DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A batata é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Solanaceae gênero
Solanum, a qual contém mais de 2.000 espécies, das quais pouco mais de 150 são
produtoras de tubérculos. Das cerca de 200 espécies silvestres, 20 são cultivadas, onde a
mais importante economicamente produzida no mundo é a espécie Solanum tuberosum
ssp. tuberosum, que é cultivada em, pelo menos, 140 países.
A batata é uma planta perene, embora seja cultivada como uma bianual em
algumas regiões do Brasil. Sua parte aérea é herbácea com altura de 50 a 70 cm. O ciclo
vegetativo pode variar de menos de 90 dias até mais de 120, dependendo da cultivar.
A origem das mais cultivadas foram confinadas, por um tempo, aos Andes da
América do Sul e às planícies do sul do Chile onde se adaptaram ao clima temperado frio
dessas regiões, de altas altitudes. A produção da batata se destina basicamente para
mercado fresco ou mesa, para industrialização (processadas e congeladas) e para
semente.
A cultura da batata requer temperaturas amenas para que ocorra tuberização
abundante, que garanta boa produtividade aliada
à qualidade de tubérculos.
A
temperatura ideal para o cultivo da batata já foi bastante estudada. Embora haja
divergência de valores, a faixa de 10oC a 22oC representa a maioria dos resultados obtidos
em várias partes do mundo. A maioria das cultivares comerciais tuberiza melhor em
temperaturas médias pouco acima de 15oC.
Dados mais precisos apontam a faixa ideal entre 15 °C e 18 °C, e que
temperaturas noturnas acima de 22 °C reduzem significativamente a produção de
tubérculos. Embora a faixa ótima de temperatura para o cultivo de batata esteja entre
15oC e 22oC, em ambientes com maior intensidade luminosa, essas temperaturas podem
ser mais elevadas. Deve-se levar em consideração ainda que a alta amplitude térmica,
associando temperaturas diurnas elevadas com temperaturas noturnas amenas, podem ser
favoráveis à produção.
Objetivou-se, com o estudo do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
batata, identificar as áreas de menor risco climático, classificadas em níveis de risco (20%,
30% e 40%) e definir as regiões e os melhores períodos de plantio no Brasil, visando
reduzir perdas de produção e obter rendimentos mais elevados.
A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries
históricas obtidas
a partir das redes
de estações terrestres,
meteorológicas e
pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas (ANA), e aquelas
pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além de
redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas. Todas as séries de dados
e análises são realizadas considerando o período de 30 anos compreendido entre 1992 e
2022.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da batata em condições de baixo
risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Precipitação Pluvial: As séries de chuva reunidas passaram por teste de
homogeneidade e análise de consistência e preenchimento de falhas. Ao final do processo,
foram selecionadas cerca de 3.935 séries de dados distribuídas em todo o território
nacional. Devido à ausência de estações pluviométricas em algumas localidades das
Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, a base de dados foi complementada com 193
séries de chuva
CHIRPS v2.0 (Rainfall Estimates from Rain
Gauge and Satellite
Observations).
II. Temperatura: Os dados de temperatura máxima, mínima e média utilizados
são os da base gerada por interpolação a partir de 735 estações meteorológicas.
III. Evapotranspiração: A evapotranspiração de referência (ETo) foi estimada
pelo método de Penman Monteith FAO 56 com variáveis básicas do "Prediction of
Worldwide Energy Resource (POWER - NASA) Project".
IV. Ciclo e duração das fases fenológicas: As cultivares foram classificadas como
características homogêneas devido ao sistema de cultivo, e com a duração de ciclo e das
fases de interesse para avaliação de riscos. Fase I: Estabelecimento, que inclui plantio e
surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II: Crescimento Vegetativo, das primeiras
folhas e estolonamento e início da tuberização; Fase III: Desenvolvimento e crescimento de
tubérculos; e Fase IV: Fim do crescimento de tubérculos e perda de folhas.
Ciclo médio do plantio à maturidade fisiológica e duração das fases da cultura
- Batata Indústria:
. .Ciclo
representativo
(dias)
.Inclui 
as 
cultivares
com ciclo médio entre
(dias)
.Fase 
I
(dias)
.Fase 
II
(dias)
.Fase 
III
(dias)
.Fase 
IV
(dias)
.
.150
.141 e 160
.10
.20
.90
.30
Para a determinação do risco climático nos sistemas de produção da batata
indústria, a calibração utilizada para o sistema de produção de sequeiro, foi considerado a
produtividade esperada o valor de 28.000 kg/ha em sistema de sequeiro.
Vale enfatizar que a calibração utilizada não tem o propósito de estimar a
produtividade absoluta a ser obtida pelo produtor a cada ano, uma vez que esse
parâmetro pode variar amplamente em função de outros fatores não climáticos. Nesse
contexto, portanto, o modelo de produtividade com a calibração geral utilizada tem como
objetivo medir o efeito relativo da perda de potencial produtivo em função de condições
meteorológicas mais ou menos adversas.
