DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 692/GC4, DE 21 DE MAIO DE 2025
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no
§1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de acordo com o item 2.4.7.2 do
Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de Parceria no Comando da Aeronáutica,
constante do RCA 12-1 "Regulamento de Administração da Aeronáutica, na forma eletrônica
(RADA-e)", aprovado pela Portaria SEFA nº 535/AJUR, de 18 de setembro de 2023; e,
considerando o que consta do Processo nº 67700.006877/2025-54, oriundo do DCTA, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA), para assinatura do Termo de Execução Descentralizada (TED), e seus eventuais aditivos, a
ser celebrado entre o Ministério da Educação (MEC) e o ITA, cujo objeto é a estruturação física
e operacional do novo campus do Instituto Tecnológico de Aeronáutica em Fortaleza (ITA-FZ),
por meio da aquisição de bens e da contratação de serviços voltados à implantação de
ambientes acadêmicos e laboratoriais, necessários ao desenvolvimento das atividades de
ensino, pesquisa, inovação e extensão - Ação Orçamentária: 15YS / PO: 0000 (Valor Inicial R$
64.288.443,03), vedada a subdelegação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 987, DE 23 DE MAIO DE 2025
Delegação de Competência.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23, Anexo
I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022; de acordo com o Manual Eletrônico de Celebração de Instrumentos de
Parceria no Comando da Aeronáutica, anexo "J", constante do RCA 12-1 "Regulamento de
Administração da Aeronáutica", na forma eletrônica - RADA-e; e considerando o que consta
do Processo nº 67750.007882/2024-16, do Instituto Tecnológico de Aeronáutica:
Art. 1º Delega competência ao Reitor do Instituto Tecnológico de Aeronáutica -
ITA para aprovar, assinar e celebrar o Acordo de Cooperação Internacional para Ciência,
Tecnologia e Inovação e o Ajuste Específico para realização de períodos de Mobilidade, a
ser firmado com a Universidade do Minho, os quais valerão por um período de 5 (cinco)
anos, a contar da data de assinatura do Acordo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER/GC3 Nº 989, DE 26 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo - OPEA, denominado
"Avenida Rio Poti 435".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23, Anexo I, Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica,
aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta
no capítulo 9 da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos - AGA no âmbito do
COMAER", aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como
no Processo nº 67614.005404/2025-17, procedente do Terceiro Centro Integrado de
Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo:
Art. 1º Autoriza, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito de Teresina-PI, a implantação de OPEA, denominado "Avenida Rio
Poti 435", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do
Aeroporto de Teresina - Senador Petrônio Portella - SBTE.
Art. 2º O CINDACTA III implementará, em coordenação com a Prefeitura de
Teresina, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento supracitado, uma vez
que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A LASTRO VINTE E DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
responsável pela implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA III, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja
a altura máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único.
Deverão ser
observados pela
empresa supracitada
os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA do Aeroporto de
Teresina - Senador Petrônio Portella - SBTE.
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
PORTARIA DIRENS Nº 14/DCR, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Aprova as Instruções Específicas para o Exame de
Admissão aos Cursos de
Formação de Oficiais
Aviadores,
Intendentes
e
de
Infantaria
da
Aeronáutica
do
ano
de
2025
(IE/EA
CFOAV/CFOINT/CFOINF 2025).
Protocolo COMAER nº 67500.000235/2024-17
O DIRETOR DE ENSINO, considerando o disposto no Decreto nº 11.237, de 18
de outubro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso XII do
Regulamento da Diretoria de Ensino, ROCA 21-104, de 16 de maio de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos
Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do
ano de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Maj Brig Ar SÉRGIO RODRIGUES PEREIRA BASTOS JUNIOR
ANEXO
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE
FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA
DO ANO DE 2025 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2025)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes Instruções, aprovadas pela Portaria DIRENS nº 14/DCR, de
30/01/2024, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos
aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão (EA) aos Cursos de
Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de
2025 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2025).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas na(o)(s):
a) Constituição Federal (1988);
b) Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980;
c) Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, regulada pelo Decreto nº 57.654, de
20 de janeiro de 1966;
d) Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
e) Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
f) Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
g) Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008;
h) Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022;
i) Portaria COMGEP nº 290/1SC, de 27 de janeiro de 2023;
j) Portaria GM-MD nº 4.044, de 4 de outubro de 2021;
k) Portaria GM-MD n° 4.512, de 4 de novembro de 2021;
l) Portaria GM-MD nº 3.795, de 11 de julho de 2022;
m) Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados
pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº 153/DCR, de 1º
de dezembro de 2021;
n) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (ICA 36-5), aprovada
pela Portaria nº 60/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
o) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (ICA 36-9),
aprovada pela Portaria nº 56/GC3, de 10 de janeiro de 2019;
p) Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica
(ICA 36-10), aprovada pela Portaria nº 348/GC3, de 6 de março de 2019;
q) Normas Reguladoras para os Cursos e Estágios da Academia da Força Aérea
(ICA 37-897), aprovadas pela Portaria DIRENS n° 172/SFA, de 23 de dezembro de 2021;
r) Diretriz de Comando da Diretoria de Ensino nº 25A/2021, aprovada pela
Portaria DIRENS nº 174/DCR, de 23 de dezembro de 2021;
s) ICA 12-28 "Indenização em Ressarcimento de Cursos e Estágios Realizados
por Militares do Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 177/GC4, de 10 de
novembro de 2021;
t) Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica (ICA 160-6),
aprovadas pela Portaria DIRSA nº 297/DMP, de 13 de dezembro de 2023;
u) Inspeções de Saúde para ingresso nos Corpos e Quadros da Aeronáutica
(NSCA 160-10), aprovada pela Portaria COMGEP nº 422/DLE, de 04 de maio de 2018;
v) Abordagem do Uso Indevido de Substâncias Psicoativas na Aeronáutica (NSCA
160-14) aprovada pela Portaria COMGEP nº 328/SLE, de 26 de outubro de 2023;
w) Norma de Sistema que dispõe sobre "Exame de Aptidão Psicológica" (NSCA
38-23) aprovadas pela Portaria COMGEP nº 318/SLE, de 28 de agosto de 2023; e
x) Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de
Admissão e Seleção do Comando da Aeronáutica (NSCA 54-4) aprovada pela Portaria
COMGEP nº 347/SLE, de 11 de dezembro de 2023.
