
Comércio
de
Madeira
.18.881.752/0001-74
.02024.000147/2016-22
.9046079-E
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA Adauto Rodrigues Lemes, CPF 961.***.232-**, por se encontrar em local incerto e não sabido, da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02049.000127/2018-
35, em face da sociedade empresária A R LEMES MADEIRAS ME, CNPJ 19.124.419/0001-83, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído antes
da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social acima
mencionado. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito
em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto,
junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os
interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
edital NOTIFICA Natan Zimmermann, CPF 038.***.072-**, por se encontrar em local incerto e não sabido, da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02001.129561/2017-61,
em face da sociedade empresária COMERCIO DE MADEIRAS SENA LTDA, CNPJ 17.336.521/0001-17, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído
antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social
acima mencionado. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição
do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título
para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer
esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima.
CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EDITAL
Regularização Fundiária da PARNA de Boa Nova
PROCESSO Nº: 02125.001273/2018-28
OBJETO: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio,
no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa
n. 04/2020 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em face do
retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal,
vem NOTIFICAR o interessado abaixo discriminado ou os seus sucessores:
Interessado: Carmella Maria Trocoli Barreira de Alencar
CPF: ***.660.655-**
Para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente os documentos necessários
para a instrução do processo administrativo de regularização fundiária do imóvel inserido
nos limites do Parque Nacional da Boa Nova, unidade de conservação de posse e domínio
públicos:
I - Certidão atualizada do registro do imóvel com registro de transmissão aos
proprietários e alvará judicial para alienação do bem, se houver;
II - Cópia dos documentos de identificação (CPF e RG) dos interessados;
III - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os
níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, preferencialmente com declaração dos
confrontantes (vizinhos) anuindo com os limites divisórios do imóvel (art. 25, IV da IN
02/09).
A documentação poderá ser protocolada: i) por peticionamento eletrônico no
Processo 
02125.001273/2018-28, 
conforme 
orientações 
disponíveis 
em
https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chicomendes-
de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio; ii) na sede do Parque Nacional de Boa Nova, sito
Rua João Pessoa nº 311, Andar Térreo - Bairro Centro - Vitória da Conquista - CEP 45000-
610; ou encaminhada para o ICMBio/CGTER no endereço EQSW 103/104, Bloco "C",
Complexo Administrativo, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP 70670350.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
dos interessados.
PATRICIA GOMES RODRIGUES ASSUNÇÃO
Coordenadora de Desapropriação de Imóveis - CODIM
AVISO Nº 5/2025
PROCESSO Nº: 02070.016362/2023-19. Espécie: O PRESIDENTE DO INSTITUTO
CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
- ICMBio, no
uso das
competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº
12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa
Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam alterados o Aviso 3, publicado no Diário Oficial da União de 30
de abril de 2025, nº 81, p. 219 e o Aviso 4, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
maio de 2025, de nº 91, p. 108, relativos à consulta pública do edital de licitação para a
concessão de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Brasília e na Floresta
Nacional de Brasília, nos seguintes termos.
Art. 2º As contribuições eletrônicas poderão ser realizadas até 11 de julho de
2025,
por
meio
do 
formulário
eletrônico
disponibilizado
em
https://forms.office.com/r/s0qtzRMRY3
e 
na
Plataforma
Participa
+ 
Brasil 
em
https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-concessao-de-servicos-de-apoio-a-visitacao-
pnb-e-fnb.
Art. 3º As audiências públicas serão realizadas nas seguintes datas e
horários:
I - 28 de maio de 2025, de 14h às 18h, no espaço de reuniões do Serviço Social
da Indústria do Distrito Federal (SESI-DF) em Taguatinga, no endereço QNF 24 Área
Especial - Taguatinga Norte - CEP 72125-740;
II - 29 de maio de 2025, de 14h às 18h, na sede do Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade em Brasília/DF; e
III - 12 de junho de 2025, de 14h às 18h, no espaço de reuniões do Serviço
Social da Indústria do Distrito Federal (SESI-DF) em Taguatinga, no endereço QNF 24 Área
Especial - Taguatinga Norte - CEP 72125-740.
Art. 4º Informações adicionais estão
disponíveis no sítio eletrônico
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos-
2025-1/aviso-consulta-publica-projeto-brasilia
MAURO OLIVEIRA PIRES
Presidente do Instituto Chico Mendes
EXTRATO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO Nº 112/2024
Número do Processo: 02083.000004/2023-45
Termo de Doação nº 112/2024 que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Instituto Descarte Correto, visando a Doação,
a título gratuito, pelo Doador à Donatário, de bens de informática.
Flavia Cristina Gomes de Oliveira - Doador
Alessandro Dinelli de Paiva - Donatário
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 34/2025
Número do Processo: 02070.006222/2025-02.
Espécie: Acordo de Cooperação Nº 34/2025 que entre Si celebram o Instituto Chico
Mendes De Conservação Da Biodiversidade ICMBio e a WCS Brasil, Objetivando Cooperação
Mútua para a realização de ações voltadas a elaboração de propostas de Criação E
Ampliação De Unidades De Conservação Federais. Vigência: 5 anos a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o art. 55 da
Lei n° 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto n° 8.726, de 2016, por solicitação do Ente
Parceiro devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu
término, desde que autorizada pelo ICMBio. Data da Assinatura: 24 de maio de 2025.
Flávia Cristina
Gomes de
Oliveira - Diretora
de Planejamento,
Administração e
Logística
Marcos Rodolfo Amend - Diretor Executivo WCS Brasil.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E
LO G Í S T I C A
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 443033
Número do Contrato: 8/2023.
Nº Processo: 02070.011990/2022-27.
Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado:
07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a inclusão das unidades consumidoras sob a identificação

                            

Fechar