DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
hemolítico-urêmica. Síndrome hepatorrenal. Síndrome nefrótica. Transplante Renal. PARTE
3: Hiponatremia, hipernatremia, hipocalemia, hipercalemia. Distúrbios do cálcio, fósforo e
magnésio. Acidose e alcalose metabólica e respiratória: diagnóstico e manejo. Síndrome
nefrítica: GN pós-infecciosa, rapidamente progressiva, vasculites associadas a ANCA.
Síndrome nefrótica: causas primárias (lesão mínima, GESF, GN membranosa) e secundárias
(LES, hepatites, HIV). Imunossupressores e esquemas terapêuticos. Doenças Túbulo-
Intersticiais. Estadiamento da DRC e principais causas (DM, HAS, glomerulopatias).
Prevenção da
progressão: controle pressórico,
proteinúria, dislipidemia
e dieta.
Complicações: anemia,
distúrbio mineral
e ósseo
(DMO-DRC), acidose
metabólica,
hiperparatireoidismo secundário. Planejamento da terapia renal substitutiva. Avaliação
diagnóstica: doppler de artérias renais, captopril renal scan. stratégias terapêuticas em
HAS resistente e nefroprotetora. Investigação metabólica do paciente litiásico. Condutas
dietéticas e farmacológicas. Terapias Renais Substitutivas (TRS). Nefropatias Secundárias a
Doenças Sistêmicas.
EDITAL Nº 03/2025 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe
o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, por este Edital, torna público a presente
retificação do Concurso Público Nº 01/2025, conforme segue:
1. Inclui-se no Edital nº 01/2025 do Edital de Abertura:
17.1. A admissão do candidato ficará condicionada à comprovação e à
satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
[...]
n) caso aprovado e convocado para admissão em cargo cujas atribuições
envolvam exposição a agentes nocivos à saúde, não poderá estar em gozo de
aposentadoria especial concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do
Tema 606 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, salvo se apresentar
comprovação documental de suspensão ou cessação do benefício previdenciário;
2. Altera-se o subitem 17.5, passando a ser conforme segue e não como
constou:
17.5 O candidato que possuir contrato de trabalho vigente com o Grupo
Hospitalar Conceição, ao aceitar o chamamento para uma vaga decorrente deste
Concurso, declarará expressamente o interesse no novo cargo, o qual ensejará nova
relação de emprego, presumindo-se haver, quanto ao vínculo anterior, extinção mediante
demissão a pedido, em atenção aos incisos II, XVI e XVII do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
3. Altera-se o subitem 17.6, passando a ser conforme segue e não como
constou:
17.6. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em
qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição em qualquer horário, seja
em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana,
segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala, podendo, a critério
do Grupo Hospitalar Conceição, o empregado ser transferido para outra área e/ou turno
de trabalho ou quaisquer das demais filiais.
GILBERTO BARICHELLO
Diretor Presidente
EDITAL Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2025
ADENDO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO N° 2/2025
A Empresa Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais
que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, torna pública a presente
divulgação para informar o que segue:
O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que
compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, por este Edital, torna público o
presente adendo do Concurso Público Nº 02/2025, conforme segue:
1. Inclui-se no Edital de Abertura n° 02/2025 o subitem 1.1 DO QUADRO
DEMONSTRATIVO, o cargo de Analista (Bibliotecário), conforme segue:
. .NÍVEL SUPERIOR COMPLETO
. .Cód.
.Cargo
.Vagas 
e/ou
CR
.Carga Horária Mensal
. Remuneração Mensal
. .153.
.Analista (Bibliotecário)
.CR
.180h
.R$ 7.641,00
2. Altera-se no Edital de Abertura n° 02/2025, o item 1.2. CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO, as datas que seguem:
. .CARGOS DE NIVEL MÉDIO E TÉCNICO
. .Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de
Desempate - Cargos de Nível Médio e Técnico
.18/09/2025
. .Realização do Sorteio Público de Desempate - Cargos de Nível Médio e Técnico
.23/09/2025
22/09/2025
. .Resultado do Sorteio Público de Desempate - Cargos de Nível Médio e Técnico
.23/09/2025
22/09/2025
. .Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público - Cargos de Nível Médio
e Técnico
.17/09/2025
24/09/2025
3. Inclui-se no Edital de Abertura n° 02/2025, os subitens: 2.3.11.1.4.1 e
2.3.11.1.4.2. do Edital de Abertura, conforme segue:
2.3.11.1.4.1 A Comissão de Heteroidentificação será constituída por pessoas
de reputação ilibada; residentes no Brasil; que tenham participado de oficina ou curso
sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com
base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade
étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e
preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e  do
enfrentamento ao racismo.(4)
2.3.11.1.4.2 Os membros da Comissão de Heteroidentificação participarão da
avaliação de modo híbrido, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto
ao gênero e à cor.