Critérios de avaliação de riscos:
As datas de plantio e municípios favoráveis para o cultivo da batata foram
classificadas de acordo com o nível de risco climático de 20, 30 ou 40% em função dos
seguintes critérios:
a) O risco de ocorrência com condições meteorológicas desfavoráveis que
resultem em produtividade abaixo da esperada;
b) O risco de ocorrência de temperaturas mínimas ou máximas absolutas
deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas
mínimas
menores ou
igual
a
2°C ou
superiores
a
35°C observadas
no
abrigo
meteorológico;
c) O risco de ocorrência de temperaturas médias deletérias à cultura, por meio
da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas médias menores ou igual a
14°C ou superiores a 22°C observadas no abrigo meteorológico;
d) O risco de ocorrência de dias chuvosos e prejudiciais a cultura, por meio da
probabilidade de ocorrência de 14 ou mais dias chuvosos nos cultivos em região
tropical.
Recomendações para a redução de riscos:
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada região. Falhas ou deficiências de manejo de diversos
tipos, relacionadas com a fertilidade do solo, a fitossanidade ou a escolha de cultivares,
podem resultar em perdas expressivas de produtividade ou agravar perdas geradas por
eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de
produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas
daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de
solos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo da cultura no país as seis classes de água disponível AD1,
AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em
função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado
na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas
avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
. .Limite 
inferior
(mm cm-1)
Classes de AD
.
.Limite 
superior
(mm cm-1)
.
.0,34
£
AD1
.<
.0,46
.
.0,46
£
AD2
.<
.0,61
.
.0,61
£
AD3
.<
.0,80
.
.0,80
£
AD4
.<
.1,06
.
.1,06
£
AD5
.<
.1,40
.
.1,40
£
AD6
.£
. 1,84*
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte
em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm-1 serão representadas pela classe AD6.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm para culturas
anuais ou inferior a 1,5 m para culturas perenes.
- áreas com solos em várzeas inundadas com baixa capacidade de drenagem,
ou ainda muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de
cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
.Períodos
.1
.2
.3
.4
.5
.6
.7
.8
.9
.10
.11
.12
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a 28
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.
.Meses
.Janeiro
.Fe v e r e i r o
.Março
.Abril
.
.Períodos
.13
.14
.15
.16
.17
.18
.19
.20
.21
.22
.23
.24
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Maio
.Junho
.Julho
.Agosto
.
.Períodos
.25
.26
.27
.28
.29
.30
.31
.32
.33
.34
.35
.36
.
.Datas
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
30
.1º
a
10
.11
a
20
.21
a
31
.
.Meses
.Setembro
.Outubro
.Novembro
.Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de
batata registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e
Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as
recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
N OT A S :
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em viveiros credenciados,
em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de
5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30
de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Batata, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "OLERÍCOLA";
2. Cultura: "Batata Indústria";
3. Cultivo: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecione o grupo desejado;
6. Solo: Selecione a classe de AD desejada;
7. UF: Selecione uma das Unidades da Federação: "BA", "ES", "MG", "PR", "RJ",
"SP".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 225, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura da batata indústria, em
sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos
estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas
Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
São Paulo.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, e na Instrução Normativa nº 1, de
21 de junho de 2022 do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura
da batata indústria, em sistema de cultivo irrigado, no Distrito Federal e nos estados da
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A batata é uma planta dicotiledônea, pertencente à família Solanaceae gênero
Solanum, a qual contém mais de 2.000 espécies, das quais pouco mais de 150 são
produtoras de tubérculos. Das cerca de 200 espécies silvestres, 20 são cultivadas, onde a
mais importante economicamente produzida no mundo é a espécie Solanum tuberosum
ssp. tuberosum, que é cultivada em, pelo menos, 140 países.
A batata é uma planta perene, embora seja cultivada como uma bianual em
algumas regiões do Brasil. Sua parte aérea é herbácea com altura de 50 a 70 cm. O ciclo
vegetativo pode variar de menos de 90 dias até mais de 120, dependendo da cultivar.
A origem das mais cultivadas foram confinadas, por um tempo, aos Andes da
América do Sul e às planícies do sul do Chile onde se adaptaram ao clima temperado frio
dessas regiões, de altas altitudes. A produção da batata se destina basicamente para
mercado fresco ou mesa, para industrialização (processadas e congeladas) e para
semente.
A cultura da batata requer temperaturas amenas para que ocorra tuberização
abundante,
que garanta
boa produtividade
aliada
à qualidade
de tubérculos.
A
temperatura ideal para o cultivo da batata já foi bastante estudada. Embora haja

                            

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