DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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81
Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
LEONARDO
MENDONCA TAVARES:
2M88,
2M77,
2M80, 2M60,
3M51,
4M50;
LIMAGRAIN BRASIL S.A: GNZ7720VIP3, LG36700, LG36300VIP3, LG36300PRO2,
LG36701PRO2, LG36700VIP3, GNZ7788VIP3, LG36720VIP3, GNZ7710VIP2, GNZ7750VIP3,
LG36665VIP3, 
LG36780VIP3, 
GNZ7720, 
GNZ7710, 
LG36760VIP3, 
GNZ7763VIP3,
GNZ7757VIP3, LG36765VIP3, LG36795VIP3;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: MG699RR, FS450PW, FS500PW,
FS620PWU, FS587PWU, FS610PWU, MG580PWU, 30A95PWU, FS500PWU, FS512PWU,
FS533PWU, FS633PWU, MG300PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, FS533RR,
30A91PWU, 20A55PWU, MG545PWU, FS403PW, FS575PW, FS564PW, MG063C, MG053C,
FS505PWU, FS715PWU, MG515PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU,
FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, FS400PW, FS450PWU,
FS670PWU, 20A78PWU,
FS500VIP3, FS512VIP3,
FS533VIP3, FS560PWU,
FS587VIP3,
FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3,
MG593VIP3, 
MG652VIP3, 
MG744VIP3, 
MG556PWU, 
MG597PWU, 
MG540PWU,
MG377PWU, FS588PWU, FS470PWU, FS521PWU, T1680PWU, T1503PWU, MG556VIP3,
MG540VIP3, 
CB21W409PWU, 
FS395PWU, 
FS552PWU, 
MG616PWU, 
T1508PWU,
T1625PWU, MG635PWU, MG357PWU, FS566PWU, FS695PWU, FS650PWU, 2B533PW,
2B587RR, 2B610PW, 2B633PW, FS481PW, FS530PW, FS530PWU, 20A78PW, MG600PWU,
MG600VIP3, 
CB23WJ1305PWU, 
CB22SA2656PWU, 
MG616VIP3, 
T1406PWU,
CB23SR3106PWU, MG657VIP3, CB23WJ1203PWU, CB21SA732VIP3, CB23WA2046PWU,
CB23WJ1242PWU, MG535VIP3, MG586VIP3, T1508VIP3, T1625VIP3, CB22WJ1143VIP3,
CB23WJ1923VIP3, FS470VIP3, MG377VIP3, CB21SA307PWU, FS400PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: BM880PRO3, RB 9110PRO2, 2200RR2, 3700RR2,
ADV 9275PRO3, ADV9345PRO3, AG 1051, AG7088PRO3, AG7098PRO2, AG 8061PRO2,
AG8070PRO3, AG 8088PRO2, AG8690PRO3, AG8700PRO3, AG8740PRO3, AG8780PRO3,
AG9025PRO3, AG9030PRO3, AS1555PRO3, AS 1581PRO, AS1596PRO3, AS1633PRO3,
AS1666PRO3, AS1677PRO3, BM950PRO3, DKB177PRO3, DKB230PRO3, DKB290PRO3,
DKB363PRO3, DKB 390PRO2, GNZ 9505PRO2, GNZ 9626PRO2, GNZ 9707PRO3, GNZ
9505PRO, GNZ 9626PRO, LG 3055PRO, LG 6030PRO2, LG 6036PRO2, LG6036PRO3, LG
6036RR2,
NS 90PRO,
NS 90PRO2,
RB
9006PRO2, RB
9006RR2, SHS
7920PRO,
AS1850PRO3, LG 3055PRO3, LG 3055, DKB255PRO3 , AG8480PRO3 , DKB360PRO3,
DKB335PRO3 , AS1820PRO3, AS1844PRO3 , AS1780PRO3 , AS1868PRO3, AS1730PRO3,
AS1822PRO3, GNZ 9505PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, LG36790PRO3, AG8070PRO4,
AG8480PRO4,
AG8690TRE, 
AG8780PRO4,
AG8780TRE, 
AS1633TRE,
DKB290TRE,
DKB390PRO4, LG36610PRO3, LG 6036TRE, 3500RR2, LG36790RR2, JMEN2M91RR2, AG N
2M40PRO4, ADV9345RR2, DKB310PRO4, BM 915PRO, LG 6033PRO2, LG 6038PRO2, NS
50PRO2, NS92PRO,
NS 92PRO2,
RB 9210PRO2,
JMEN 2M91PRO3,
AS1666PRO4,
DKB230PRO4, 
DKB255PRO4, 
3800RR2,
AG7098TRE, 
DKB335PRO4, 
AS1868PRO4,
AS1820PRO4, AS1850PRO4, AG8701PRO4, DKB380PRO3, AG8701PRO3, AG8065PRO3,
3640RR2, BM880PRO4, AG8065PRO4, AG9021PRO3, AG9035PRO4, 3510RR2, AS1596TRE,
DKB380PRO4, LG36755PRO4, AS1822PRO4, XB6444PRO4, AGN2M91PRO4, K8575PRO4,