4. Exclui-se no Edital de Abertura n° 02/2025, alínea b) do subitem 5.1.2.2.
PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA do Edital de Abertura, conforme
segue:
b) Conforme Portaria nº 685/2021,
poderão solicitar o benefício os
candidatos que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a
idade efetiva a contar na data de publicação do Edital de Abertura.
5. Retifica-se no Edital nº 02/2025 do Edital de Abertura, o Anexo I -
REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS, passando a ser conforme segue e não como
constou:
T ÉC N I CO (5) DE RADIOLOGIA (MEDICINA NUCLEAR)
6. Altera-se no Edital nº 02/2025 do Edital de Abertura, o Anexo I -
REQUISITOS E
ATRIBUIÇÃO DE
CARGOS, o
cargo de
TÉCNICO EM
EDUCAÇÃO
(PEDAGOGIA), passando a ser conforme segue:
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Licenciatura; ou Bacharelado em Saúde
Coletiva; ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva;
ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde; ou Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde; ou Informação Científica e Tecnológica em Saúde, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida por órgão competente.
Descrição Das Atividades:
Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o
aprimoramento dos processos de trabalho nos setores do GHC.
Desenvolver e acompanhar ações referentes à Política de Avaliação de
Desenvolvimento da instituição, em todos os seus níveis.
Acompanhar sistematicamente e presencialmente os processos de trabalho e
o desenvolvimento dos empregados nos setores do GHC.
Participar e apoiar reuniões de colegiados, promovendo reflexões das
práticas do trabalho e de indicadores e metas institucionais.
Atender 
empregados
e 
gestores
realizando 
escuta
qualificada 
para
compreender demandas vinculadas à gestão de pessoas.
Desenvolver ações relacionadas à gestão de conflitos na instituição.
Analisar tecnicamente as solicitações de gestores e empregados relacionadas
à gestão de pessoas, emitindo pareceres.
Realizar ações de planejamento, apoio e suporte para o dimensionamento de
pessoal, revisão dos processos de trabalho, movimentação dos empregados e de novas
vagas.
Apoiar
e acompanhar
o planejamento
e
monitoramento das
ações,
indicadores e metas institucionais.
Participar do planejamento, execução e acompanhamento de projetos de
desenvolvimento organizacional, relacionados aos processos de gestão de pessoas.
Contribuir nos processos de planejamento, pesquisa e inovação em saúde
nas equipes multiprofissionais na sua área de atuação e especialidade.
Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente,
treinamentos obrigatórios e de supervisão de ensino na saúde.
Organizar e desenvolver cursos de educação profissional técnica de nível
médio, graduação e pós-graduação na área da saúde.
Realizar suporte e apoio metodológico para o desenvolvimento de ações de
educação, ensino e pesquisa.
Participar do planejamento, execução e acompanhamento de projetos de
desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde.
Apoiar a implantação e monitoramento dos cursos presenciais e virtuais.
Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de
formação na instituição.
Supervisionar residentes e estagiários.
Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação
hospitalar.
Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no
ambulatório do hospital.
Realizar oficinas terapêuticas.
Acompanhar atividades socioeducativas externas.
Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário.
Realizar visita e atendimento domiciliar.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
Requisitos:
Diploma de curso de nível
superior Bacharelado em Pedagogia; ou
Licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva;
ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde; pelo Ministério da Educação.
Descrição das Atividades:
Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o
aprimoramento dos processos de trabalho em educação, elaboração de currículo
educacional e metodologias de ensino.
Desenvolver ações pedagógicas, de educação, pesquisa, extensão e suporte
técnico aos programas de Educação em Saúde.
Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente e
de supervisão de ensino.
Realizar suporte
metodológico para o
desenvolvimento de
ações de
educação, ensino e pesquisa.
Manter o GHC e os seus serviços atualizados em relação às legislações
pertinentes à Área da Educação.
Atuar e desenvolver ações para a qualificação constante dos incentivos e
promoção da formação e educação em saúde no GHC.
Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da
saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde, contribuindo e desenvolvendo os
processos assistenciais, de planejamento, de pesquisa e inovação em saúde na sua área
de atuação e nas equipes multiprofissionais.
Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de
formação na instituição.
Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação
hospitalar.
Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no
ambulatório do hospital.
Realizar oficinas terapêuticas.
Acompanhar atividades socioeducativas internas e externas.
Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade,
quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e
a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
7. Exclui-se Altera-se no Edital nº 02/2025 do Edital de Abertura, o Anexo I
- REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS, o cargo de MÉDICO (HEMODINÂMICA E
CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA), passando a ser conforme segue:
Requisitos:
Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; OU Título de Especialista em

                            

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