1.3 DIVULGAÇÃO
1.3.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no
Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).
1.3.2 Estas Instruções Específicas (IE) encontram-se publicadas no BCA e
permanecerão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas eletrônicas:
a) Comando da Aeronáutica (COMAER):
https://www.fab.mil.br
b) Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR):
https://ingresso.afaepcar.fab.mil.br
1.3.3 A página eletrônica citada na alínea "b" do item 1.3.2, poderá ser
utilizada para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do
acompanhamento de todas as etapas do Exame.
1.3.3.1 No âmbito destas IE, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos,
exceto onde for necessário explicitar a distinção.
1.3.4 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos
eventos e possíveis modificações não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá
observar rigorosamente estas IE, seus anexos e os comunicados divulgados nas páginas
eletrônicas do Exame.
1.3.5 As relações nominais dos candidatos selecionados pela Junta Especial de
Avaliação (JEA) para a Habilitação à Matrícula e as relações nominais dos candidatos
matriculados nos Cursos serão publicadas no DOU, respectivamente, pela DIRENS e pela AFA.
.
.ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO AR (EPCAR)
DIVISÃO DE ADMISSÃO E SELEÇÃO - DAS
RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36.205-058 - Barbacena / MG
Tels: (32) 3339-4050 / 3339-4051 - e-mail: epcar.processoseletivo@gmail.com
.
.SEREP
.LOCALIDADE
/
UF
.Telefones
. .SEREP-BE
.Belém / PA
.(91) 3204-9659
.(91) 3204-9113
.
.SEREP-RF
.Recife / PE
.(81) 2129-7794; 2129-8474
.(81) 2129-7794
.
.SEREP-RJ
.Rio de Janeiro /
RJ
.(21) 2157-2120; 2157-2739; 2157-
2935
.(21) 2157-2500
.
.SEREP-SP
.São Paulo / SP
.(11) 2223-9375
.(11) 2224-9926
. .S E R E P - CO
.Canoas / RS
.(51) 3462-1204
.(51) 3462-1241
. .SEREP-BR
.Brasília / DF
.(61) 3364-8205
.(61) 3365-1393
. .SEREP-MN
.Manaus / AM
.(92) 2129-1735; 2129-1773
.(92) 2129-1775
1.3.6 As publicações no DOU e no BCA serão os únicos documentos
comprobatórios de classificação, aprovação e habilitação à matrícula, pois não será
fornecido ao candidato qualquer documento para esse fim.
1.3.7 Informações complementares poderão ser obtidas junto à EPCAR,
Organização Militar (OM) responsável pelo Exame, e ao Serviço de Recrutamento e
Preparo de Pessoal da Aeronáutica (SEREP), por intermédio dos seguintes telefones:
1.4 RESPONSABILIDADE
1.4.1
Este
Exame será
regido
por
estas
IE
e sua
execução
será
de
responsabilidade das OM do COMAER envolvidas nas atividades de Admissão e de
Seleção, conforme Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção
gerenciados pela Diretoria de Ensino (ICA 37-756), aprovadas pela Portaria DIRENS nº
153/DCR, de 1º de dezembro de 2021.
1.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento pleno destas
IE e de seus anexos e o acompanhamento das publicações dos resultados e dos
comunicados referentes ao Exame por meio da página eletrônica da EPCAR, constante na
alínea "b" do item 1.3.2.
1.4.3 A inscrição no Exame implica a aceitação irrestrita, por parte do
candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes IE para a matrícula no
CFOAV, CFOINT ou CFOINF 2025 e de todas as instruções complementares posteriormente
aprovadas e publicadas.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO-ALVO
2.1.1 O presente Exame é destinado a cidadãos brasileiros natos, voluntários,
que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem
habilitados à matrícula no CFOAV, CFOINT (ambos os sexos) ou CFOINF (somente para o
sexo masculino), do ano de 2025, a serem realizados na AFA, em Pirassununga-SP.
2.2 CALENDÁRIO DE EVENTOS
2.2.1 Para realização de todas as etapas previstas neste Exame, incluindo as
informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos
prazos estabelecidos no Calendário de Eventos (Anexo C).
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