AGN2M76PRO3, 3710RR2, CG4000PRO4, CRV2874PRO4, HL8810PRO4, LG36750PRO4,
SHU6211TRE, VA22DMPRO4, DM2860PRO4, DKB356PRO4, AS1844PRO4, AS1900PRO4,
AG9070PRO4, AS1955PRO4, LG36770PRO4, AG8606PRO4, AS1988PRO4, SHU6525PRO4,
DKB358PRO4;
NM SEMENTES: NTX3365T128, NTX3268T128, 21NM11855, 19NM03251,
20NM07113, 20NM05953;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 21, RVM 21 G, RVM 21 PRO3, ZSB 2322 G,
ZSB 2312 PRO3, ZSB 3322 VIP3;
SEMENTES SELEGRÃOS: CS 3663 Max2, CS 2270 Max2, CS 2270 Max2L, CS
3663 Max2L;
SEMPRE AGTECH LTDA: SX3042TPV, SX3104TPV, SX3112TPV, SX3161TPV,
SX3186TPV,
SX3193TPV,
PRE
22S18 TP2,
SX3646VGU,
SX3676VGU,
SX3774VGU,
SX3558VGU, SX3569VGU, SX3770VGU, SX3802VGU, SX3606VGU;
SHULL SEEDS: SHU1119, SHU1202, SHU2380 PRO2, SHU2590 PRO2, SHU3303
PRO3, SHU3319 PRO3, SHU4480 PRO3, SHU5411 PRO3;
SYNGENTA SEEDS LTDA: SG 6418, 3040VIP3, SX8110 TLTG Viptera, SX8332
TLTG Viptera, SYN7G17 TLTG Viptera, SX7991 TLTG Viptera, SX7341 VIP3, SZ7030 TLTG
Viptera, SX6663 VIP3, Formula VIP2, SS181E VIP3, SW8054 VIP3, Syn422 VIP3, SX7331
TG, SS194E VIP3, NS73 VIP3, Syn555 VIP3, SS191S TG, SW8044 VIP3, SZ7634 VIP3,
SS182E VIP3, SS192E VIP3, SW8074 VIP3, NS45 VIP3, SX8555 VIP3, SYN505 VIP3, SS184E
VIP3, Syn488 VIP3, SX7331 VIP2, Garra Viptera, Somma Viptera, SYN7205 TLTG Viptera,
SYN8A98 TLTG Viptera, NS77PRO2, SS193E VIP3, SS171E VIP3, SS202S VIP2, SS204E VIP3,
SS207E VIP3, SS2118E VIP3, SS2121E VIP3, SS215S VIP3, SS219E VIP3, SW8004 VIP3,
SS203E VIP2, SS2120E VIP3, SS2110E VIP2, SS2112E VIP3, SS213E VIP3, SS214E VIP3,
SS2211S VIP3, SS211S VIP3, SS223E VIP3, GNZ7740 VIP3, LG36799 VIP3, SS2122E, SS183E
VIP3, SS224E VIP3, SS228E VIP3, SS221E TG, SS222E, SS2210E VIP3, SS2226E VIP3,
SS225S VIP3, SS226E VIP3, SS227E VIP3, SS229E VIP3, SS201E VIP3, SS2222E VIP3, SS236E
VIP3, SS2331S VIP3, SS235E VIP3, SS212E VIP2, SS2219E VIP3, SS2218E VIP3, SS2217E
VIP3, SS2215E VIP3, SS2223S VIP3, SS237E VIP3, SS238S TG, SS2312E VIP3, SS2324E VIP3,
SS2328S VIP3, SS2315E VIP3, SS2322E VIP3, SS2318E VIP3, SS2336E VIP3, SS251S VIP3,
HL22091VIP3, HL22066VIP3, SS2317E VIP3, SHU6420 VIP3, SS2335E VIP3.
GRUPO II
DI
SOLO
SEMENTES
MELHORADAS LTDA:
AL
Bandeirante,
Mucuripe,
Copacabana;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 2022, BRS 3040, BRS Caimbé, BR 106, BR
206;
JOSE FERNANDO MARTINS BORGES: RG 01, RG 03;
LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: FS710PWU, MG711PWU;
MONSANTO DO BRASIL LTDA: AG8600PRO4;
RONALDO TORRES VIANNA: RVM 20, RVM 30, RVM 40, RVM 20 G, RVM 30
G, RVM 40 G, RVM 20 PRO3, RVM 30 PRO3, RVM 20 VIP3, ZSB 2222, ZSB 2232 VIP3,
ZSB 2242 VIP3, ZSB 3222, ZSB 3232 G, ZSB 3212 PRO3, ZSB 3242 VIP3, ZSB 1212;
SEMENTES SELEGRÃOS: ROBUSTO;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI330, AGRI320, AGRI340.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, não há
cultivar indicada para o estado com enquadramento no Grupo III.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar
como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência
identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos no site do
Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme o Art. 6º da Portaria MAPA nº 412, de
30 de dezembro de 2020.
