DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700221
221
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 687/2024
Espécie: Termo de Credenciamento nº 687/2024, celebrado entre a União Federal por
intermédio do Ministério Público da União e C & C CALVET SERVICOS MEDICOS LTDA
(PROGIN) CNPJ 14.354.975/0001-22. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros,
servidores e dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Fe d e r a l ,
Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito
Federal 
e 
Territórios 
e 
Conselho 
Nacional 
do 
Ministério 
Público 
Processo:
0.03.000.048024/2024-13 Vigência: 26/05/2025 até 25/05/2030. Assinaturas: Sandra
Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela
Credenciante e Cleode Montello Calvet Junior, pela Credenciada.
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 279/2025
Espécie: Termo de Credenciamento nº 279/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e a BOA VISTA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 34.290.572/0001-74, para prestação de serviços
médicos. PGEA: 0.03.000.005928/2025-35. Vigência: 01/06/2025 a 31/05/2030. Assinatura: pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA
SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado GUILHERME VICTOR ALVES (Sócio).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-028.852/2024-9; b)Espécie: 4º TA ao CT nº 25/2021-Segedam, firmado em
26/5/2025, entre o TCU e a empresa Sosbio Controle de Pragas e Vetores; c)Objeto:
prorrogação até 28/6/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
e)Valor: R$ 15.903,72; f)NE: 2025NE000400; g)Signatários: pelo Contratante, Frederico Julio
Goepfert Junior, e, pela Contratada, Felipe Giuberti Mattedi.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-026.511/2024-0; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 24/2024-Segedam, firmado em
23/5/2025, entre o TCU e a empresa Transreal Transportes e Serviços; c)Objeto:
prorrogação até 31/5/2026, ou até a conclusão de procedimentos licitatórios, o que
ocorrer primeiro; d)Fundamento Legal: artigo 107 da Lei nº 14.133/2021; e)Valor: R$
1.279.899,96; f)NE: 2025NE000419; g)Signatários: pelo Contratante, Alessandro Giuberti
Laranja, e, pela Contratada, Marcelo Araújo de Freitas.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 383/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE MAIO DE 2025
TC 010.755/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA DENISE ASSUNÇÃO CASTRO, CPF: 645.722.853-49, do Acórdão 1160/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/2/2023, proferido no processo
TC 010.755/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no
mérito, deu-lhe provimento parcial .
Notifico ainda do Acórdão 10262/2021-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, prolatado na sessão de 27/7/2021, por
meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas e
condenou ao pagamento de débito e/ou multa
Dessa forma, fica Denise Assunção Castro, CPF: 645.722.853-49, notificada a
recolher 
aos 
cofres 
Fundo 
Nacional 
de 
Saúde 
valores 
históricos 
atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 23/5/2025: R$ 13.987.985,70; em solidariedade com os responsáveis
Gutemberg Fernandes de Araujo - CPF: 180.228.633-00, Aurea Bacelar - CPF: 282.146.413-
49, Nilton Arruda Nobre Junior - CPF: 930.312.543-68, Rafael Mendonca Oliveira - CPF:
005.807.543-75, Hilnete Costa - CPF: 253.509.003-15 , Maria Ieda Gomes Vanderlei - CPF:
063.200.313-87, Manoel Marcelo Moreira Junior - CPF: 752.795.503-10 e Santiago Cirilo
Noguera Servin - CPF: 405.441.763-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 501.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 384/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE MAIO DE 2025
TC 010.755/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA HILNETE COSTA, CPF: 253.509.003-15, do Acórdão 1160/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/2/2023, proferido no
processo TC 010.755/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso
interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial .
Notifico ainda do Acórdão 10262/2021-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do
Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, prolatado na sessão de 27/7/2021, por
meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas e
condenou ao pagamento de débito e/ou multa
Dessa forma, fica Hilnete Costa, CPF: 253.509.003-15, notificada a recolher
aos cofres Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de
mora até 23/5/2025: R$ 12.638.947,55; em solidariedade com os responsáveis
Gutemberg Fernandes de Araujo - CPF: 180.228.633-00, Aurea Bacelar - CPF:
282.146.413-49, Nilton Arruda Nobre Junior - CPF: 930.312.543-68, Rafael Mendonca
Oliveira - CPF: 005.807.543-75, Denise Assunção Castro - CPF: 645.722.853-49 , Maria
Ieda Gomes Vanderlei - CPF: 063.200.313-87, Manoel Marcelo Moreira Junior - CPF:
752.795.503-10, Rozenilde Castro Lapa - CPF: 227.563.103-87 e Santiago Cirilo Noguera
Servin - CPF: 405.441.763-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
437.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br,
ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 369/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE MAIO DE 2025
Processo TC 005.214/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica NOTIFICADO ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO, CPF: 125.997.434-00, do
Acórdão 7138/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de
8/10/2024, proferido no processo TC 005.214/2022-0, por meio do qual o Tribunal
retificou, por erro material, o subitem 9.4 do Acórdão 9916/2023-TCU-Segunda Câmara,
que passou a ter a seguinte redação: "aplicar ao Sr. Romeu Jacobina de Figueiredo a multa
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 57 da lei 8.443/92, c/c o art.
267 do Regimento Interno do TCU, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
notificação, para que comprove, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do
Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do
efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;",
mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado."
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 361/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 031.731/2022-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA DROGÃO AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 13.765.439/0001-57, na pessoa de seu representante
legal, do Acórdão 7487/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia,
Sessão de 22/10/2024, proferido no processo TC 031.731/2022-8, por meio do qual o
Tribunal a condenou a recolher aos cofres aos cofres do Fundo Nacional de Saúde os
valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas
datas de
ocorrência, acrescidos
dos juros
de mora devidos,
até o
efetivo recolhimento,
abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/5/2025:
R$ 402.917,65; em solidariedade com os responsáveis Andre Luiz de Almeida Barbara
(CPF 079.975.086-78) e Donizeti Antonio Barbara (CPF 166.045.126- 49). O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a
contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
36.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno), a qual será
atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento,
se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se
atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço

                            

Fechar