Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052700018 18 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . .Períodos .1 .2 .3 .4 .5 .6 .7 .8 .9 .10 .11 .12 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 28 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 . .Meses .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril . .Períodos .13 .14 .15 .16 .17 .18 .19 .20 .21 .22 .23 .24 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Maio .Junho .Julho .Agosto . .Períodos .25 .26 .27 .28 .29 .30 .31 .32 .33 .34 .35 .36 . .Datas .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 30 .1º a 10 .11 a 20 .21 a 31 . .Meses .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 2M88PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3, 2M77PRO3, 2M01PRO3, AGN 2M11PRO3, AGN 2M33PRO3, AGN 2M11RR2, AGN 2M33RR2; CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): BG7432H, B2702VYHR, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, P2970VYHR, P3282VYH, P3310VYHR, P3707VYH, P3898, P4285VYHR, B2800VYHR, B2829R, B2864PWU, BG7037YHR, BG7542H, P3808VYHR, P3845VYHR, P3889R, P3431, P2830VYH, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU, P3223VYH, P3440PWU, P3557R, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU, P3394PWU, B2801PWU, P3707PWU, DP138200362, LA147627669, P3898WX; CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CRWX01, CRWX02, CRWX03, CRWX04, CRWX05, CRWX06; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: IPANEMA; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS Gorutuba; HELIX SEMENTES E MUDAS LTDA: SHS7939, BM270, BM3069, SHS7939PRO2, SHS7939PRO3, BM270PRO2, BM270PRO3, BM270RR, SHS7970PRO3, SHS5570, HL1701PRO3, BM3069BTMAX, SHS7970BTMAX, SHS8525PRO3, HL1831BTMAX, HL1804BTMAX, BM930BTMAX, HL1801BTMAX, HL1700RR, SHS7939BTMAX, BM270BTMAX, S H S 5 5 7 0 BT M A X ; INOVA GENÉTICA LTDA: VA27BPRO2, VA01C, VA02C, VA103PRO2, VA204PRO3, VA201PRO3, VA205PRO3, VA101PRO2; KWS SEMENTES LTDA: K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9668VIP3, K9960 VIP3, K7600TG, K7600, K7575VIP3, SHU2262PRO2, SHULL2202PRO2; LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 4M50, 2M60, 2M77; LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7788VIP3, GNZ7710VIP2, GNZ7750VIP3, LG36720VIP3, LG36700VIP3, LG36780VIP3, LG36665VIP3, LG36700, GNZ7720VIP3, GNZ7720, GNZ7763VIP3, GNZ7757VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS505PWU, FS715PWU, FS587PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS533RR, FS633PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG515PWU, MG744PWU, MG053C, MG063C, 30A95PWU, FS403PW, FS403PWU, FS564PW, FS564PWU, FS575PW, FS575PWU, FS700PWU, MG408PWU, MG447PWU, MG593PWU, MG607PWU, MG618PWU, FS400PW, FS450PWU, FS670PWU, 20A78PWU, FS500VIP3, FS512VIP3, FS533VIP3, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG652VIP3, MG744VIP3, FS560PWU, FS615PWU, MG635PWU, MG556PWU, MG540PWU, MG556VIP3, MG540VIP3, MG377PWU, FS552PWU, FS395PWU, T1508PWU, MG616PWU, FS470PWU, T1503PWU, T1680PWU, FS588PWU, CB21W409PWU, T1625PWU, FS521PWU, FS587VIP3, MG597PWU, MG300VIP3, FS566PWU, FS650PWU, CB21SA732VIP3, FS695PWU, CB23WJ1923VIP3, FS530PW, FS530PWU, 20A78PW, CB22WJ1143VIP3, MG600VIP3; MONSANTO DO BRASIL LTDA: SHS 7920PRO, NS 50PRO, NS 50PRO2, NS 50RR2, NS 90PRO, NS 90PRO2, LG 6304PRO, LG 6036PRO, LG 6036RR2, 2300RR2, 3020RR2, 3400RR2, 4600RR2, AG7088PRO3, AG8061PRO3, AG8070PRO3, AG8690PRO3, AG8780PRO3, AG9000PRO3, AG9025PRO3, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS1633PRO3, AS1677PRO3, DKB177PRO3, DKB290PRO, DKB290PRO3, DKB310PRO3, DKB390PRO3, SHS7915PRO3, BM950PRO3, DKB363PRO3, AG 5055PRO, AG7098PRO2, AG 8088PRO2, DKB 390PRO2, AG8700PRO3, GNZ 9707PRO3, AG8740PRO3, AS 1581PRO, LG 3055PRO, AS1730PRO3, DKB230PRO3, NS93PRO3, RB 9004PRO2, RB 9006PRO3, RB 9110PRO2, RB 9110PRO3, RB 9005PRO2, RB 9005PRO3, DKB285PRO2, DKB290, DKB345PRO3, GNZ9501PRO, GNZ 9505PRO, RGT 8008PRO3, AS1850PRO3, AS1844PRO3 , LG 3055PRO3, AS1820PRO3, LG 3055, DKB360PRO3, LG36610PRO3, AS1596PRO3, AS1780PRO3 , LG3055RR2, AS1868PRO3, LG6036PRO3, AG8700PRO4, BM880PRO3, DKB390PRO4, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO2, GNZ 9626PRO, LG 6036PRO2, JMEN 2M91PRO3, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4, ADV9275PRO4, AG8480PRO4, AG8690TRE, AG8780PRO4, AG8780TRE, AG9000PRO4, AS1633TRE, AS1666PRO4, AS1730PRO4, AS1757PRO4, BM 780PRO4, DKB255PRO4, LG 36625PRO3, LG 6036TRE, RB 9006TRE, DKB177TRE, DKB290TRE, AG8480PRO3 , AS1822PRO3, DKB255PRO3 , DKB335PRO3 , GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, 3500RR2, ADV9345RR2, AGN 2M40PRO4, DKB310PRO4, JMEN2M91RR2, LG36790RR2, RB 9006PRO2, BM780PRO, SHS 7915PRO, BM 840PRO, BM 915PRO, LG 6030PRO, LG 6030PRO2, LG 6030PRO3, LG 6033PRO2, LG 