Para consultar o Zarc Milho Consorciado com Braquiária, deve-se acessar o
"Zarc Oficial" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa,
conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2025/2026";
2. Cultura: "Milho 1ª Safra consorciado com Braquiária";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RJ".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 216, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do milho consorciado com
braquiária - 1ª safra no estado do Rio Grande do
Norte, ano-safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018, e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro
de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a
cultura do milho consorciado com braquiária - 1ª safra no estado do Rio Grande do
Norte, ano-safra 2025/2026, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor na data da sua publicação no DOU.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O cultivo consorciado de plantas produtoras de grãos com forrageiras
tropicais tem aumentado significativamente nos últimos anos nas regiões que
apresentam inverno seco. O consórcio do milho com a braquiária é possível graças ao
diferencial de tempo e espaço no acúmulo de biomassa entre as espécies.
A associação entre o sistema plantio direto e o consórcio entre culturas
anuais e pastagens é uma das opções que apresenta maiores benefícios, como maior
reciclagem de nutrientes, acúmulo de palha na superfície, melhoria da parte física do
solo, pela ação conjunta dos sistemas radiculares e pela incorporação e acúmulo de
matéria orgânica, além de ser mais sustentável em relação ao cultivo convencional.
Neste sistema a forrageira pode servir como alimento para a exploração
pecuária, a partir do final do verão até início da primavera e, posteriormente, para
formação de palhada no sistema plantio direto. Há também possibilidade da utilização
da forrageira, exclusivamente, como planta produtora de palhada, proporcionando
cobertura permanente do solo até a semeadura da safra de verão subsequente.
A forrageira pode ser semeada simultaneamente com o milho, para isso, as
sementes são misturadas ao adubo e depositadas no compartimento de fertilizante da
semeadora, sendo distribuídas na mesma profundidade do adubo. Nesse sistema, a
braquiária apresenta desenvolvimento lento até a colheita do milho, iniciando seu
desenvolvimento mais acelerado a partir da radiação solar disponível e acesso das
raízes ao adubo residual disponível no solo.
Uma outra forma de implantação desse sistema é a distribuição da semente
da forrageira antes do plantio do milho ou no momento da aplicação do fertilizante
de cobertura, ambos misturados, podendo ser utilizado até com formulados. Em
algumas situações, pesquisadores relatam que a presença da forrageira não afetou a
produtividade de grãos de milho, porém, em alguns casos, houve necessidade da
aplicação
de herbicida
em
subdoses para
reduzir
o
crescimento da
forrageira,
garantindo pleno desenvolvimento do milho.
Para o melhor aproveitamento das potencialidades das culturas, sugere-se
utilizar sempre tecnologia de produção de milho para altas produtividades, controlar
efetivamente as plantas daninhas antes dos plantios e realizar a semeadura do milho
bem como a sua colheita o mais cedo possível, para que a braquiária possa utilizar a
umidade, calor e insolação suficientes para uma efetiva implantação, antes do período
da seca.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o calendário agrícola de plantio, para o cultivo do milho (Zea mays
L.) consorciado com a braquiária (Brachiaria spp) no estado em três níveis de risco:
20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho consorciado com
braquiária em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e
variáveis:
I. Ciclo e Fases fenológicas:
O
ciclo
do
milho foi
dividido
em
4
fases,
sendo elas:
Fase
I
-
Germinação/Emergência; 
Fase
II 
- 
Crescimento/Desenvolvimento; 
Fase
III 
-
Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação.
As cultivares de milho foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 115 dias); Grupo II (116 dias £ n £ 135 dias); e Grupo III
(n > 135 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto
de colheita com umidade adequada para essa operação.
Enquanto para a forrageira, considerou-se o gênero Brachiaria spp de ciclo
anual.
II. A Capacidade de Água Disponível (CAD): foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa), com capacidade de armazenamento de 0,7mm/cm, 1,1mm/cm e 1,5mm/cm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
III. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA):
A definição das áreas de maior ou menor risco climático para o consórcio
foi associada à ocorrência de déficit hídrico nas fases III para a cultura do milho e, I
para o milho e a braquiária.
Para isso foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação -
estabelecimento das culturas e ISNA ³ 0,55 na Fase III - florescimento e enchimento
de grão da cultura do milho.
Notas:
1. Os resultados do ZARC do sistema milho consorciado braquiária - 1ª safra
foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom
desenvolvimento,
crescimento e
produtividade das
culturas,
compatível com as
condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos,
desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada
de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais
de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante
o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo consorciado milho-
braquiária pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos,
quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC
milho-braquiária, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de
culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares
(com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural.
3. Como o ZARC do consórcio milho-braquiária está direcionado ao cultivo
de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura
indicados nas Portarias para o consórcio milho-braquiária sequeiro, cabendo ao

                            

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