DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
dos medidores n° 3069063-3, 3069068-4, 3085216-1, 3069076-5, 3069096-x, 3085273-
0, 3085285-4 e 3085291-9 localizada no endereço eqsw 103/104, complexo
administrativo - bairro sudoeste - brasília/df - cep 70670-350, ao contrato 08/2023..
Vigência: 14/05/2025 a 14/05/2035. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 774.063,84.
Data de Assinatura: 14/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025).
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n°
6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. MANOEL AIRES DA SILVA,
CPF NÃO ENCONTRADO, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em
Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001289/2018-71,
relativo ao Auto de Infração de nº 032007B, sob pena de preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do
valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados
no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de
Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio.
O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%.
Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento,
considerando a ausência de normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário
cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09 de 23/08/2023,
através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do Auto de Infração nº
039583-A e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª Instância.
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto
de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a
contar da data dessa publicação.
Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da
respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento
parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido
pela taxa referecial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos
adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237,
2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741, junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de
segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária
ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não quitados do Setor
Público Federal - CADIM, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
INTERESSADO: CARLOS CÉSAR PINTO
CPF: NÃO IDENTIFICADO
AUTO DE INFRAÇÃO: 039583-A
PROCESSO: 02122.000051/2017-37
VALOR DA MULTA: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima, para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. LUCIVALDO SOUSA
DE ARAÚLO, CPF: ***.482.922.-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10
(dez) dias
em Alegações
Finais sobre
os autos
do processo
administrativo nº
02122.000266/202215, relativo ao Auto de Infração de nº YO9O4E5P, sob pena de
preclusão.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser
obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha
interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada
solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e
entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso I, IV do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no artigo 26, inc. II da Instrução Normativa
Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio 01 de 12 de abril de 2021, resolve:
Informar da lavratura do Anexo Termo de Apreensão 3ETM7NQY e Termo de
Destruição/ Inutilização J4P236CO (Processo Administrativo: 02122.000700/2025-18), na
data de 10/12/2024, com autor desconhecido, e adoção da medida cautelar de apreensão
e destruição de 05 (cinco) motocicletas sem placas, encontradas nas margens do Rio Azul,
limite da APA do Igarapé-Gelado.
Cientifica-se, ainda, que o (s) referido (s) processo (s) encontra (m)-se
disponível (eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do
ICMBio sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço
eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima, ou ainda no seguinte endereço: ICMBio - Coordenação
Regional Belém - CR Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio César, nº 7060,
CEP: 66617-420, Bairro: Val de Cans - Belém/PA.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no
uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto
Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. MANOEL
DA PONTE SANTOS DA SILVA, CPF: ***.684.402.-**, para, assim desejando, manifestar-
se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02122.000676/2024-28, relativo ao Auto de Infração de nº 6AKB6TSL,
sob pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 276/2024-EI-
GR1/ICMBio, de acordo com o artigo 99 do Decreto 6514/2008, para manifestar-se
através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto
à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento
do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará
a
aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos
técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado,
quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados
pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela
modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a
modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de
normatização e procedimento institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para
o exercício
do
contraditório e
da
ampla
defesa, o
processo
administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico
de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado
através
do seguinte
endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio,
enviando os documentos necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou
comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço
atualizado para fins de intimação
dos atos processuais,
informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como
forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
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