DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09 de 23/08/2023,
através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do Auto de Infração nº
033268-B e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª Instância 535/2022.
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto
de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a
contar da data dessa publicação.
Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da
respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento
parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido
pela taxa referecial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos
adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237,
2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741, junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de
segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária
ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não quitados do Setor
Público Federal - CADIM, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
INTERESSADO: AILSON DA SILVA GONÇALVES
CPF: ***.809.942-**
AUTO DE INFRAÇÃO: 033268-B
PROCESSO: 02122.000955/2018-43
VALOR DA MULTA: R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima, para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09 de 23/08/2023,
através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do Auto de Infração nº
011887-A e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª Instância.
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto
de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a
contar da data dessa publicação.
Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da
respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Para pagamento
parcelado, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br. O valor da multa é corrigido
pela taxa referecial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos
adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237,
2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741, junto à Coordenação de Arrecadação.
Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de
segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária
ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não quitados do Setor
Público Federal - CADIM, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
INTERESSADO: FRANCISCO EUDES SILVA LIMA
CPF: ***.955.133-**
AUTO DE INFRAÇÃO: 011887-A
PROCESSO: 02122.000783/2017-27
VALOR DA MULTA: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima, para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal
n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. JOELTON GAMA
DIAS, CPF: ***.587.722.-**, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez)
dias
em
Alegações
Finais
sobre
os
autos
do
processo
administrativo
nº
02642.000016/2015-87, relativo ao Auto de Infração de nº 039282-B, sob pena de
preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 69 (SEI 11914678),
de acordo com o artigo 99 do Decreto 6514/2008, o qual encaminhamos anexo, para
manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar.
Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da
concessão
de desconto
de
30%
do valor
corrigido
(solicitar
boleto pelo
e-mail
arrecadacao@icmbio.gov.br). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem
ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à
Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do
ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h.
Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio
encaminhando comprovante.
Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas
Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da
conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso
tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser
protocolada solicitação junto ao ICMBio.
Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na
modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição
e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos
aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s)
Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência
Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no
presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está
sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento
institucional.
Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo
entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância.
Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo
encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações
(SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte
endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos
necessários para o e-mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na
unidade do ICMBio mais próxima.
Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a)
manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando
qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o
dever de boa-fé e lealdade processual.
Por
último,
informamos
que as
manifestações
devem
ser
realizadas,
preferencialmente,
diretamente
no
processo via
Peticionamento
Eletrônico, sendo
necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal
6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09 de 23/08/2023,
através da Coordenação Regional Belém, resolve:
Notificar os interessados da homologação do Auto de Infração e demais termos,
confirmados em Julgamento de 1ª Instância.
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data dessa
publicação.
INTERESSADO: AUTORIA DESCONHECIDA
CPF: NÃO IDENTIFICADO
TERMO DE APREENSÃO: EABRWP3H
TERMO DE DESTRUIÇÃO/ INUTILIZAÇÃO: 7SPZXG5S
PROCESSO: 02122.000686/2024-63
Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as
referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data dessa
publicação.
Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas
aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o
cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico:
https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-
mail cgti.suporte@icmbio.gov.br ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio
mais próxima, para solicitar cópia digital do respectivo processo.
WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES
Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO
FLORESTA NACIONAL DE MULATA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso
de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos Artigos 96 e 108, § 2º, do
Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e no Artigo 26 da Instrução Normativa
GABIN ICMBIO nº. 09, de 23 de agosto de 2023, notifica as pessoas físicas e jurídicas
interessadas da:
I. Lavratura do Termo de Embargo nº 7P53J0B1, na data de 14/05/2025,
envolvendo 1,54 hectares, desmatados irregularmente na Floresta Nacional de Mulata,
conforme processo nº 02121.001693/2025-73;
II. Lavratura do Termo de Embargo nº I9QTMRV7, na data de 14/05/2025,
envolvendo 2,11 hectares, desmatados irregularmente na Floresta Nacional de Mulata,
conforme processo nº 02121.001695/2025-62;
III. Lavratura do Termo de Embargo nº 9TR8DHAW, na data de 14/05/2025,
envolvendo 0,64 hectares, desmatados irregularmente na Floresta Nacional de Mulata,
conforme processo nº 02121.001694/2025-18;
IV. Lavratura do Termo de Embargo nº 6DFM41F4, na data de 14/05/2025,
envolvendo 5,93 hectares, desmatados irregularmente na Floresta Nacional de Mulata,
conforme processo nº 02121.001692/2025-29;
V. Lavratura do Termo de Embargo nº 4U80KOD7, na data de 14/05/2025,
envolvendo 9,13 hectares, desmatados irregularmente na Floresta Nacional de Mulata,
conforme processo nº 02121.001691/2025-84;
VI. Lavratura do Termo de Embargo nº ZYA2G211, na data de 28/02/2025,
envolvendo 3,46 hectares, desmatados irregularmente na Floresta Nacional de Mulata,
conforme processo nº 02121.001646/2025-20;
As poligonais embargadas
podem ser acessadas no
seguinte endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/autuacoes-
ambientais/infracoes-ambientais/areas-embargadas
Neste ato é franqueado a qualquer pessoa física ou jurídica, que se comprove
interessado, a apresentação de defesa na fluência do prazo de vinte dias nos termos do
Artigo 113 do Decreto n° 6.514.
Cientifica-se, ainda, que os referidos processos encontram-se disponível para
vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de
acesso.
Santarém/PA, 26 de maio de 2025.
YAGO ESTOUCO RODRIGUES
Chefe da Floresta Nacional de Mulata
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE -
ICMBio, por meio da Coordenação Regional do Oeste do Pará, no uso de suas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 69, §1º, inc. IV, do Decreto
Federal n° 6.514/08 e no Art. 22, inciso V e Art. 26 da Instrução Normativa ICMBio nº
09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Informar a lavra turma do Termo de Demolição n° FPE90KTE (Processo
Administrativo 02121.001646/2025-20), na data 28/02/2025, com autor desconhecido, e
da medida cautelar de demolição de um barraco rústico, coberto com palha e lona,
chão batido, utilizado de estrutura de apoio para cometimento de infrações ambientais
encontrado no interior da Floresta Nacional de Mulata.
Neste ato é franqueado a qualquer pessoa física ou jurídica, que se
comprove interessado, a apresentação de defesa na fluência do prazo de vinte dias nos
termos do Artigo 113 do Decreto n° 6.514.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço
eletrônico:
https:
//sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=o, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais
próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo, ou ainda, no seguinte
endereço: Avenida Tapajós 2201, CEP: 68.040-000 - Bairro: Laguinho - Santarém/PA
.
Santarém/PA, 26 de maio de 2025.
YAGO ESTOUCO RODRIGUES
Chefe da Floresta Nacional de Mulata
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