6038PRO, LG 6038PRO2, LG 6038PRO3, LG6050PRO2, LG 6050PRO3, NS92PRO, NS 92PRO2, 3800RR2, AG7098TRE, AG8065PRO3, AS1850PRO4, DKB380PRO3, RB 9210PRO2, RB 9006RR2, DKB335PRO4, AG8701PRO3, AG8701PRO4, AS1868PRO4, AS1820PRO4, 3640RR2, BM880PRO4, 3510RR2, 3710RR2, AG8065PRO4, AG9021PRO3, AG9035PRO4, AGN2M76PRO3, AGN2M91PRO4, AS1596TRE, AS1822PRO4, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, DKB356PRO4, DKB380PRO4, DM2860PRO4, HL8810PRO4, XB6444PRO4, K8575PRO4, VA22DMPRO4, SHU6211TRE, LG36750PRO4, LG36755PRO4, AS1844PRO4, AS1900PRO4, AG9070PRO4, AS1955PRO4, LG36770PRO4, AG8606PRO4, AS1988PRO4, DKB358PRO4, SHU6525PRO4; PRODUTORA E COMERCIAL AGRICOLA ARAPONGAS LTDA: BALU 163, Balu787; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G, ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3; SEMENTES SELEGRÃOS: CS 2270, CS 2270 Max2, CS 3663, CS 3663 Max2; SEMPRE AGTECH LTDA: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV, SX3186TPV, SX3193TPV, PRE 22S18 TP2, SX3569VGU, SX3558VGU, SX3774VGU, SX3646VGU, SX3676VGU, SX3770VGU, SX3606VGU; SHULL SEEDS: SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303 PRO3, SHU3319 PRO3, SHU4480 PRO3, SHU5411 PRO3; SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, SX6663 VIP3, 3040VIP3, SS2110E VIP2, NS45 VIP3, NS73 VIP3, SS182E VIP3, SS184E VIP3, SS192E VIP3, SS193E VIP3, SS194E VIP3, SS2112E VIP3, SS2121E VIP3, SS215S VIP3, SW8004 VIP3, SW8054 VIP3, SW8074 VIP3, SX7331 TG, SX7341 VIP3, SX8332 TLTG Viptera, SX8555 VIP3, SS221E TG, SS225S VIP3, SS211S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS214E VIP3, Syn455 VIP3, SS2113E VIP3, SS2120E VIP3, SS219E VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, Formula VIP2, SS171E VIP3, SS191S TG, SS213E VIP3, SS204E VIP3, SS207E VIP3, SW8044 VIP3, SS203E VIP2, SS183E VIP3, SS224E VIP3, SS2226E VIP3, SS223E VIP3, SS228E VIP3, SS222E, SS2211S VIP3, SS2210E VIP3, SZ7634 VIP3, SS2223S VIP3, SS236E VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2219E VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS2118E VIP3, SS2222E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E VIP3, SS2215E VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2317E VIP3, SS2320E VIP3, SS2336E VIP3, HL22091VIP3, HL22066VIP3, SS2312E VIP3, SS2324E VIP3, SS252E VIP3, SS253E VIP3, SS254E VIP3. GRUPO II CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): DP138200398; DI SOLO SEMENTES MELHORADAS LTDA: DSS 1001; EMBRAPA MILHO E SORGO: BR 106, BRS 3040, BRS 3042, BRS 1060, BRS 4105, BRS 4107, BRS 2107, BRS 3042 VTPRO2; HYBRI SEEDS: HBR599 Up; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS710PWU; MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG8600PRO4; NOVACERES SEMENTES: CERES 412, CERES 405; RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30 G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3, ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212; SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - CATI/DSMM: AL Paraguaçu; SEMENTES BONAMIGO LTDA: BNSBANDEIRANTES; TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI330, AGRI320. GRUPO III JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03. Notas: 1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada. A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020. Para consultar o Zarc Milho, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo: 1. Safra: "2025/2026"; 2. Cultura: "Milho 1ª Safra"; 3. Outros Manejos: "Sequeiro"; 4. Clima: "Não se aplica"; 5. Grupo: Selecionar o grupo desejado; 6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado; 7. UF: "AP". PORTARIA SPA/MAPA Nº 174, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2025/2026. O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do milho 1ª safra no estado da Bahia, ano-safra 2025/2026, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU. GUILHERME CAMPOS JÚNIOR ANEXO 1. NOTA TÉCNICA Vários fatores contribuem para a produtividade do milho (Zea mays L.), sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos. Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região, a época de plantio e a quantidade de água disponível no solo. A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, poucos profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos. Para a obtenção de boas produtividades a cultura do milho necessita de precipitação entre 500 a 800 mm de água, bem distribuídos durante o ciclo fenológico; temperatura média diária superior a 15ºC, livres de geadas, temperatura média noturna acima de 12,8ºC e abaixo de 25ºC; temperatura no período próximo e durante o florescimento, entre 15ºC a 30ºC e ausência de déficit hídrico. Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do milho no estado.Fechar